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TJMG ° quarta-feira, 20 de Março de 2019 – 15 ° Página 15

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TJMG 20/03/2019 ° pagina ° 15 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 20 de Março de 2019 – 15

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
UBERABA
UBERABA
UBERABA
UBERABA
UBERABA

ADAIR HELENA DE JESUS
CARLA APARECIDA MULLER
CRISTINA DA CUNHA PEREIRA MELO
LUCIULA DARC DA COSTA RIBEIRO
ROSANGELA FRANCA

344903-0
444506-0
442857-9
332295-5
365674-1

2
1
2
1
1

UBERABA
ARAXA
UBERABA
ARAXA
ARAXA

EEB
PEB
ANE
PEB
PEB

I
I
III
T1
II

A
E
E
J
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I
I
III
T1
II

B
F
F
L
P

20/07/2014
31/12/2016
31/12/2018
01/01/2015
31/12/2015

Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
*republicado por incorreção no número do ato
19 1205211 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.124, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a delegação de competência para acompanhamento, fiscalização e execução do Convênio nº 848306/2017, firmado entre o INEP
e a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, objetivando
apoiar as atividades de execução do Censo da Educação Básica em
todos os levantamentos referentes aos anos letivos de 2017 e 2018.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista as
suas atribuições de competência determinada pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº 6.170, de
25 de julho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência para acompanhamento, fiscalização e execução do Convênio nº 848306/2017, firmado entre o INEP e a
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, objetivando apoiar
as atividades de execução do Censo da Educação Básica em todos os
levantamentos referentes aos anos letivos de 2017 e 2018 e as regras
para a execução das referidas atividades, conforme Plano de Trabalho
aprovado, aos seguintes servidores:
SERVIDOR
CPF
FUNÇÃO
Geniana Guimarães Faria
050.382.706-11 Ordenador de Despesa
de Convênio do
Carlos Roberto Andrade
496.192.846-15 Gestor
Convenente
Renata Abdala Nascimbene 809.422.456-87 Fiscal do Convenente
Sidney Maria do Nasci- 878.379.276-72 Operador Financeiro
mento Gomes
do Convenente
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
19 1205691 - 1
ATO Nº 251/2019
Em cumprimento aoMandado de Segurança Nº 1.0000.19.0160051/000, concede nos termos dos art. 90, V, e 91 da Lei nº 7109, de
13/10/77, e do Decreto nº 47.253, de 13/09/2017, autorização de afastamento integral do serviço ao servidor Ulisses Antônio Natividade,
MASP 983826-9, PEBIA/Admissão 4,Biologia, lotado na E.E. “São
Francisco de Paula”, em Divinópolis, para dar continuidade ao curso
de Doutorado em Parasitologia, ministrado pela Universidade Federal
de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, no período de 01/02/2019 a
31/03/2020, com prejuízodo vencimento e vantagens do cargo – SRE
Divinópolis.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 18 de março de 2019.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
19 1205196 - 1

Superintendência de
Recursos Humanos
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 275/2019
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
1708 - EE Assis das Chagas
MASP 333860-5, Maria da Conceição Pinto, DV, a contar da
publicação.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
19 1205658 - 1

Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
PARECER SEE N. 46/2019
PROCESSO N. 00161223.1261.2018
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
PIETRA GRISOTTO VIEIRA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro

os estudos concluídos por Pietra Grisotto Vieira, na “Dartmouth High
School’’, em Dartmouth, Massachusetts, Estados Unidos da América,
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019.
Marco Antônio de Resende
Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola

estudos realizados por Anderson Gabriel Armando Dando, na “Escola
do IIº Ciclo do Ensino Secundário Nº 5104/Engº João Beirão”, em
Luanda, República de Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 14 de março de 2019.
Marco Antônio de Resende
Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola

PARECER SEE N. 49/2019
PROCESSO N. 00028169.1261.2019
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
LAÍS CRUZ BARROSO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Laís Cruz Barroso no Instituto ‘’Arguello’’
C.U.E, na cidade de Córdoba, Província de Córdoba, na Argentina, para
fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
Marco Antônio de Resende
Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola

PARECER SEE N. 65/2019
PROCESSO N. 1260.01.0006921/2019-40
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
JEAN-PHILIPPE NICOLAS ARNOUX.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Jean-Philippe Nicolas Arnoux, no “Lycee
Jeanne Darc”, em Clermont-Ferrand, França, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 14 de março de 2019.
Marco Antônio de Resende
Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola

PARECER SEE N. 54/2019
PROCESSO N. 1260.01.0005586/2019-98
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
JOSÉ VENÂNCIO EPANDI CALUNGA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por José Venâncio Epandi Calunga, na Escola do II
Ciclo do Ensino Secundário “24 de Junho” nº 8019 - Cacuaco, Luanda,
em Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 07 de março de 2019.
Marco Antônio de Resende
Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 62/2019
PROCESSO N. 1260.01.0003613/2019-19
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
HERNANDES MARQUITO SPINOLA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Hernandes Marquito Spinola, no “Keys Gate
Charter High School”, Flórida, em Miami-Dade County, nos Estados
Unidos da América, para prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 11 de março de 2019.
Marco Antônio de Resende
Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 63/2019
PROCESSO N. 1260.01.0005574/2019-34
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
FERNANDA VELMA BRANDÃO NGUNGA CALUNGA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Fernanda Velma Brandão Ngunga Calunga, na
Escola de Magistério, n. 57 – “PATRICE LUMUMBA”, localizada em
Moçâmedes, Província de Namibe, na Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 13 de março de 2019.
Marco Antônio de Resende
Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 64/2019
PROCESSO N. 1260.01.0004572/2019-25
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ANDERSON GABRIEL ARMANDO DANDO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os

PARECER SEE N. 66/2019
PROCESSO N. 1260.01.0004573/2019-95
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES BOTELHO COSTA.
CONCLUSÃO:
A vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados no exterior por José Guilherme Gonçalves Botelho
Costa, na “North Broward Preparatory School”, localizada na Flórida,
Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 18 de março de 2019.
Marco Antônio de Resende
Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica
Geniana Guimarães Faria
19 1205634 - 1
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA n.º 362/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2019, o funcionamento de 02 (duas) turmas dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, no Bairro Rural do Jardim, s/nº, vinculadas à Escola
Municipal Monsenhor Fausto de Vasconcellos Craveiro, em Jesuânia.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 363/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2019, o funcionamento de turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, vinculadas às escolas abaixo relacionadas, em Januária:
Escola Núcleo

Endereço da TV

Nº de Turmas

E.M. de Santo
Antônio

Fazenda Santa Rita –
Distrito de São Joaquim

02

E.M. de Barreiras

Fazenda Lagoa Larga –
Distrito de São Joaquim

01

E.M. de Ribeirão
do Lavrado

Comunidade de Curralinho –
Distrito de Várzea Bonita

01

E.M. de Pará

Vila Sebastião Lima –
Distrito de Levinópolis

01

E.M. Coronel
Olímpio Pimenta

Fazenda Remansinho –
Distrito de Tejuco

01

E.M. de Brejinho

R. São João, 250, Distrito
de São Joaquim

01

E.M. Veríssimo
Fernandes

Comunidade de Peri Peri –
Distrito da Várzea Bonita

01

E.M. Quilombola
Bebiano Costa

Comunidade de Cabeceirinha
I – Distrito de Várzea Bonita

03

SRE – Januária
PORTARIA n.º 364/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, do Decreto Federal n.º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 223, de 09 de março de 2019, retificado em
16 de março de 2019, fica autorizado o funcionamento do curso Técnico em Estética, com Qualificações Profissionais de Maquiador, Depilador, Massagista e Esteticista Corporal, na ENFERMINAS – Escola
de Enfermagem de Minas Gerais/Unidade Belo Horizonte, situada na
Av. Afonso Pena, 941, 3º andar, Centro, em Belo Horizonte, pelo prazo
de 02 (dois) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 365/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, do Decreto Federal n.º 5154, de 23 de julho de 2004, fica autorizado, a partir do início de suas atividades, o funcionamento dos cursos
Técnico em Administração, Técnico em Logística, Técnico em Meio
Ambiente e Técnico em Vigilância em Saúde, na Escola Técnica de
Saúde do Centro de Educação Profissional e Tecnológica da Unimontes
– ETS/CEPT/Unimontes, situada na R. Coronel Celestino, 65, Centro,
em Montes Claros.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 366/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7º, 9º, 11 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 85, de 27 de fevereiro de 2019, fica divulgada a alteração societária e credenciada, pelo
prazo de 01 (um) ano, a entidade Centro Educacional Brasil Ltda CEBRAS, mantenedora do Ensino Fundamental e ainda, divulgada a
alteração societária e recredenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
entidade Centro de Ensino de Paracatu Ltda – CEPAL, mantenedora do
Ensino Médio, ministrados pelo Colégio Soma, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Orlando Ulhoa Batista, 380, B. Vila
Alvorada, em Paracatu.
SRE – Paracatu
PORTARIA n.º 367/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, do Decreto Federal n.º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 206, de 09 de março de 2019, retificado em
16 de março de 2019, fica autorizado, a partir do início do ano letivo
de 2019, o funcionamento do curso Técnico em Serviços Jurídicos, de
forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, no Instituto Educacional São João da Escócia, de Ensino Fundamental e Ensino Médio,
situado na R. Minas Gerais, 334, Centro, em Poços de Caldas, pelo
prazo de 01 (um) ano.
SRE – Poços de Caldas
PORTARIA n.º 368/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 39, de 27 de fevereiro de 2019, fica
renovado, a partir de 1º de dezembro de 2018, o reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal
Castro Alves, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada no Povoado do Cibrão, em Frei Gaspar, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Teófilo Otoni
Atos assinados pela Subsecretária de
Desenvolvimento da Educação Básica
Geniana Guimarães Faria
19 1205557 - 1

Superintendências Regionais de Ensino - SRE
SRE de Curvelo
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 01/2019-AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art . 34 da Lei nº 15 .293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art . 48 da Lei nº 15.463/2005 e art . 20 da Resolução SEE nº 3.660 de 01 de dezembro de 2017, dos
professores:
SRE
CURVELO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
CURVELO

MUNICÍPIO
BUENÓPOLIS
FELIXLÂNDIA
PRES.JUSCELINO
CURVELO
BUENÓPOLIS
BUENÓPOLIS
CURVELO
CORINTO
CURVELO
BUENÓPOLIS
CURVELO
CORINTO
SANTO HIPÓLITO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
PRES.JUSCELINO
CURVELO
INIMUTABA

ESCOLA ESTADUAL
Padre Laerte Esperança Oliveira
Padre José Gonçalves de Souza
Deputado Renato Azeredo
Irmã Clarentina
Padre Laerte Esperança Oliveira
Padre Laerte Esperança Oliveira
São Geraldo
Major Clarindo de Paiva
São Geraldo
Padre Laerte Esperança Oliveira
Interventor Alcides Lins
Major Clarindo de Paiva
Frei Eustáquio
Eurípedes de Paula
São Vicente de Paulo
Antonina Mascarenhas Gonzaga
Interventor Alcides Lina
Deputado Renato Azeredo
São Geraldo
Dr. Pacífico Mascarenhas

MASP
445.971-5
666.298-5
815.186-2
817.847-7
866.457-5
871.902-3
932.066-4
940.206-6
1.002.043-6
1.085.693-8
1.113.698-3
1.126.077-5
1.132.834-1
1.140.361-5
1.156.448-1
1.179.192-8
1.208.612-0
1.374.708-4
1.425.435-3
1.455.893-6

NOME
Lutiane Guimarães da Silveira
Liliane Pinheiro Magalhães Campos
José Antônio Marques de Lima
Delvair Gonçalves de Souza
Adelma Aparecida Rodrigues Lima
Fernanda Cristina Teixeira dos Santos e Teixeira
Gerson Miranda Soares
Marciliane Soares Caldeira de Oliveira
Alessandra Rodrigues da Silva
Mauro Timóteo Pereira
Felipe de Souza Ribeiro
Joviene Fernandes Chaves Silva
Dênia Lara Ávila Pereira
Flamarion Queiroz Costa
Kelly Hernandes Andrade
Vanessa Betânia Veloso
Cristina Mariz Santos
Ariane Fonseca Pereira da Silva
Larissa de Almeida Alves
Diogo Antônio Gonçalves Bandeira

CARGO

ADM.

PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A

04
04
01
03
04
03
04
04
03
03
05
05
04
03
04
03
02
03
04
02

DE Nº
DE AULAS SEMANAIS
06
06
14
06
14
08
06
15
11
11
14
09
12
12
05
06
15
09
06
06

PARA Nº
DE AULAS SEMANAIS
16
16
16
09
15
12
08
16
16
13
16
12
16
14
06
16
16
16
08
16

A PARTIR DE
07/02/2019
26/02/2019
06/02/2019
07/02/2019
07/02/2019
07/02/2019
07/02/2019
07/02/2019
07/02/2019
07/02/2019
07/02/2019
07/02/2019
07/02/2019
07/02/2019
07/02/2019
07/02/2019
07/02/2019
06/02/2019
07/02/2019
07/02/2019
19 1205620 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201903192051520115.

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