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TJMG ° quinta-feira, 04 de Abril de 2019 – 5 ° Página 5

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TJMG 04/04/2019 ° pagina ° 5 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 04 de Abril de 2019 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

SRF I - Divinópolis

SRF I - Juiz de Fora

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela DF/Divinópolis e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou parcelamento com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, na rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA n° 59.000015030-06 de 07/12/2018
Sujeito Passivo: Heverton Gonçalves de Sousa. IE: 002.115664.00-32.
Endereço: Rua Domingos José Rosa, Nº :1150. Bairro: Casa Nova.
CEP: 35.501-492. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Heverton Gonçalves de Sousa CPF: 355.773.868-02.
Endereço: Rua Sebastião Pereira Soares, Nº: 260, Bairro: Quintino.
CEP: 35.503-023. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 03 de abril de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.

SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001204215.59
Autuados: ERNALDO JESUS MENDES DA CUNHA 66639859653
IE: 001.971409.00-75, CNPJ: 15.637.427/0001-72, Rua Desembargador Braulio, 1224, Vera Cruz, Belo Horizonte - MG e
Ernaldo Jesus Mendes da Cunha, CPF: 666.398.596-53, Rua Betania,
90, Conjunto Taquaril, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
15637427/05367210/130319, lavrado em 13/03/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001204215.59. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de abril de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
03 1212345 - 1

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela DF/Divinópolis e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou parcelamento com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, na rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA n° 59.000016566-27 de 25/01/2019.
Sujeito Passivo: Let’s Indústria e Comércio Ltda. IE:223132214.00-90.
Endereço: Rua Antonio Olímpio de Morais, Nº: 2175 / Loja 101.
Bairro: Santa Clara. CEP: 35.500-071. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Walmir Antônio Silva. CPF: 636.568.506-82.
Endereço: Rua Júlio Nogueira, Nº: 610 / Apto 201, Bairro: São José.
CEP: 35.501-287. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 03 de abril de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela DF/Divinópolis e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou parcelamento com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, na rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA n° 01.000993090-91 de 17/05/2018.
Sujeito Passivo: Minasbroker Distribuição e Logística Ltda. IE:
002.575220.00-75. Endereço: Rua Petrópolis, Nº: 410 / Bairro: Bom
Pastor. CEP: 35.502-468. Divinópolis -MG.
Coobrigado: Rafael França Fagundes. CPF: 080.947.746-73.
Endereço: Av. Sete de Setembro, Nº: 1154 – Apto 1504 / Bairro: Centro.
CEP: 35.500-011. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 03 de abril de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela DF/Divinópolis e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou parcelamento com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, na rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA n° 59.000010105-57 de 30/08/2018.
Sujeito Passivo: Paulo Lúcio Tomaz. IE: 001.655668.00-10. Endereço:
Av. JK, Nº: 360 / Bairro: Centro. CEP: 35.550-000. Itapecerica -MG.
Coobrigado: Paulo Lúcio Tomaz. CPF: 484.209.646-20.
Endereço: Rua dos Inconfidentes, Nº: 435 / Bairro: Vila Cruzeiro. CEP:
35.500-090. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 03 de abril de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
AF /2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do § 1º, do artigo 10 do Decreto nº. 44747/2008, por estar
em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a cobrança por via postal, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa, prevista pela Resolução nº. 3708 de 24/10/2005, fica o sujeito passivo, intimado a promover, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, o
pagamento integral ou o parcelamento do Processo Tributário Administrativo no prazo estipulado.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, na sede da repartição fazendária em referência, localizada
na Praça Padre José Pereira Coelho, 90, Centro, Pará de Minas-MG.
Decorrido o prazo acima previsto sem a devida regularização, o PTA
será imediatamente encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 03.000474345-32 e 03.000474346-13
Sujeito Passivo: Telas Padre Libério Eireli. I. E.: 471.683690.00-24
Endereço: Rua Antônio Carlos, 1836 – Bairro Jardim América
Pará de Minas-MG - CEP 35660-970
Pará de Minas, 03 de abril de 2019.
Elita Aparecida Costa Andrade - Masp 669117-4
Chefe da AF/2º Nível/Pará de Minas
03 1212340 - 1

SRF I - Governador Valadares
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares, localizada
na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares - MG,
acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da
Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
--PTA/AI 01.001200506.15 de 27/02/2019-Sujeitio Passivo: MB INFO
DISTRIBUIDORA LTDA (INSC.EST. 001.058167.00-78); endereço:
Avenida Minas Gerais- nº 884- centro- cep 35010-151- Governador
Valadares-MG
Gov. Valadares, 02 de abril de 2019.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
03 1212342 - 1

SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000053493-61
Sujeito Passivo: Rodrigo Lopes Pereira
IE/CPF/CNPJ: 029.987.916-03
End: Av. Amazonas, nº 1380, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.001203791-61
Sujeito Passivo: Michel Serviços Ltda
IE/CPF/CNPJ: 13.592.250/0001-00
End: Alameda dos Tupinas, nº 33, Conj: 901 6VG, São Paulo/SP.
Uberlândia, 02 de abril de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
03 1212346 - 1

SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 15.000053161.95
Sujeitos Passivos: CÍCERO PRADO MACHADO – CPF
064.166.556-32 – Endereço: Rua Araguaia, 170 – Bairro: Jardim
dos Estados – Poços de Caldas – MG – CEP 37.701-076 e CÍCERO
MACHADO DE MORAES – CPF 204.607.088-72 – Endereço: Rua
Araguaia, 170 – Bairro: Jardim dos Estados – Poços de Caldas – MG
– CEP 37.701-076.
Poços de Caldas, 3 de abril de 2019.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 15.000053152.88
Sujeito Passivo: CÍCERO MACHADO DE MORAES – CPF
204.607.088-72 – Endereço: Rua Araguaia, 170 – Bairro: Jardim dos
Estados – Poços de Caldas – MG – CEP 37.701-076.
Poços de Caldas, 3 de abril de 2019.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
03 1212348 - 1

Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº
01 de 14/02/2019, CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do inciso XVIII do art.
7º da CR/1988 c/c a Lei nº 18.879 de 27/05/2010, à servidora Masp
1143901-5, CYNTHIA CAROLINA DINIZ MIRANDA, a partir de
07/03/2019. Belo Horizonte, 18 de março de 2019. Marinely de Paula
Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
03 1212307 - 1

A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 01
de 14/02/2019, ANULA o ato de Progressão na Carreira referente às
servidoras Masp 1207869-7,ÉRIKA LINO VIEIRA eMasp 1215114-8,
JANETE APARECIDA LOPES BRITO, publicado em 17/01/2019,
conforme nota técnica nº19/2019. Belo Horizonte, 19 de março de
2019. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
03 1212303 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, RETIFICA na publicação do “Minas Gerais”, edição
17/01/2019, página 09, Diário do Executivo, na Portaria nº 03/2019,
referente à servidora Masp 1047164-7, MARLY CECÍLIA DO
CARMO MOURÃO, ONDE SE LÊ: “...Grau Atual: B, Novo Grau:
C”; LEIA-SE: “...Grau Atual: A, Novo Grau: B”. Belo Horizonte, 22 de
fevereiro de 2019. Bruno Selmi Dei Falci.Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
03 1212299 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS:
1. Juarez Marquez Bernardes/Fazenda Volta Linda /Mat.: 43.733 SRI
Ituiutaba - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticulturaGurinhatã/MG - Protocolo nº 54311302/2019. 2. Bellocchio E Gomes
Conceição Das Alagoas Comercio De Combustiveis Ltda - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Conceição das Alagoas/MG Protocolo nº 54258564/2019. 3. Agropecuária Toninho Vicente Ltda/
Fazenda Bacurizal / Mat. 2.451; 3.497; 3.882; 4636 - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura- Centralina/MG - Protocolo nº 54240478/2019. 4. Nevil
Rabelo Junior - Me - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos- Uberlândia/MG - Protocolo nº 54186627/2019. 5. Delta Sucroenergia S.A - Unidade Volta Grande/Fazenda Perobas / Mat. 76964,
6096, 42779 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Água Comprida/MG
- Protocolo nº 54174772/2019. 6. Carlos Roberto Braga/Fazenda Forquilha / Mat. 28789 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas)
- Tapira/MG - Protocolo nº 54048437/2019​. 7. Ubertambores Ltda Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de
sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos- Uberlândia/MG - Protocolo nº 54085532/2019. 8. FRANCISCO
Jacinto Barcelos/Fazenda Parafuso – Saltador / Mat 299 - Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo,- São Franscico de Sales/MG - Protocolo nº 54079142/2019.
9. Aldir Antonio Fellini/Fazenda Boa Vista - Denominada Santa Cruz
Do Salto - Mat. 17708, 17709 E 17710 - Avicultura, Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura- Nova Ponte/MG - Protocolo nº 54038128/2019. 10. José
Maria Domingos Da Silva/Fazenda Santuário - Mat.: 9246 - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, Beneficiamento primário de
produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes- Campos Altos/
MG - Protocolo nº 53860221/2019. 11. José Maria Domingos Da Silva/
Fazenda Campina Verde /Mat: 8723​ - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo,- Campos Altos/MG - Protocolo nº 53866355/2019.
12. Fausto Pereira Batista/Fazenda São Sebastião / Mat. 120.267 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e
cultura de ervas medicinais e aromáticas), Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,, Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura- Uberlândia/MG - Protocolo Nº 53907887/2019​.
13. Alonso Adolfo Pezzuti De Aguiar/Fazenda São Mateus /Mat 27993
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,- Ibiá/MG - Protocolo nº 54565384/2019. 14. COPASA - Companhia De Saneamento De
Minas Gerais/Eta Araxá - Estação de tratamento de água para abastecimento- Araxá/MG - Protocolo nº 52813934/2019. (a)Kamila Borges
Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
03 1212274 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
n° 2.780 de 21 de fevereiro de 2019, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) LAC 1 - Licença de Operação Corretiva: *Primavera Agronegócios
Ltda./Córrego Capão – Beneficiamento primário de produtos agrícolas: Limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes; Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;
Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura – Angelândia/MG – PA/Nº 09529/2018/003/2018 – Classe 4. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 03/04/2019.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha.
03 1211903 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Galba Vieira Cordeiro Júnior e Outros/Fazenda Aliança e Buritis - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - João Pinheiro/MG. Processo:
17400/2011/003/2019.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
03 1212105 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram requeridas as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. Nilson Antônio Borges / Fazenda Santo Inácio / Mat. 27.005. Lavra em Aluvião, exceto areia e cascalho. – Coromandel/MG. PA
nº 05738/2005/004/2019. (a) Kamila Borges Alves. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
03 1212273 - 1

O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco,torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA,
e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site http://sistemas. meioambiente.mg.gov.r/licenciamento/site/
consulta-audiencia e na Superintendência Regional de Meio Ambiente
Alto São Francisco – SUPRAM ASF, das 8:30h às 11:50h e das 13h às
17h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/
licenciamento/site/consulta-audiencia., dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
1) Licença Ambiental Concomitante na modalidade LAC1
(LP+LI+LO):*Pratinha Transportes, Comércio e Mineração Ltda. –
Lavra a céu aberto – Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Iguatama/MG - PA/N° 32915/2013/003/2019
- Classe 3.
03 1212285 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental de Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
*Guidoni Ornamental Rocks Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem
tratamento, rochas ornamentais e de revestimento, obras de infraestrutura - Pátio de resíduos, produtos e oficinas, estradas para transporte
de minérios/estéril, aterro e/ou área de reciclagem de resíduos Classe
A da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos e pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento substância mineral quartzito - Francisco Dumont/MG - PA/Nº 15356/2017/001/2017 Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
03 1212370 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença Prévia: *Poente Energia S/C Ltda. - PCH Alto Rio Grande
- Barragens de geração de energia - hidrelétricas - Santana do Garambéu/MG - PA/Nº 00508/2001/002/2005 - Classe 3. Motivo: Perda do
objeto.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
03 1212318 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas na 150ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada do Sul de Minas - COPAM, realizada no dia 01 de abril
de 2019, às 13h30min, na Sede Regional do Sisema - Avenida Manoel
Diniz, 145, Industrial JK, Varginha/MG, a saber: 4. Exame da Ata da
149ª RO de 04/03/2019. APROVADA. 5. Processos Administrativos
para exame de requerimento para Intervenção Ambiental e aprovação
de compensação em Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração
médio ou avançado, não vinculados ao Licenciamento Ambiental: 5.1
Navitas Energia Sacramento II Ltda. - Central Geradora Hidroelétrica
- Alagoa/MG - PA/Nº 10000000135/18. RL: 0,0000 - APP: 29,0000
ha - Área requerida: 0,5469 ha - Área passível de Aprovação: 0,5469
ha. Fitofisonomia: Floresta Estacional Semidecidual - Estágio de
regeneração: médio. Apresentação: IEF URFBIO Sul. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 48 (QUARENTA E OITO)
MESES E APROVADA A COMPENSAÇÃO. 5.2 Francisco Ênio de
Andrade - Cafeicultura - Passos/MG - PA/Nº 10030000337/18. Área de
RL: 7,1762 ha. - APP: 1,7600 ha. Área requerida: 1,0800 ha. Área passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual - Estágio de regeneração: médio. Apresentação: IEF URFBIO
Sul. INDEFERIDO. 5.3 Horizonte Construtora e Incorporadora Ltda.
- loteamento - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 10040000262/18. Zona
Urbana - APP: 0,0000 ha. Área requerida 0,0450 ha. Área passível de
Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual - Estágio de regeneração: médio. Apresentação: IEF URFBIO
Sul. INDEFERIDO. 5.4 Francisco Ramos Damasceno - Cafeicultura
- Campos Gerais/MG - PA/Nº 10040000326/18. Área de RL: 4,5080
ha. - APP: 0,4000 ha. Área requerida: 2,8378 ha. Área passível de
Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual - Estágio de regeneração: médio. Apresentação: IEF URFBIO Sul.
INDEFERIDO. 5.5 João Vinuto Pimenta - Cafeicultura - Carmo do Rio
Claro/MG - PA/Nº 10030000420/18. Área de RL: 1,8255 ha. - APP:
2,2583 ha. Área requerida: 0,8750 ha. Área passível de Aprovação:
0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual - Estágio
de regeneração: médio. Apresentação: IEF URFBIO Sul. INDEFERIDO. 5.6 João Vinuto Pimenta - Cafeicultura - Carmo do Rio Claro/
MG - PA/Nº 10030000419/18. Área de RL: 3,4846 ha. - APP: 1,0614
ha. Área requerida: 0,4661 ha. Área passível de Aprovação: 0,0000 ha.
Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual - Estágio de regeneração: médio. Apresentação: IEF URFBIO Sul. INDEFERIDO. 5.7
Ciardella Nelson - Cafeicultura - São Gonçalo do Sapucaí/MG - PA/
Nº 10020000214/18. Área de RL: 25,5300 ha. - APP: 2,500 ha. Área
requerida: 0,0120 ha. Área passível de Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual - Estágio de regeneração:
médio. Apresentação: IEF URFBIO Sul. RETIRADO DE PAUTA. 6.
Processo Administrativo para aprovação de Compensação Ambiental
decorrentes do corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao
bioma Mata Atlântica: 6.1 CEMIG Geração e Transmissão S.A. - Itajubá - PA/Nº 10000000182/18. Área intervinda: 0,101 ha. Área de compensação: 1,0000 ha. Modalidade de compensação florestal: servidão
florestal ambiental. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual
Montana - Estágio de regeneração: médio. Apresentação: URFBIO Sul.
APROVADO. 7. Processos Administrativos para exame de Recurso a
indeferimento de intervenção ambiental: 7.1 Ernesto Avelino de Souza
Almeida - ME - Piranguinho/MG - PA/Nº 10000000154/18. Área de
RL: 2,8578 ha. APP: 1,1173 ha. Área requerida: 0,4817 ha. Área passível de aprovação: 0,000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Submontana - Estágio de regeneração: médio. Apresentação:
IEF URFBIO Sul. INDEFERIDO. 7.2 José Hamilton Leal - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 10050000141/18. Área de RL: 0,3585 ha. APP: 0,3474
ha. Área requerida: 0,1892 ha. Área passível de aprovação: 0,0000 ha.
Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual - Estágio de regeneração: inicial. Apresentação: IEF URFBIO Sul. INDEFERIDO. 7.3
Atina Indústria e Comércio de Ativos Naturais - Carrancas/MG - PA/
Nº 10020000065/18. Área de RL: 16,1155 ha. APP: 9,4064 ha. Área
requerida: 81,5900 m³. Área passível de aprovação: 0,0000 m³. Fitofisionomia: Campo - Estágio de regeneração: não possível verificar.
Apresentação: IEF URFBIO Sul. INDEFERIDO. 7.4 Atina Indústria e
Comércio de Ativos Naturais - Carrancas/MG - PA/Nº 10020000066/18.
Área de RL: 15,8480 ha. APP: 9,7867 ha. Área requerida: 24,9000 m³.
Área passível de aprovação: 0,0000 m³. Fitofisionomia: Campo - Estágio de regeneração: não possível a verificação. Apresentação: IEF
URFBIO Sul. INDEFERIDO. 7.5 Atina Indústria e Comércio de Ativos Naturais - Carrancas/MG - PA/Nº 10020000064/18. Área de RL:
40,2703 ha. APP: 23,7884 ha. Área requerida: 81,8400 m³. Área passível de aprovação: 0,0000 m³. Fitofisionomia: campo - Estágio de
regeneração: não possível a verificação. Apresentação: IEF URFBIO
Sul. INDEFERIDO. 7.6 Atina Indústria e Comércio de Ativos Naturais - Carrancas/MG - PA/Nº 10020000067/18. Área de RL: 22,2939
ha. APP: 19,3303 ha. Área requerida: 98,5600 m³. Área passível de
aprovação: 0,0000 m³. Fitofisionomia: campo - Estágio de regeneração:
não possível a verificação. Apresentação: IEF URFBIO Sul. INDEFERIDO. 7.7 Areial Nossa Senhora Aparecida Eireli ME - Paraguaçu/
MG - PA/Nº 10020000153/18. Área de RL: 0,7515 ha. APP: 1,5904
ha. Área requerida: 0,6196 ha. Área passível de aprovação: 0,0000 ha.
Apresentação: IEF URFBIO Sul. INDEFERIDO. 7.8 Cláudia Mara de
Morais Nogueira - Lambari/MG. PA/Nº 10010000567/17. Área de RL:
1,5140 ha. APP: 0,5300 ha. Área requerida: 1,4900 ha. Área passível
de aprovação: 0,0000 ha. Apresentação: IEF URFBIO Sul. INDEFERIDO. 8. Processo Administrativo para exame de Recurso de Indeferimento de Licenciamento Ambiental Simplificado: 8.1 Empresa de
Mineração Ouro Novo Ltda. - Lavra a céu aberto; rochas ornamentais
e de revestimento; unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com
tratamento a seco - Caldas/MG - PA/Nº 00116/2000/006/2017 - Apresentação: Supram SM. PEDIDO DE VISTA pelo Conselheiro Sebastião Rogério Teixeira, representante da fiemg. 9. Processos Administrativos para exame de Recurso de Autos de Infração: 9.1 Máxima
Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda/Loteamento Belvedere -Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Pouso Alegre MG - PA/Nº 519846/18 - AI/Nº 40771/16 - Apresentação: Supram SM. INDEFERIDO. 9.2 Jairo Jesus da Silva ME
- Fábrica de Estrutura e Ornatos em Cimento - Nepomuceno/MG - PA/
Nº 463769/17 - AI/Nº 40612/16 - Apresentação: Supram SM. INDEFERIDO. 9.3 Flávio Miguel Fonseca/Sítio Ipiranga - Ijaci/MG - PA/Nº

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190403205900015.

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