TJMG 04/04/2019 ° pagina ° 4 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Diário do Executivo
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
PORTARIA Nº 064 - REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e considerando: a eleição realizada em 27/03/2019, nos termos do artigo 63 do Regimento Geral da
Universidade, no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências
Biológicas e da Saúde - CCBS, conforme informado no memorando
Memorando.UNIMONTES/CCBS. nº 34/2019 (4090398); RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR CARLA CRISTINA CAMILO ARAUJO - MASP
1045898-2, da Chefia do Departamento de Odontologia, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º DESIGNAR
CAROLINA DE CASTRO OLIVEIRA - MASP 1047590-3, para responder pela Chefia do Departamento de Odontologia, da Universidade
Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos a
01/04/2019. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
03 1212371 - 1
ATO Nº 157 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2019 - A Diretora
do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e a
Chefe do Departamento de Métodos e Técnicas Educacionais, Professora HELENA MURTA MORAES SOUTO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de 03 de agosto de
2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05
de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso II da
Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463, de 13
de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, a
seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 04/04/2019 A 19/07/2019
Masp 10190890 - Simone de Sousa Barbosa e Silva; Metodologia de
Pesquisa em Ciências Agrárias, Metodologia Científica, Orientação de
Monografia, 36h/a; adm. 03.
ATO Nº 158 – DIRETORIA CCET – UNIMONTES/2019 - O Diretor
do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME BARBOSA VILELA, e o Chefe do Departamento de Ciências Exatas, Professor RONALDO DIAS FERREIRA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de agosto
de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto
n. 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463, de 13 de
janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, o
seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL VI
PARA O PERÍODO DE 04/04/2019 A 19/07/2019
Masp 14626659 – César Vinícius Mendes Nery; Topografia Aplicada à
Engenharia Civil, Projetos de Estradas e Vias Urbanas, Gerenciamento
de Projetos, 33h/a; adm. 01.
ATO Nº 159 – DIRETORIA CCET – UNIMONTES/2019 - O Diretor
do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME BARBOSA VILELA, e o Chefe do Departamento de Ciências Exatas, Professor RONALDO DIAS FERREIRA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de agosto
de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto
n. 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463, de 13 de
janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, o
seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL VI
PARA O PERÍODO DE 04/04/2019 A 19/07/2019
Masp 14310015 – Douglas Lopes Cassimiro; Química Geral Tecnológica I, Química Orgânica, Fundamentos de Química, 31h/a; adm.01.
Retifica, por erro material, no ato nº 142–REITOR/2018 de dispensa
por ato motivado, publicado em 14/11/2018, onde se lê: a contar de
05/11/2018, leia-se: a contar de 31/10/2018.
03 1212378 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Expediente
RESOLUÇÃO CEDCA-MG Nº 002/2019
Dispõe sobre a utilização de recursos do Fundo Estadual da Infância e
Adolescência para os fins que mencionam.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais e legais, máxime,
nos termos do Art.7º, III da Lei 10.501/91, na Sessão Plenária de 14
de março de 2019 aprovou, e nos termos do art. 11, IV, do Regimento
Interno, a seguinte Resolução:
Art.1º - Fica autorizada a utilização de recursos do FIA para custear
as Conferências Regionais, a 10ª Conferência Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente, prevista para realização entre os dias 23,24 e
25 de julho de 2019, permitindo deslocamentos nos dias imediatamente
pré e pós Conferência, bem como os deslocamentos para a XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Parágrafo Único - Foi aprovado o valor no limite de até R$2.000.000,00
(Dois milhões de reais) devendo a Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC apresentar o projeto detalhado na forma regimental.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de março de 2019.
SILVIA CRISTINA SILVA SANTOS BATISTA
Presidente
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Minas Gerais – Cedca/MG
03 1211930 - 1
RESOLUÇÃO CEDCA/MG Nº 001/2019
Dispõe sobre os prazos estabelecidos pela Resolução CEDCA/MG Nº
002/2018 e documentos enviados pelos municípios para a X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CEDCA/MG, reunido em sessão plenária no dia
14 de março de 2019, no uso das atribuições;
Considerando que a Resolução CEDCA/MG nº 002/2018 prorroga o
prazo para a realização das Conferências Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente até o dia 30/04/2019;
Considerando que a Resolução CONANDA Nº 207, de 30 de março de
2018 limita o prazo para a realização das Conferências Estaduais dos
Direitos da Criança e do Adolescente até o dia 31/07/2019;
Considerando os trâmites e prazos envolvidos para a contratação de
produtos e serviços pela Administração Pública, estabelecidos pela Lei
Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Considerando os Documentos Orientadores CEDCA 001, 002 e 003,
que normatizam os documentos requeridos pelo Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente para a X Conferência Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando que 181 (cento e oitenta e um) municípios enviaram os
Relatórios Finais em desacordo com o modelo constante nas normativas deste Conselho.
Art. 1º - Fica revogada a Resolução Cedca 002/2018 que dispõe sobre
a prorrogação de prazo para a realização das Conferências Municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Parágrafo único: Os municípios que até a data de publicação desta
Resolução já tiverem realizado a Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente ficam autorizados a remeter a documentação ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2° - Fica estabelecido o prazo de 7 (sete) dias a contar do comunicado eletrônico aos municípios para apresentação da documentação
exigida.
Parágrafo único: Os municípios serão notificados com relação às inconsistências encontradas nos relatórios enviados.
Art. 3° - Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Belo Horizonte, 14 de março de 2019.
Silvia Cristina Silva Santos Batista
Presidente
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Minas Gerais – CEDCA/MG
03 1211929 - 1
EMENDA REGIMENTAL CEDCA/MG Nº 001/2019
Altera a redação do artigo nº42 do Regimento Interno do Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CEDCA/MG, reunido em Sessão Plenária no dia
21 de fevereiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que o conteúdo do artigo 42 do Regimento Interno tem como
centralidade e investidura coletiva do colegiado e que a posse coletiva
dos atuais conselheiros da Sociedade Civil somente foi efetivada no dia
30 do mês de agosto de 2016, conforme Ata nº331 da Sessão Plenária
Ordinária do Conselho estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, resolve:
Art. 1º - O artigo 42 do Regimento interno passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.42 – o triênio do mandato dos representantes da Sociedade Civil
teme seu termo inicial na data da posse coletiva e seu termo final, automaticamente na data que completar o período trienal.”
Art. 2° - Esta Emenda Regimental entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2016.
Art. 3° - Revogam –se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2019.
Silvia Cristina Silva Santos Batista
Presidente
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Minas Gerais – CEDCA/MG
03 1211932 - 1
ATOS DA CHEFE DE GABINETE
A chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, no uso de suas atribuições, de acordo com
a Resolução SEDPAC nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
MaSP 342.890-1, SHELEN RODRIGUES SUDÁRIO DA SILVA,
ASGPD, IV/C, por 09 meses referentes ao 3°,4ºe5º quinq., a partir de
08/04/2019;
MaSP 351.076-5, MARCO ANTONIO ISONI, ASO, IV/G, por 04
meses referentes ao 5ºe 6º quinq., a partir de 08/04/2019;
MaSP 386.666-2, JAIR DE OLIVEIRA CARNEIRO, ASO, II/D, 09
meses referentes ao 4°,5ºe 6º quinq., a partir de 08/04/2019.
Belo Horizonte, 26 de março de 2019
GABRIELA GERVASON REIS
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, Participação Social e Cidadania
03 1211934 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
*ATO Nº 288
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,assegura a promoção porescolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 051044790.2014.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464 de 13 de janeiro
de 2005, à servidoraAnieleHegermann Figueiredo,Masp 669.7676,ocupante do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração
e Finanças:
Registram-se:
I - Promoçãopor escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir
de 18 de agosto de 2011, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
II - Anulação daprogressão concedida pelo ato nº 2.565 de 06/09/2011,
no Nível I, Grau “B”, a partir de 18/08/2011;
III - Promoção por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a
partir de 18 de agosto de 2013, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013, nos termos do art. 19 da
Lei 15.464/2005;
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de 13
de julho de 2015, no Nível I, Grau “B”, a partir de 01/07/2015;
V - Promoção por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a partir de 18 de agosto de 2015, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005;
VI - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de 12
de julho de 2017, no Nível I, Grau “C”, a partir de 01/07/2017;
VII - Anulação da promoção pela regra geral concedida pela Resolução nº 5.157, de 16 de julho de 2018, no Nível II, Grau “A”, a partir
de 01/07/2018;
VIII - Promoção por escolaridade adicional, ao Nível IV, Grau
“A”, a partir de 18 de agosto de 2017, nos termos do art. 19 da Lei
15.464/2005;
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,em Belo Horizonte,aos03
deabril de 2019.
* Ato republicado por incorreções.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
03 1212335 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 827, DE 3 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os estabelecimentos identificados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 827/2019)
ITEM
CONTRIBUINTE
IE
1
Acácia Comércio de Medicamentos Ltda.
7070884010016
2
Agis Medical Produtos Hospitalares Ltda.
0623847310010
3
Alfalagos Ltda.
0161892410050
4
Alpha Medic Produtos Hospitalares Ltda.
0025544470014
5
Astra Farma Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda.
0011053760078
6
Ativa Médico Cirúrgica EIRELI
0010511450001
7
BH Farma Comércio Ltda.
0628059000038
8
Biofocus Pesquisa e Desenvolvimento Farmacêutico Ltda.
0017449250080
9
Biohosp Produtos Hospitalares Ltda. - EPP
0021631820079
10
Bioimplantes Produtos Médico Hospitalares Ltda.
0020509810080
11
Biomig Materiais Médico Hospitalares Ltda.
0625068470081
12
BMAC Comércio & Serviços Ltda.
0031361590084
13
C.B.S. Médico Científica S/A
5039139950170
14
Camb Comércio e Representações Ltda.
0628287770083
15
Centervida Diagnóstica Ltda.
0010922940070
16
CHR Produtos Médicos Ltda.
0021434830047
17
Chrispim Nedi Carrilho
3679837910020
18
Cirúrgica Pinheiro Ltda.
7028282100065
19
Cofarminas Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
2777400380011
20
Conceitos Comercio de Artigos de Uso Comercial Ltda.
0010295450002
21
Conexão Médica Comercial EIRELI - EPP
0010549940081
22
Cristal Pharma Ltda.
0622768030090
23
DCB Distribuidora Cirúrgica Brasileira Ltda.
0622441240098
24
Dental Universo EIRELLI
0028510090092
25
Difarmed Comércio de Medicamentos Ltda.
0010396180035
26
Difarmig Ltda.
0622429720034
27
Diom Implantes Cirúrgicos Hospitalares Ltda.
3240117010098
28
DIPROM - Distribuidora de Produtos Odontológicos e Materiais Ltda.
0019919890049
29
Distribuidora Cirúrgica Uberlândia Ltda.
7028268990083
30
Distribuidora de Medicamentos Medivita Ltda.
0620176070086
31
Distribuidora de Medicamentos Pró-Saúde Ltda.
0010428180043
32
Distribuidora de Produtos Hospitalares Poços de Caldas EIRELI
0028537810010
33
Distrilaf Distribuidora de Medicamentos Ltda.
1831623190072
34
Distrimix Distribuidora de Medicamentos Ltda.
1349830380000
35
DRM Distribuidora Regional de Medicamentos Ltda.
0028834480015
36
Emenalli Medical Ltda.
0017777210017
37
Emige Materiais Odontológicos Ltda.
0628719330030
38
Endolatina Comércio e Representações Ltda.
0010070230048
39
Equipar Médico e Hospitalar Ltda.
3676227840042
40
Equipex Comércio de Materiais Médico Hospitalares Ltda.
0010308750080
41
Evolution Brasil Ltda.
0020414220056
42
Extrema Importação e Distribuição de Produtos Médicos Ltda.
0030403130069
43
Farmaconn Ltda.
0621130470007
44
Gerais, Comércio e Importação de Materiais e Equipamentos Médicos Ltda.
2061301450086
45
GJO Comércio e Representações Ltda.
0629266820015
46
Global Hospitalar Importação e Comércio Ltda.
0016089870030
47
Globalmix Distribuidora de Medicamentos e Correlatos Ltda.
2779967250048
48
HDL Logística Hospitalar Ltda.
0015881100069
49
Health Clean Comercial EIRELI - ME
0026561130065
50
Help Farma Produtos Farmacêuticos Ltda.
0627366830096
51
Hospfarma Comércio de Produtos Hospitalares
0032755650079
52
Hospvida Ltda. - EPP
0019934720094
53
HPF Surgical Ltda.
0628203640116
54
Intercárdio Comércio e Representações Ltda.
0620549740065
55
Loas Atacadista Ltda.
0629057630043
56
Maktub Comércio e Representação de Produtos Farmacêuticos
0017980220099
57
MAR Representações e Comércio Ltda.
0624751620095
58
Med Center Comercial Ltda
5259495840034
59
Med Supply Produtos Médicos Ltda.
3842225100060
60
Medh Distribuidora de Medicamentos Ltda.
0029058820050
61
Medicom EIRELI ME
0025735590006
62
Mega Atacadista de Materiais Hospitalares Ltda.
0023265070093
63
MG Oncologia Medicamentos Especiais Ltda.
0623132270066
64
MGMED Produtos Hospitalares EIRELI
0020637560094
65
Minas Brasil Distribuidora de Medicamentos Ltda.
0016560880010
66
MSR Express Medicamentos Especiais Ltda.
0018956370060
67
Multimedic Comercial Ltda.
5789000300006
68
Newfar - Comercial Hospitalar Ltda - EPP
0028904060001
69
Nova Medical Comércio de Produtos Médicos Ltda. - EPP
0010129620068
70
Nutrir Distribuidora de Produtos para Terapia Nutricional Ltda.
4393182070090
71
Plena Distribuidora de Materiais Médico e Hospitalar Ltda.
0016664050056
72
Procimed Hospitalar e Científica Ltda.
0625682090062
73
Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda.
0623912370000
74
Promédica Comércio e Importação Ltda.
0627528340072
75
Prontofar Ltda. - EPP
0629065850006
76
Quality Commerce Distribuidora Importação e Exportação Ltda.
0010753030071
77
RD Farma Ltda.
0011004460031
78
Realpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda.
1832375460068
79
Rocha Comércio Ltda - EPP
6726895920014
80
SAMEH - Soluções Hospitalares Ltda. - EPP
0027802260051
81
Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda.
0015910650076
82
Soma/MG Produtos Hospitalares Ltda.
0016986470045
83
Supermed Comércio e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.
0017711480296
84
Tecnomed Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
0627786790062
85
TecVida Comércio e Distribuição Ltda.
0013122930030
86
Tidimar Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda.-EPP
3676484550019
87
Três Pharma Distribuidora e Serviços Ltda. - ME
0028516310000
88
TS Farma Distribuidora EIRELI - EPP
0024448670040
89
Vale Comercial EIRELI
5258683490087
90
Valemac Ltda.
2778628250036
91
Vera Cruz Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.
0021295810034
LOCALIDADE
Varginha
Belo Horizonte
Alfenas
Juiz de Fora
Pouso Alegre
Juiz de Fora
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Itapeva
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Nova Lima
Juiz de Fora
Uberlândia
Gov. Valadares
Belo Horizonte
Juiz de Fora
Contagem
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Itajubá
Pouso Alegre
Uberlândia
Belo Horizonte
Uberlândia
Poços de Caldas
Conselheiro Lafaiete
Caratinga
Divinópolis
Contagem
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Belo Horizonte
Extrema
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Contagem
Gov. Valadares
Uberlândia
Juiz de Fora
Belo Horizonte
Aimorés
Nova União
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Pouso Alegre
Leopoldina
Nova Lima
Contagem
Gov. Valadares
Belo Horizonte
Extrema
Alfenas
Belo Horizonte
Santa Luzia
Belo Horizonte
Divinópolis
Muriaé
Caratinga
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Gov. Valadares
Conselheiro Lafaiete
Sete Lagoas
Belo Horizonte
Santa Luzia
Extrema
Cambuí
Belo Horizonte
Contagem
Juiz de Fora
Belo Horizonte
Juiz de Fora
Pouso Alegre
Gov. Valadares
Belo Horizonte
03 1212338 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DFT/1 NIVEL// BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: RAM MOVEIS LTDA.
IE.: 001.528099.00-43.
CNPJ 11.433807/0001-34.
ENDEREÇO: Ave. Silviano Brandão, nº 500 B
Floresta BH/MG. Cep: 31015434
Coobrigado: ROBERTO VELOSO GOMIDE
CPF: 092.249986-15.
Ave. Pouso Alegre, Nº 666 Apto.102 Floresta
BH/ MG. Cep: 31110010.
Coobrigado: ANA AMELIA OTTONI CARVALHO GOMIDE
CPF: 609.447576-34.
Ave. Pouso Alegre, Nº 666 Apto.102 Floresta
BH/ MG. Cep: 31110010.
Auto de Infração: 01.001195088-75.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO
Delegado Fiscal
03 1212339 - 1
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