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TJMG ° 2 – quinta-feira, 08 de Agosto de 2019 Diário do Executivo ° Página 2

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TJMG 08/08/2019 ° pagina ° 2 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quinta-feira, 08 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 398, de 7 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em
embargo, na estação DR, de coordenadas UTM 527721:8050220; segue daí, com um ângulo de 150º à esquerda
em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 33 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM
527700:8050195; segue daí, com um ângulo de 19º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1291 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 526587:8049540; segue daí, com um ângulo
de 18º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 86 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 526503:8049521; segue daí, com um ângulo de 17º à direita em relação ao alinhamento anterior,
por uma distância de 1066 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 525424:8049607; segue daí, com
um ângulo de 25º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 68 m até chegar à estação
V5, de coordenadas UTM 525360:8049583; segue daí, com um ângulo de 19º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 182 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 525219:8049468;
segue daí, com um ângulo de 22º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 48 m até
chegar à estação V7, de coordenadas UTM 525173:8049454; segue daí, com um ângulo de 21º à direita em
relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 60 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM
525113:8049458; segue daí, com um ângulo de 18º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma
distância de 162 m até chegar à estação DV, de coordenadas UTM 524957:8049417. A faixa de servidão da rede
a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação e o caminhamento total de rede é de 3.012 m
de extensão, totalizando uma área de 45.180 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 399, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 - Pequeri, de 138 kV, do Sistema
Cemig, nos Municípios de Juiz de Fora e Pequeri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Juiz de Fora e Pequeri, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Juiz de
Fora 4 - Pequeri, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Juiz de Fora e Pequeri.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 399, de 7 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico SE
Juiz de Fora 4, a LD Juiz de Fora 4 - Pequeri 1, 138 kV inicia o seu caminhamento com o rumo de 00º 17’ 52”
SO, atingindo o vértice MV1, distanciado 71,61 m do Pórtico SE Juiz de Fora 4. No vértice MV1, defletindo 87°
43’ 22” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87º 25’ 30” SE, atingindo o vértice MV2, distanciado
222,43 m do vértice MV1. No vértice MV2, defletindo 41° 22’ 37” para a direita, o caminhamento toma o rumo
de 46º 02’ 52” SE, atingindo o vértice MV3, distanciado 887,43 m do vértice MV2. No vértice MV3, defletindo
07° 30’ 28” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53º 33 ‘21” SE, atingindo o vértice MV4, distanciado 452,51 m do vértice MV3. No vértice MV4, defletindo 15° 08’ 28” para a direita, o caminhamento toma
o rumo de 38º 24 53” SE, atingindo o vértice MV5, distanciado 1.033,28 m do vértice MV4. No vértice MV5,
defletindo 27° 00’ 43” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65º 25’ 37” SE, atingindo o vértice
MV6, distanciado 1.253,12 m do vértice MV5. No vértice MV6, defletindo 30° 07’ 14” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84º 27’ 08” NE, atingindo o vértice MV7, distanciado 1.587,00 m do vértice MV6.
No vértice MV7, defletindo 42° 35’ 45” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 52º 57’ 06” SE, atingindo o vértice MV8, distanciado 3.609,35 m do vértice MV7. No vértice MV8, defletindo 25° 49’ 03” para a
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78º 46’ 09” SE, atingindo o vértice MV9, distanciado 1.650,77 m do
vértice MV8. No vértice MV9, defletindo 21° 08’ 32” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80º 05’
17” ‘NE, atingindo o vértice MV10, distanciado 1.516,52 m do vértice MV9. No vértice MV10, defletindo 23°
02’ 33” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 76º 52’ 08” SE, atingindo o vértice MV11, distanciado
1.064,20 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletindo 14° 43’ 20” para a direita, o caminhamento toma o
rumo de 62º 08’ 47” SE, atingindo o vértice MV12, distanciado 1.905,80 m do vértice MV11. No vértice MV12,
defletindo 05° 30’ 00” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67º 38’ 48” SE, atingindo o vértice
MV13, distanciado 1.804,41 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletindo 18° 32’ 43” para a esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 86º 11’ 31” SE, atingindo o vértice MV14, distanciado 1.785,84 m do vértice
MV13. No vértice MV14, defletindo 36° 53’ 52” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 49º 17’ 39”
SE, atingindo o vértice MV15, distanciado 1.757,70 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletindo 48° 37’
38” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 82º 04’ 41” NE, atingindo o vértice MV16, distanciado
1.526,67 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletindo 41° 32’ 56” para a direita, o caminhamento toma o
rumo de 56º 22’ 22” SE, atingindo o vértice MV17, distanciado 1.454,26 m do vértice MV16. No vértice MV17,
defletindo 33° 37’ 47” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89º 59’ 50” NE, atingindo o Pórtico
SE Pequeri 1, distanciado 445,01 m do vértice MV17, encerrando-se aí o caminhamento da LD Juiz de Fora 4 Pequeri 1, 138 kV, que totaliza 24.027,91 m de extensão. Perfazendo uma área total de 1.922.232,80 m².

DECRETO NE Nº 400, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Carangola - Divino, de 138 kV, do Sistema Cemig,
nos Municípios de Carangola e Divino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Carangola e Divino, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Carangola - Divino, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carangola e Divino.

Minas Gerais - Caderno 1

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 400, de 7 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE
Carangola, o caminhamento toma o rumo de 10°26’07”SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 85,36 m
da SE Carangola; No vértice MV01, defletido de 72°46’20” para direita, o caminhamento toma o rumo de
62°20’13”SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 167,91 m do vértice MV01; No vértice MV02, defletido de 45°13’57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 72°25’50”NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 436,47 m do vértice MV02; No vértice MV03, defletido de 29°22’10” para direita, o caminhamento
toma o rumo de 43°03’40”NO, atingindo o vértice MV03A, distanciado de 2.615,42 m do vértice MV03; No
vértice MV03A, defletido de 28°41’28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°22’12”NO, atingindo
o vértice MV03B, distanciado de 1.455,98 m do vértice MV03A; No vértice MV03B, defletido de 13°28’53”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27°51’05”NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de
1.613,45 m do vértice MV03B; No vértice MV04, defletido de 16°43’05” para esquerda, o caminhamento toma
o rumo de 44°34’11”NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.181,65 m do vértice MV04; No vértice
MV05, defletido de 27°48’55” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72°23’06”NO, atingindo o
vértice MV06, distanciado de 1.914,41 m do vértice MV05; No vértice MV06, defletido de 16°00’39” para
direita, o caminhamento toma o rumo de 56°22’27”NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.781,87
m do vértice MV06; No vértice MV07, defletido de 8°38’11” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
65°00’38”NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.666,05 m do vértice MV07; No vértice MV08, defletido de 17°25’16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47°35’22”NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 3.743,06 m do vértice MV08; Partindo do MV09, o caminhamento toma o rumo de 31°59’18”NE,
atingindo o vértice MV09A, distanciado 138,77 m do MV09; No vértice MV09A, defletido de 29°51’34” para
direita, o caminhamento toma o rumo de 61°50’51”NE, atingindo o vértice MV09B, distanciado de 1.319,74 m
do vértice MV09A; No vértice MV09B, defletido de 17°28’26” para esquerda, o caminhamento toma o rumo
de 44°22’25”NE, atingindo o vértice MV09C, distanciado de 609,65 m do vértice MV09B; No vértice MV09C,
defletido de 54°44’43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 80°52’51”SE, atingindo o vértice MV09D,
distanciado de 222,00 m do vértice MV09C; No vértice MV09D, defletido de 86°24’27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°31’36”SO, atingindo o vértice SE DIVINO, distanciado de 58,22 m do vértice
MV09D, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 19.010,01 m de extensão, perfazendo uma
área total de 437.230,23 m².
DECRETO NE Nº 401, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.
Homologa o Decreto Municipal nº 35, de 13 de junho de
2019, do Prefeito Municipal de Lassance, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à
agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 35, de 13 de junho de 2019, do Prefeito Municipal de Lassance, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13 de junho de 2019.
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
07 1258688 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, II, da Constituição
do Estado, c/c o artigo 15, da Lei Complementar nº 129/2013, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos de nº 002922272.2016.8.13.0112, suspende os efeitos do ato que cassou a aposentadoria da ex-Investigadora de Polícia II, Nível Especial, ELIZABETH
DE ALMEIDA E SILVA, Masp. 275.895-1, exarado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 167.856/2012, restabelecendo o
vínculo da servidora com o Estado de Minas Gerais a partir desta data e
determinando o restabelecimento do pagamento de sua aposentadoria.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do art. 4º
do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, com fundamento
no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a fim de
regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada, lotada
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a disposição à
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, de 01/01/2014
a 27/11/2016, com ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 321/2012:
RENILDA PARMAS DE JESUS/ MASP 929568-4/ ASO I J.
Pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência

nomeia, nos termos do art. 5º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de
2000, e do art. 9º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003,
os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- CONPED:
Pelas Entidades não Governamentais ligadas às Pessoas Portadoras de
Deficiência Auditiva:
Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS:
LAÍS CRISTIANE MONTEIRO DRUMOND, em substituição a ADEMAR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, Titular
MARIA EMÍLIA GUERRA SANTANA, em substituição a LARA
GONTIJO DE CASTRO SOUZA, Suplente;
Pelas Entidades não Governamentais ligadas às Pessoas Portadoras de
Deficiência Mental:
Associação Pais Amigos dos Excepcionais de Coronel Fabriciano:
SILVANA FERNANDES XAVIER SANTOS, em substituição a
DANÚBIA VIEIRA ASSIS FERNANDES DE PAULA, Titular
ELIANE DO AMPARO DIAS BRAGA, em substituição a SILVANA
FERNANDES XAVIER SANTOS, Suplente;
Pelos Profissionais Especializados na Habilitação e Reabilitação das
Pessoas Portadoras de Deficiência:
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região
- CREFITO 4:
YASMIN MENCHER, em substituição a MÁRCIO MEIRA BRANDÃO, Suplente.

nomeia, nos termos do art. 5º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de
2000, e do art. 9º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, a
representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONPED:

reconduz, nos termos do art. 5º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, e do art. 9º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro
de 2003, o representante abaixo relacionado como membro junto ao
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- CONPED:

Pelo Poder Judiciário:
Suplente: CRISTIANE FARACO DUTRA.

Pelo Poder Judiciário:
Titular: EDUARDO CÉSAR FORTUNA GRION.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190807213013012.

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