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TJMG 08/08/2019 ° pagina ° 1 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 127 – Nº 154 – 41 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 08 de Agosto de 2019

Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 397, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 396, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Bom Jesus do Galho, de 7,97 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Bom Jesus do Galho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Bom Jesus do Galho, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Bom Jesus do Galho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jesus do Galho.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 397, de 7 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
761978:7821199 na propriedade da empresa CENIBRA na área rural do Município de Bom Jesus do Galho,
percorre-se em linha reta 20 m até a coordenada 761984:7821219, onde vira-se 20º à direita e percorre-se 160
m em linha reta até a coordenada 762013:7821375, onde vira-se 1º à direita e percorre-se 218 m em linha reta
até a coordenada 762059:7821588, onde vira-se 18º à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada
762089:7821661, onde vira-se 8º à esquerda e percorre-se 43 m em linha reta até a coordenada 762093:7821705,
onde vira-se 10º à direita e percorre-se 140 m em linha reta até a coordenada 762139:7821839, onde vira-se 4º
à esquerda e percorre-se 120 m em linha reta até a coordenada 762167:7821958, onde vira-se 97º à esquerda e
percorre-se 28 m em linha reta até a coordenada 762140:7821964, onde vira-se 41º à direita e percorre-se 22 m
em linha reta até a coordenada 762126:7821981 na propriedade da CENIBRA, compreendendo a distância total
de 831 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 12.465 m² de área de ocupação.
DECRETO NE Nº 398, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Santa Cruz de Salinas, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Santa Cruz de Salinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Santa Cruz de Salinas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Santa Cruz de Salinas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Cruz de Salinas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 396, de 7 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho embargado, a partir da divisa de propriedade de Maria Bernadete dos Santos, com a propriedade de Veraldino Ferreira
Silva, de coordenadas UTM 188870:8236386; segue daí, com um ângulo de 04°00’ à direita, por uma distância
de 25 m até chegar no ponto denominado estação E02, de coordenadas UTM 188879:8236363; segue daí, com
um ângulo de 03°00’ à esquerda, por uma distância de 62 m até chegar na divisa de propriedade de Veraldino
Ferreira Silva, com a propriedade de Corina Maria de Jesus Oliveira, de coordenadas UTM 188904:8236306,
concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir
do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade de Veraldino Ferreira Silva é de 87 m de
extensão, totalizando uma área de 1.305 m² de ocupação.

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Várzea da Palma, de 7,97 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Várzea da Palma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Várzea da Palma, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Várzea da Palma, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

COMUNICADO
Por determinação do Senhor Governador ROMEU ZEMA NETO, o Secretário de Estado de Governo,
em alteração ao comunicado publicado no dia 26/02/2019, comunica o feriado e estabelece o seguinte dia
de ponto facultativo nas repartições públicas estaduais:
- 15 de agosto – quinta-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo
Municipal tenha decretado feriado em comemoração à Assunção de Nossa Senhora (feriado municipal);
- 16 de agosto – sexta-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo
Municipal tenha decretado feriado em comemoração à Assunção de Nossa Senhora (ponto facultativo).
Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, de segurança pública, os das Unidades de
Atendimento Integrado – UAI, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.
CUSTÓDIO ANTONIO DE MATTOS
Secretário de Estado de Governo

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190807213013011.

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