TJMG 09/10/2018 ° pagina ° 7 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
terça-feira, 09 de Outubro de 2018 – 7
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 305/2014
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas
atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 305/2014, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, pela cobrança dos valores
recebidos indevidamente referentes a verba 5642, do servidor MASP
309.758-1, nos termos do Relatório Conclusivo- RO DIREL/SRH/SEF
nº 17/2018, mediante desconto mensal no contracheque. Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2018.
Endereço: Rua JOSE SERGIO BASILIO, 110 - BELO HORIZONTE
1 - ANDRELANDIA- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 31/10/2016
Ato Declaratório nº 05.367.210.000148, de 05/10/2018
JUIZ DE FORA, 08 de outubro de 2018.
ROSARIA MARIA SILVEIRA
DELEGADA FISCAL DE TRÂNSITO
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 323/2014
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas
atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 323/2014, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, pela cobrança dos valores
recebidos indevidamente referentes a verba 5643, do servidor MASP
323.852-4, nos termos do Relatório Conclusivo- RO DIREL/SRH/SEF
nº 18/2018, mediante desconto mensal no contracheque. Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2018.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 328/2014
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas
atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 328/2014, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, pela cobrança dos valores
recebidos indevidamente referentes a verba 5642, do servidor MASP
334.011-4, nos termos do Relatório Conclusivo- RO DIREL/SRH/SEF
nº 19/2018, mediante desconto mensal no contracheque. Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2018.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 378/2015
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas
atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 378/2015, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, pela cobrança dos valores
recebidos indevidamente referentes a verba 5642, do servidor MASP
298.862-4, nos termos do Relatório Conclusivo- RO DIREL/SRH/SEF
nº 03/2018, mediante desconto mensal no contracheque. Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2018.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 432/2015
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Recursos Humanos, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas
atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 432/2015, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, pela cobrança dos valores
recebidos indevidamente referentes a verba 5642, do servidor MASP
310.045-0, nos termos do Relatório Conclusivo- RO DIREL/SRH/SEF
nº 02/2018, mediante desconto mensal no contracheque. Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2018.
08 1153157 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 012.068/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Vespasiano.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062898140.00-40 PACIFICO LTDA
763220561.00-23 CLAUDIO UMBELINO DA SILVA
001036577.00-43 COML.CAMPOS E MENDONCA UT. D. LTDA
001702252.00-70 COMERCIAL J V LTDA
712709310.00-65 COOP. AUTOG DOS TRAB DA MAMBRINI
186656390.00-81 DEPOSITO TIJUCA LTDA
763272537.00-94 DISTRIB. DE CARNES ORIENTE LTDA
001369822.00-16 DISTRIB. E REPRES. WM -EIRELI
001079593.01-78 GUIMARAES MOVEIS E ELETRO LTDA
001775887.00-23 MAIS TRANSPORTES LTDA
Quarta-feira, 3 de Outubro de 2018.
Chefe de Unidade: Rubens Alves de Oliveira
SRF II – BELO HORIZONTE – AF/3º NIVEL/LAGOA SANTA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo indicado, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível, intimado da peça fiscal abaixo
relacionada.
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação aos referidos PTA’s por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária localizada à Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº. 555 – 2º piso -Centro – Lagoa Santa-MG.
PTA: 05.000281792-78
01.000997643-16
Sujeito Passivo: NILMA BRAZ DE MELO IE 0010759120056
Ave Dois, nº 164 – Bairro Visão-CEP 33.400-000- Lagoa Santa-MG
Coobrigado: Nilma Braz de Melo CPF 043.729.256-89
Rua Nove, nº 35- Bairro Visão – CEP 33.400-00-Lagoa Santa - MG
Lagoa Santa, 05 de outubro de 2018.
Geraldo Gomes Ribeiro
Chefe AF/Lagoa Santa-3º Nível
08 1153132 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Douglas Marques Araujo, que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da
rerratificação do Auto de Infração de n.º 05.000289767-12, conforme
Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000289767-12 Contribuinte: SENACOM
INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
IE: 186375138.00-11
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CTN, C/C o Art. 21, §
2º, II, da Lei Estadual 6.763/75 e portaria SER nº 148 de 16 de outubro
de 2015, procede-se à retificação do PTA em referência, para inclusão
dos Diretores, dos Administradores, dos Sócios-Gerentes, dos Gerentes, dos Representantes ou dos Gestores de Negócios no polo passivo.
Procede-se também à ratificação dos demais itens do PTA.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: DOUGLAS MARQUES ARAUJO – CPF: 851460806-15 –
Endereço: Rua Iretama, 464 – Novo Eldorado – Contagem – MG –
CEP: 32341-110 – Cargo: Sócio Administrador – Data de Início da participação na empresa: 01.10.2013.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se a intimação dos responsáveis solidários.
Elias Rodrigues de Araujo
Delegado Fiscal de Trânsito (em exercício) DFT Contagem
MASP 668480-7”
Contagem, 28 de agosto de 2018.
Delegado Fiscal de Trânsito (em exercício) DFT Contagem
MASP 668480-7”
Contagem, 08 de outubro de 2018.
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Edina Conceição Delgado, que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da
rerratificação do Auto de Infração de n.º 05.000257183-99, conforme
Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000257183-99 Contribuinte: BAR E MERCEARIA A & E LTDA.
IE: 001.104436.00-03
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CTN, C/C o Art. 21, §
2º, II, da Lei Estadual 6.763/75 e portaria SER nº 148 de 16 de outubro
de 2015, procede-se à retificação do PTA em referência, para inclusão
dos Diretores, dos Administradores, dos Sócios-Gerentes, dos Gerentes, dos Representantes ou dos Gestores de Negócios no polo passivo da
Autuação. Procede-se também à ratificação dos demais itens do PTA.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: EDINA CONCEIÇÃO DELGADO– CPF: 912802736-15 –
Endereço: Rua Odésio Vicente da Silva, 187 –Riacho das Pedras – Contagem – MG – CEP: 32265-360 – Cargo: Sócia Administradora– Data
de Início da participação na empresa: 30.03.2011.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se a intimação dos responsáveis solidário.
Contagem, 30 de julho de 2018.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem – Masp 386743-9.
Elias Rodrigues de Araujo
Delegado Fiscal de Trânsito (em exercício) DFT Contagem
MASP 668480-7”
Contagem, 08 de outubro de 2018.
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Weuler Ferreira
do Nascimento, que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da
rerratificação do Auto de Infração de n.º 03.000335696-86, conforme
Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000322976-91 Contribuinte: PRODUTOS
TÉCNICOS INJETADOS LTDA.
IE: 186097986.00.00
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CTN, C/C o Art. 21, §
2º, II, da Lei Estadual 6.763/75 E considerando o disposto no inciso II
do Art. 4º, da instrução normativa SCT 001 de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se à retificação do PTA em referência, para inclusão dos Diretores, dos Administradores, dos Sócios-Gerentes, dos Gerentes, dos
Representantes ou dos Gestores de Negócios no polo passivo. Procede-se também à ratificação dos demais itens do PTA.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: WEULER FERREIRA DO NASCIMENTO – CPF:
811753296-49 – Endereço: Rua Rio Doce, 22,– Novo Riacho– Contagem – MG – CEP: 32280-390 – Cargo: Sócio Administrador– Data de
Início da participação na empresa: 18/05/2005.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se a intimação dos responsáveis solidário.
Contagem, 16 de julho de 2018.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem – Masp 386743-9.
Elias Rodrigues de Araujo
Delegado Fiscal de Trânsito (em exercício) DFT Contagem
MASP 668480-7”
Contagem, 08 de outubro de 2018.
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Weuler Ferreira
do Nascimento, que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da
rerratificação do Auto de Infração de n.º 03.000335696-86, conforme
Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000335696-86 Contribuinte: PRODUTOS
TÉCNICOS INJETADOS LTDA.
IE: 186097986.00.00
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CTN, C/C o Art. 21, §
2º, II, da Lei Estadual 6.763/75 E considerando o disposto no inciso II
do Art. 4º, da instrução normativa SCT 001 de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se à retificação do PTA em referência, para inclusão dos Diretores, dos Administradores, dos Sócios-Gerentes, dos Gerentes, dos
Representantes ou dos Gestores de Negócios no polo passivo. Procede-se também à ratificação dos demais itens do PTA.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: WEULER FERREIRA DO NASCIMENTO – CPF:
811753296-49 – Endereço: Rua Rio Doce, 22 – Novo Riacho – Contagem – MG – CEP: 32280-390 – Cargo: Sócio Administrador– Data de
Início da participação na empresa: 18/05/2005.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se a intimação dos responsáveis solidário.
Contagem, 16 de julho de 2018.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem – Masp 386743-9.
Elias Rodrigues de Araujo
Delegado Fiscal de Trânsito (em exercício) DFT Contagem
MASP 668480-7”
Contagem, 08 de outubro de 2018.
08 1153134 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados ao descrito
no Ofício nº. 088/2018/AF/Manhuaçu. O Processo Tributário Administrativo nº 01.000970154-05 foi objeto de Acordão na 1ª Câmara
de Julgamento do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Decisão contra a qual
não cabe recurso, a tramitação final no Conselho de Contribuintes.
Conforme Decisão prolatada, 1ª Câmara do CC/MG. Sessão 7.036ª.
Acórdão: 23.040/18/1ª. Rito: Sumário. O processo permanecerá nesta
Administração Fazendária por 10 (dez) dias, contados da data do recebimento deste ofício, para fins de regularização por parte do contribuinte. Após o prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo
13, da Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para prosseguimento à cobrança da Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial.
Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000971154-05 DE 16/03/2018.
Contribuinte
BRASIL COMERCIO DE CAFÉ LTDA
I.E. – 001.911307.00-61
Rua José Bertolace de Barros nº 63 – Bairro Santa Terezinha
36900-000 – Manhuaçu – MG.
ADRIANO LABANCA COELHO
CPF – 016.639.036-46
Rua José Lopes do Sacramento nº 187 – Bairro Pinheiro
36900-000 – Manhuaçu – MG.
FAGNER CARLOS CEZAR DE OLIVEIRA
CPF – 352.631.988-09
Rua Herondino Pereira Xavier nº 50 – Apto 201 - Bairro Centro
36900-000 – Manhuaçu – MG.
Manhuaçu, 27 de setembro de 2018.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
08 1153135 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de
Infração infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001058951.20
Autuados: PANIFICACAO ABC LTDA
IE: 002.200950.00-24, CNPJ: 18.652.632/0001-03, Rua Batista de Oliveira, 622, Centro, Juiz de Fora-MG e
Christiano Inacio Carneiro, CPF: 050.198.626-06, Rua Doutor Costa
Reis, 142, Apto 201, Ipiranga, Juiz de Fora-MG e
Juliana Tres, CPF: 330.234.008-73, Rua Marechal Deodoro, 1105/1101,
Centro, Juiz de Fora-MG.
Juiz de Fora, 08 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001120879.98
Autuados: RITA SUELI GONCALVES MENDONCA
IE: 001.489278.00-14, CNPJ: 11.305.264/0001-70, Av. Afonso Pena,
S/N, Setor G11 Barraca 16, Centro, Belo Horizonte - MG e
Rita Sueli Goncalves Mendonca, CPF: 308.991.337-20, Rua Monsenhor Artur de Oliveira, 76, Goiania, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11305264/05367210/180918, lavrado em 18/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001120879.98. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
novembro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 08 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027377-92,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 01/02/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
ANTÔNIO CARLOS DE PAULO ASSIS 03321840642
IE: 002131554.00-61 CNPJ: 17.930.051/0001-15
Rua Maria Maia, 23, Grajaú, Brumadinho-MG
Juiz de Fora, 08 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027464-57
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 01/08/2015 a 30/06/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
CHAOJUN JI 132040646
IE: 002595223.00-75 CNPJ: 22.887.660/0001-79
Rua Oiapoque, 156, Loja 852, Centro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 08 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027478-52
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 09/10/2014 a 30/06/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
EDUARDA MIRANDA LTDA
IE: 001789386.00-90 CNPJ: 13.810.912/0001-70
Rua Monsenhor Gustavo Freire, 34, Loja São Mateus Juiz de
Fora-MG
Juiz de Fora, 08 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO JUIZ DE FORA
COMUNICADO Nº 003/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- AGRO ANDRELANDIA & MANTIQUEIRA LTDA
IE:001100076.00-81 - CNPJ:10485731000128
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027452-05
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 27/08/2013 a 31/03/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
KIENER OLIVEIRA FERREIRA 08383854609
IE: 002211535.00-81 CNPJ: 18.762.636/0001-36
Rua Parque do Retiro, 85, Retiro, Contagem-MG
Juiz de Fora, 08 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027453-88
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 27/11/2015 a 31/03/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
LEONARDO ÁTILA DE SÁ SOARES PINTO 11122973675
IE: 002667173.00-75 CNPJ: 23.747.624/0001-72
Rua Otacílio Negrão de Lima, 8000, Loja 02, Bandeirantes
(Pampulha)-MG
Juiz de Fora, 08 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-000, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 01.001114778-14
SUJEITO PASSIVO: GONCALVES E GUIMARAES E CIA LTDA
I.E.: 001.087142.00-58
End: Rua Conego de Abreu e Silva, 37, loja 3 – Centro
CEP: 36500-064 – UBÁ-MG.
COOBRIGADO: ANDERSON GONCALVES DA SILVA
CPF: 192.750.828-20
End: Rua Jose Giacoia, 87 – Centro
CEP: 36501-060 – UBÁ-MG.
PTA Nº 01.001114785-60
SUJEITO PASSIVO: GONCALVES E GUIMARAES E CIA LTDA
I.E.: 001.087142.00-58
End: Rua Conego de Abreu e Silva, 37, loja 3 – Centro
CEP: 36500-064 – UBÁ-MG.
COOBRIGADO: ANDERSON GONCALVES DA SILVA
CPF: 192.750.828-20
End: Rua Jose Giacoia, 87 – Centro
CEP: 36501-060 – UBÁ-MG.
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá - Data: 08/10/2018
08 1153136 - 1
SRF I - Uberaba
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL FRUTAL
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados intimados nos termos
do artigo 10, caput, do RPTA/MG, aprovado pelo decreto 44.747/08,
da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento dos valores constantes da peça fiscal com as reduções previstas na legislação ou, ainda, para apresentação de impugnação nesta
Repartição Fazendária localizada à Praça Dr. Alcides de Paula Gomes,
10, Centro, Frutal/MG, CEP 38.200-000, nos termos dos artigos 117,
118 e 119 do mesmo diploma legal, com a anexação do comprovante de
recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item
2.21 da tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75.
Auto de Infração nº 01.001110541-74
Autuado: EDMA FERREIRA DA SILVA, CNPJ: 05.057.315/0001-99,
IE: 334175344.00-80, Endereço: Rua Raul Soares, nº 10, Bairro: Centro, Frutal/MG, CEP: 38.200-000.
Autuado: Edma Ferreira da Silva, CPF: 005.560.036-08, Rua Quatro,
nº 150, Bairro: Centro, Itapagipe/MG, CEP: 38.240-000.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária Frutal, sito à Praça Dr. Alcides de Paula
Gomes, nº 10, Centro, Frutal/MG, CEP 38.200-000.
Frutal, 08 de outubro de 2018. Márcio Eustáquio Bento – Masp.
331.912-6 - Chefe da AF 2º Nível Frutal.
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL FRUTAL
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado nos termos do artigo 29, incisos I e II,
da Lei complementar nº 123/2006 e artigo 76, inciso IV, alínea “a”, da
Resolução CGSN nº 94/2011, da lavratura do termo de exclusão do
Simples Nacional nº 05057315/09701210/04092018. Informamos que
é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para apresentação de impugnação dirigida ao Conselho de Contribuintes, podendo
ser entregue na Administração Fazendária que estiver circunscrito o
impugnante ou, nesta Repartição Fazendária localizada à Praça Dr.
Alcides de Paula Gomes, nº 10, Centro, Frutal/MG, CEP: 38.200-000
ou, ainda, remetida ao Conselho de Contribuintes por via postal com
aviso de recebimento.
Sujeito Passivo: EDMA FERREIRA DA SILVA, IE: 334175344.00-80
– CNPJ: 05.057315/0001-99 - Endereço: Rua: Raul Soares, nº 10,
Bairro: Centro, Frutal/MG, CEP: 38.200-000.
Frutal, 08 de outubro de 2018. Márcio Eustáquio Bento – Masp.
331.912-6 - Chefe da AF 2º Nível Frutal.
08 1153138 - 1