TJMG 01/08/2018 ° pagina ° 2 ° Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 01 de Agosto de 2018
PIGMINAS – FÁBRICA DE PIGMENTOS MINAS GERAIS LTDA.
CNPJ 02.319.637/0001-70 - NIRE 3120532633-7
13ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
JOSÉ MÁRCIO COLOMBAROLLI, brasileiro, viúvo, engenheiro
metalurgista, nascido aos 23/03/1953, portador da carteira de identidade nº
24.137/D, expedida pelo CREA - MG e C.I. MG-416.396, expedida pela SSP
- MG, inscrito no CPF sob o nº 300.982.036-49, residente e domiciliado à
Av. Francisco S. Ferreira, nº 420, Bairro Jardim das Paineiras, CEP 37.950000, na cidade de São Sebastião do Paraíso/MG; PAULO MARCELO
COLOMBAROLLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
18.109.720/0001-55, registrada perante a Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais sob o NIRE 3120983802-2, em 14/05/2013, com sede na cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Brasil, nº 1.831, sala
1.303 - B, bairro Funcionários, CEP 30140-901, neste ato representada por
seu administrador PAULO MARCELO RODRIGUES COLOMBAROLLI,
DEDL[R TXDOL¿FDGRBRUNA COLOMBAROLLI EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 18.109.799/0001-14, registrada perante a Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 3120983804-9, em
14/05/2013, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Avenida Brasil, nº 1.831, sala 1.303 - A, bairro Funcionários,
CEP 30140-901, neste ato representada por sua administradora BRUNA
52'5,*8(6&2/20%$52//,DEDL[RTXDOL¿FDGDPAULO MARCELO
RODRIGUES COLOMBAROLLI, brasileiro, engenheiro, solteiro, nascido
em 25/02/1987, inscrito no CPF sob o nº 065.424.616-55, portador da carteira
de identidade MG 10.105.701, emitida pela SSP/MG, residente e domiciliado
na Rua Patagônia, nº 1023, apartamento 103, bloco 02, bairro Sion, CEP
30.320-080, na cidade de Belo Horizonte/MG; e BRUNA RODRIGUES
COLOMBAROLLI, brasileira, advogada, casada em regime de separação
de bens, inscrita no CPF sob o nº 052.129.486-06, portadora da carteira de
identidade MG 10.105.695, emitida pela SSP/MG, residente e domiciliada na
Rua Boa Esperança, nº 187, apartamento 801, bairro Carmo, CEP 30.130-730,
na cidade de Belo Horizonte/MG, sendo os três primeiros os únicos sócios
da PIGMINAS – FÁBRICA DE PIGMENTOS MINAS GERAIS LTDA.,
sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 02.319.637/0001-70,
NIRE 3120532633-7, com sede na cidade de Matozinhos, Estado de Minas
Gerais, na Rua Floriano Pereira Neto, 180, Bairro Distrito Industrial, CEP
35720-000, registrada na JUCEMG sob o nº 3120532633-7, em 14/11/97
(“Sociedade”) resolvem alterar o Contrato Social da sociedade, conforme
os termos e condições abaixo. 1. Cessão de Quotas - 1.1 Paulo Marcelo
Colombarolli Empreendimentos e Participações Ltda. neste ato, de maneira
irrevogável e irretratável, retira-se da Sociedade, cedendo e transferindo
a totalidade das 24 (vinte e quatro) quotas de emissão da Sociedade, de sua
titularidade, ao Sr. Paulo Marcelo Rodrigues Colombarolli, ora admitido na
Sociedade. 1.1.1 Bruna Colombarolli Empreendimentos e Participações
Ltda. e José Márcio Colombarolli declaram-se, neste ato, inteiramente
cientes e de acordo com a operação acima descrita, e renunciam expressamente
aos seus respectivos direitos de preferência. 1.2 Bruna Colombarolli
Empreendimentos e Participações Ltda. neste ato, de maneira irrevogável
e irretratável, retira-se da Sociedade, cedendo e transferindo a totalidade das
24 (vinte e quatro) quotas de emissão da Sociedade, de sua titularidade, à Sra.
Bruna Rodrigues Colombarolli, ora admitida na Sociedade. 1.2.1 Paulo
Marcelo Colombarolli e José Márcio Colombarolli declaram-se, neste ato,
inteiramente cientes e de acordo com a operação acima descrita, e renunciam
expressamente aos seus respectivos direitos de preferência. 2. Desdobramento
de Quotas 2.1. Os sócios resolvem, por mútuo e comum acordo, desdobrar
a totalidade das quotas representativa do capital social da Sociedade, que
passa de 100 (cem) quotas para 459.398 (quatrocentas e cinquenta e nove mil
trezentas e noventa e oito) quotas. Concomitantemente, os sócios resolvem,
também por mútuo e comum acordo, alterar o valor nominal das quotas, que
passa de R$4.593,99 (quatro mil quinhentos e noventa e três reais e noventa e
nove centavos) por cada quota para R$1,00 (um real) por cada quota. Assim,
desconsiderando-se os centavos, o capital social da Sociedade passa a ser
dividido em 459.398 (quatrocentas e cinquenta e nove mil trezentas e noventa
e oito) quotas com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, divididas entre os
sócios na mesma proporção já estabelecida, conforme abaixo:
Sócio
Quotas Percentual
Valor
José Márcio Colombarolli
238.888
52%
238.888
Bruna Rodrigues Colombarolli
110.255
24%
110.255
Paulo Marcelo Rodrigues
110.255
24%
110.255
Colombarolli
Total
459.398
100%
R$459.398,00
3. Aumento do Capital Social - 3.1. Os sócios resolvem, por mútuo e comum
acordo, aumentar o capital social da Sociedade em R$12.743.032,38 (doze
milhões, setecentos e quarenta e três mil, trinta e dois reais e trinta e oito
centavos), desprezando-se os centavos, mediante a emissão de 12.743.032
(doze milhões, setecentas e quarenta e três mil e trinta e duas) novas
quotas, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, todas elas subscritas
e integralizadas, neste ato, pelos sócios da seguinte maneira: (a) 4.598.000
(quatro milhões, quinhentas e noventa e oito mil) quotas são subscritas e
integralizadas pela sócia Bruna Rodrigues Colombarolli por meio da: (i)
capitalização de adiantamento para futuro aumento de capital (“AFAC”) no
valor de R$435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais); (ii) capitalização
de crédito detido contra a sociedade no montante de R$2.750.000,00 (dois
milhões, setecentos e cinquenta mil reais); e (iii) transferência de 50% do
Lote de terras, de número sete (7), da quadra número três (3), do loteamento
denominado “Distrito Industrial Prefeito Abdon Martins Drummond”, situado
na zona urbana do município e comarca de Matozinhos, sem benfeitorias, com
a área de doze mil, oitocentos e quarenta metros quadrados (12.840,00m2), e
com as medidas e confrontações constantes da respectiva planta e memorial
descritivo, partes integrantes do processo de loteamento, devidamente aprovado
pela Prefeitura Municipal de Matozinhos; nos termos da Lei registrado e
arquivado sob a matrícula 9.360 do livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
de Matozinhos/MG, no valor de R$1.413.000,00 (um milhão, quatrocentos e
treze mil reais); (b) 4.598.000 (quatro milhões, quinhentas e noventa e oito mil)
quotas são subscritas e integralizadas pelo sócio Paulo Marcelo Rodrigues
Colombarolli por meio da: (i) capitalização de adiantamento para futuro
aumento de capital (“AFAC”) no valor de R$435.000,00 (quatrocentos e
trinta e cinco mil reais); (ii) capitalização de crédito detido contra a sociedade
no montante de R$2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil
reais); e (iii) transferência de 50% do Lote de terras, de número sete (7),
da quadra número três (3), do loteamento denominado “Distrito Industrial
Prefeito Abdon Martins Drummond”, situado na zona urbana do município e
comarca de Matozinhos, sem benfeitorias, com a área de doze mil, oitocentos e
quarenta metros quadrados (12.840,00m2), e com as medidas e confrontações
constantes da respectiva planta e memorial descritivo, partes integrantes do
processo de loteamento, devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de
Matozinhos; nos termos da Lei registrado e arquivado sob a matrícula 9.360
do livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Matozinhos/MG, no valor de
R$1.413.000,00 (um milhão, quatrocentos e treze mil reais); e (c) 3.547.032
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
(três milhões, quinhentas e quarenta e sete mil e trinta e duas) quotas são
subscritas e integralizadas pelo sócio José Márcio Colombarolli por meio
da: (i) capitalização de adiantamento para futuro aumento de capital (“AFAC”)
no valor de R$3.147.032,38 (três milhões, cento e quarenta e sete mil, trinta
e dois reais e trinta e oito centavos); e (ii) transferência de (ii.1) imóvel rural
situado no município de São Sebastião do Paraíso, denominado Sítio São
Francisco, caracterizado como GLEBA A, com área de 6h, 76a, 10c, registrado
sob a matrícula 51.592 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São
Sebastião do Paraíso/MG; e (ii.2) imóvel rural situado no município de São
Sebastião do Paraíso, denominado Sítio São Francisco, caracterizado como
GLEBA B, com área de 3h, 57a, 44c, registrado sob a matrícula 51.593 no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso/
MG, avaliados conjuntamente em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
3.1.1 Assim, o capital social da Sociedade é aumentado de R$459.398,66
(quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta
e seis centavos) para R$13.202.430,00 (treze milhões, duzentos e dois mil,
quatrocentos e trinta reais), dividido em 13.202.430 (treze milhões, duzentas
e duas mil, quatrocentas e trinta) quotas no valor nominal de R$1,00 (um real)
cada uma, assim representado:
Sócio
José Márcio Colombarolli
Bruna Rodrigues Colombarolli
Paulo Marcelo Rodrigues
Colombarolli
Total
Quotas Percentual
Valor
3.785.920 28,68% R$3.785.920,00
4.708.255 35,66% R$4.708.255,00
4.708.255
35,66%
R$4.708.255,00
13.202.430
100%
R$13.202.430,00
4. Transformação da Sociedade em sociedade anônima fechada - 4.1. Os
sócios resolvem, por unanimidade, transformar a Sociedade em sociedade
anônima fechada, sob a denominação de “Pigminas – Fábrica de Pigmentos
Minas Gerais S.A.”, a ser regida por seu estatuto social e pela Lei 6.404/1976
(“Lei das S.A”) e pelas demais disposições legais aplicáveis às sociedades
anônimas, não importando essa transformação em qualquer solução de
continuidade, permanecendo em vigor todos os direitos e obrigações
sociais, o mesmo patrimônio, a mesma escrituração FRPHUFLDO H ¿VFDO H
mantendo-se inalterado o objeto social. 4.2 Em virtude da deliberação acima
pela transformação da Sociedade em companhia, decidem os sócios, por
unanimidade, o abaixo descrito. (a) Capital Social, quotas e ações ordinárias.
Manter inalterado o capital social da Sociedade, no valor de R$13.202.430,00
(treze milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e trinta reais), totalmente
subscrito e integralizado, que, em virtude da transformação, passará a ser
representado por 13.202.430 (treze milhões, duzentas e duas mil, quatrocentas
e trinta) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, distribuídas entre
os acionistas na proporção constante do Anexo I a este instrumento, recebendo
cada acionista 01 (uma) ação ordinária para cada quota anteriormente detida;
(b) Denominação social. Alterar a denominação social da Sociedade para
“Pigminas – Fábrica de Pigmentos Minas Gerais S.A.”, que responderá, para
WRGRVRV¿QVSRUWRGRRDWLYRHRSDVVLYRGDVRFLHGDGHOLPLWDGDWUDQVIRUPDGDHP
companhia, nos termos deste instrumento; (c) Filiais5DWL¿FDUTXHD6RFLHGDGH
PDQWHUi DV PHVPDV ¿OLDLV DWXDOPHQWH H[LVWHQWHV FRQIRUPH HQXPHUDGR QD
cláusula primeira do Contrato Social da Sociedade ora transformada; (d)
Estatuto Social. Aprovar o Estatuto Social da Sociedade que constitui o
Anexo II deste instrumento; (e) Conselho Fiscal. Não instalar o Conselho
Fiscal, conforme artigo 15 do Estatuto Social ora aprovado; (f) Publicações
da Sociedade. Determinar que as publicações da Sociedade ordenadas pela Lei
GDV6$VHUmRHIHWXDGDVQR³'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV´HQR
jornal “O Tempo”; (g) Administração da Sociedade: eleição de novos diretores.
Determinar que a Sociedade será administrada por uma Diretoria, composta
por 2 (dois) a 5 (cinco) membros, sendo eleitos, neste ato, os senhores José
Márcio Colombarolli, brasileiro, viúvo, engenheiro metalurgista, nascido
aos 23/03/1953, portador da carteira de identidade nº 24.137/D, expedida pelo
CREA - MG e C.I. MG-416.396, expedida pela SSP - MG, inscrito no CPF
sob o nº 300.982.036-49, residente e domiciliado à Av. Francisco S. Ferreira,
nº 420, Bairro Jardim das Paineiras, CEP 37.950-000, na cidade de São
Sebastião do Paraíso/MG (que exercia o cargo de administrador da Sociedade
anteriormente à sua transformação em sociedade anônima), como Diretor
Presidente, e Paulo Marcelo Rodrigues Colombarolli, brasileiro, engenheiro,
solteiro, nascido em 25/02/1987, inscrito no CPF sob o nº 065.424.616-55,
portador da carteira de identidade MG 10.105.701, emitida pela SSP/MG,
residente e domiciliado na Rua Patagônia, nº 1023, apartamento 103, bloco 02,
bairro Sion, CEP 30.320-080, na cidade de Belo Horizonte/MG, como Diretor,
ambos com mandato de 3 (três) anos contados desta data. Os diretores ora
eleitos tomaram posse nesta data, mediante assinatura dos respectivos termos
de posse lavrados em livro próprio, nos quais os diretores declararam, sob as
penas da lei, não estarem incursos em quaisquer impedimentos para exercerem
a administração da Sociedade; e (h) Remuneração global dos administradores.
Reconhecer que não é devida remuneração aos administradores da Companhia,
ora eleitos, tendo em vista o recebimento, pela Companhia, das respectivas
renúncias à remuneração, aos benefícios de qualquer natureza e às verbas de
representação pelo exercício dos respectivos cargos. 4.3 Fica a Diretoria da
Sociedade autorizada a tomar todas as providências e praticar todos os atos
necessários à implementação das deliberações acima aprovadas. Estando
assim justos e contratados, assinam os sócios o presente instrumento em via
única, para que produza os respectivos efeitos legais. Matozinhos/MG, 31 de
maio de 2018. Assinado digitalmente por Bruna Rodrigues Colombarolli
(na condição de sócia e de representante da sócia cedente Bruna Colombarolli
Empreendimentos e Participações Ltda.), Paulo Marcelo Rodrigues
Colombarolli (na condição de sócio e de representante da sócia cedente Paulo
Marcelo Colombarolli Empreendimentos e Participações Ltda.), José Márcio
Colombarolli (na condição de sócio), e Guilherme Passos Sofal (advogado
– OAB/MG 98.633). ANEXO I - LISTA DE CONVERSÃO DE QUOTAS
DA PIGMINAS – FÁBRICA DE PIGMENTOS MINAS GERAIS LTDA.
EM AÇÕES DA PIGMINAS – FÁBRICA DE PIGMENTOS MINAS
GERAIS S.A. Em virtude da transformação da Pigminas – Fábrica De
Pigmentos Minas Gerais Ltda. em sociedade anônima, sob a denominação de
Pigminas – Fábrica De Pigmentos Minas Gerais S.A., as 13.202.430 (treze
milhões, duzentas e duas mil, quatrocentas e trinta) quotas representativas do
capital social da sociedade foram convertidas em 13.202.431 (treze milhões,
duzentas e duas mil, quatrocentas e trinta) ações ordinárias, nominativas e sem
valor nominal, já totalmente subscritas e integralizadas, assim distribuídas
entre os acionistas, na mesma quantidade e proporção das quotas por eles
então detidas:
Nº de
Nº de Ações % das ações da
Acionista
Quotas
Ordinárias
companhia
detidas
recebidas
José Márcio Colombarolli
Bruna Rodrigues Colombarolli
Paulo Marcelo Rodrigues
Colombarolli
Total
3.785.920
4.708.255
3.785.920
4.708.255
28,68%
35,66%
4.708.255
4.708.255
35,66%
13.202.430 13.202.430
100%
Matozinhos/MG, 31 de maio de 2018. Assinado digitalmente por José Márcio
Colombarolli (na condição de Diretor Presidente eleito), Paulo Marcelo
Rodrigues Colombarolli (na condição de Diretor eleito), e Guilherme Passos
Sofal (advogado – OAB/MG 98.633). ANEXO II - ESTATUTO SOCIAL
DA PIGMINAS – FÁBRICA DE PIGMENTOS MINAS GERAIS S.A.
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO ARTIGO 1º - A companhia gira sob a denominação social de PIGMINAS –
FÁBRICA DE PIGMENTOS MINAS GERAIS S.A. (“Companhia”), sendo
uma sociedade anônima de capital fechado, que se rege pelo presente Estatuto
Social, pela Lei 6.404/76 e pela legislação que lhe for aplicável. ARTIGO 2º
- A Companhia tem sede e foro na cidade de Matozinhos, Estado de Minas
Gerais, na Rua Floriano Pereira Neto, nº 180, Bairro Distrito Industrial, CEP
SRVVXLQGRDVVHJXLQWHV¿OLDLV6Ë7,262)5$1&,6&2VQ
Distrito de Guardinha, Município de São Sebastião do Paraíso - MG, CEP
37.950-000, NIRE nº 3190142449-3, cujo prazo de duração de suas atividades
é indeterminado; e 2. ALTINÓPOLIS, Avenida da APAE, nº 296, Bairro Jardim
São Luiz, Município de Altinópolis/SP, CEP 14.350-000, NIRE nº
3120532633-7, cujo prazo de duração de suas atividades é indeterminado.
Parágrafo único - A critério da Diretoria a Companhia poderá abrir escritórios,
¿OLDLVDJrQFLDVRXRXWURVHVWDEHOHFLPHQWRVHPTXDOTXHUORFDOLGDGHQRSDtVH
no exterior. ARTIGO 3º - $&RPSDQKLDWHPSRUREMHWRVRFLDODPHWDOXUJLD
H WUDWDPHQWR GH UHVtGXRV GH PHWDLV QmR IHUURVRV DVVLP GH¿QLGRV Óxido de
Zinco, Pó de Zinco, Lingotes de Zinco, Lingotes de Cobre, Lingotes de
Alumínio, Sulfato de Zinco, Sulfato de Ferro, Sulfato de Magnésio, Sulfato de
&REUH 6XOIDWR GH &REDOWR 6XOIDWR GH 0DQJDQrV H 6HOHQLWR GH 6yGLR D
prestação de serviços de engenharia em processos metalúrgicos e de qualidade
UHSUHVHQWDo}HVGHWHUFHLURVGHWRGRVRVSURGXWRVJHUDGRVHLQGXVWULDOL]DomR
e comercialização de insumos agrícolas, micro nutrientes para solo, adubação
foliar e micro nutrientes para ração animal (agropecuária). Parágrafo único –
$¿OLDO$/7,1Ï32/,6WHPSRUREMHWRVRFLDODFRPHUFLDOL]DomRGHLQVXPRV
agrícolas, micro nutrientes para solo, adubação foliar e micro nutrientes para
ração animal (agropecuária). ARTIGO 4º - A Companhia tem duração por
prazo indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES ARTIGO 5º O capital social da Companhia, totalmente subscrito e
integralizado, é de R$13.202.430,00 (treze milhões, duzentos e dois mil,
quatrocentos e trinta reais), representado por 13.202.430 (treze milhões,
duzentas e duas mil, quatrocentas e trinta) ações ordinárias nominativas, com
direito a voto e sem valor nominal. Parágrafo primeiro – A cada ação
ordinária corresponderá um voto nas deliberações sociais.Parágrafo segundo
- As ações não serão representadas por cautelas, presumindo-se a titularidade
destas pela inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações
Nominativas da Companhia. CAPÍTULO III - DIREITO DE
PREFERÊNCIA - ARTIGO 6º – Os acionistas não poderão ceder ou
transferir suas ações, a qualquer título, total ou parcialmente, sem antes
oferecê-las aos demais acionistas que, em igualdade de condições, terão direito
de preferência na aquisição das referidas ações proporcionalmente a sua
participação. Parágrafo primeiro – O acionista que pretender vender as ações
de sua propriedade por ter recebido uma oferta justa e irrevogável de terceiro,
deverá comunicar a sua intenção por escrito aos demais acionistas, para o
exercício ou não do direito de preferência, obedecida a ordem mencionada no
parágrafo abaixo. Parágrafo segundo – A alienação ou transferência, a
TXDOTXHUWtWXORGHTXDLVTXHUDo}HV¿FDVXMHLWDDRGLUHLWRGHSUHIHUrQFLDGRV
demais acionistas para adquiri-las. O direito de preferência, ora regulado,
deferir-se-á na seguinte ordem: a) a totalidade das ações a serem vendidas, aos
acionistas remanescentes, na proporção da participação de cada um; b) a
parcela que um ou mais acionistas não quiserem adquirir, aos demais
acionistas, consideradas suas respectivas participações; e c) as ações não
adquiridas pelo exercício do direito de preferência, a terceiros. Parágrafo
terceiro – Os acionistas terão o prazo de 30 (trinta) dias para o exercício da
preferência, contado a partir do recebimento da comunicação escrita do
acionista alienante. Não havendo qualquer manifestação dos acionistas,
interpretar-se-á como renúncia ao direito de preferência. Parágrafo quarto –
Da comunicação da intenção de venda das ações, deverá constar preço certo,
IRUPDVGHSDJDPHQWRTXDOL¿FDomRGRSRWHQFLDODGTXLUHQWHHGHPDLVFRQGLo}HV
do contrato, bem como proposta de compra devidamente assinada pelo
proponente adquirente. Parágrafo quinto – Os acionistas que manifestarem o
interesse no exercício do seu direito de preferência, deverão fazê-lo sobre a
totalidade das ações ofertadas e nas mesmas condições contidas na proposta
ofertada por terceiro interessado, não podendo exercer a sua preferência
parcialmente. Parágrafo sexto – Havendo alterações na oferta das ações, no
seu preço, formas de pagamento ou quaisquer outras condições do negócio,
deverá ser reiniciado todo o procedimento para o exercício do direito de
preferência. Parágrafo sétimo – As regras acima descritas com relação ao
Direito de Preferência não se aplicam, caso exista Acordo de Acionistas
YLJHQWHHYiOLGRHTXHGLVSRQKDGHIRUPDGLYHUVDGR¿UPDGRQHVWH(VWDWXWR
Social. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO - ARTIGO 7º – A Companhia
será administrada e representada exclusivamente por uma Diretoria,
observadas as disposições legais e as deste estatuto social. Parágrafo único $ DVVHPEOHLD JHUDO ¿[DUi XP OLPLWH JOREDO H DQXDO SDUD D UHPXQHUDomR GRV
membros da diretoria. ARTIGO 8º – A Companhia será administrada
exclusivamente por uma Diretoria, composta por, no mínimo 2 (dois) Diretores
e, no máximo 5 (cinco) diretores, sendo um Diretor Presidente e os demais sem
GHVLJQDomR HVSHFt¿FD. Parágrafo primeiro – O prazo de mandato dos
membros da diretoria é de 03 (três) anos, permitida a reeleição. Parágrafo
segundo - Qualquer que seja a data da eleição, os respectivos mandatos
terminarão na data da realização da assembleia geral que examinar as contas
relativas ao último exercício da sua gestão; outrossim, mesmo quando
vencidos os respectivos mandatos, os diretores continuarão no exercício de
seus cargos até a posse dos novos titulares. Parágrafo terceiro - A investidura
dos diretores em seus cargos dar-se-á mediante assinatura de termo de posse no
livro de atas de reuniões da diretoria, independentemente de caução. ARTIGO
9º – Nos impedimentos ou ausências temporárias de um diretor, competirá à
assembleia geral deliberar sobre deixar o cargo vago ou sobre a indicação de
um substituto, que exercerá ou acumulará interinamente as funções do diretor
impedido ou ausente temporariamente. Parágrafo único – Ocorrendo a vaga
em qualquer dos cargos da diretoria, proceder-se-á na forma estabelecida no
³FDSXW´ GHVWH DUWLJR 2 GLUHWRU VXEVWLWXWR H[HUFHUi D IXQomR DWp R ¿P GR
mandato concedido ao diretor substituído. ARTIGO 10º – A diretoria se
reunirá sempre que convocada por qualquer diretor, com 05 (cinco) dias de
antecedência, mediante convocação escrita, por carta ou e-mail, com
comprovação de recebimento. Parágrafo primeiro - Independente da forma
de convocação, será considerada regular a reunião a que comparecerem ou
estiverem representados todos os diretores. Parágrafo segundo - Em primeira
convocação, a reunião da diretoria só se instalará com a presença da totalidade
de seus membros. Em segunda convocação, se instalará com qualquer número.
Parágrafo terceiro - O diretor poderá ser representado por outro Diretor nas
UHXQL}HVPHGLDQWHRXWRUJDGHSURFXUDomRHVSHFt¿FDHFRPGHFODUDomRGHYRWR
sendo igualmente, admitidos votos por carta, telegrama ou e-mail, quando
recebidos na sede social e encaminhados ao foro da reunião até o momento de
início desta. Em qualquer destes casos, o diretor que assim enviar seu voto ou
VH¿]HUUHSUHVHQWDUVHUiFRQVLGHUDGRSUHVHQWHDUHXQLmRParágrafo quarto Nas reuniões da diretoria, as deliberações serão tomadas pela maioria dos
votos dos diretores presentes e constarão de atas lavradas no livro próprio.
Caso ocorra empate, deverá prevalecer o voto proferido pelo Diretor
Presidente. ARTIGO 11 – Além dos poderes que forem necessários à
UHDOL]DomR GRV ¿QV VRFLDLV H DR UHJXODU IXQFLRQDPHQWR GD &RPSDQKLD D
'LUHWRULD¿FDLQYHVWLGDDWUDYpVGD¿JXUDGRVVHXVGLUHWRUHVGHSRGHUHVSDUD
representar a companhia ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele,
WUDQVLJLU UHQXQFLDU GHVLVWLU ¿UPDU FRPSURPLVVRV FRQWUDLU REULJDo}HV
confessar dívidas e fazer acordos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e
imóveis, observadas as disposições legais e aquelas contidas nesse estatuto.
ARTIGO 12 – Compete aos diretores, isoladamente, as seguintes atribuições:
d) todos os poderes de administração da Companhia, para todos e quaisquer
atos, inclusive aqueles que importarem na realização de quaisquer
investimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis,
tangíveis ou intangíveis da Companhia; e) representação ativa ou passiva da
Companhia, em juízo ou fora dele; f) constituição de procuradores investidos
de poderes especiais e os constantes das cláusulas “ad negotia” e “ad judicia”,
com responsabilidade pessoal dos atos e operações praticados, dos quais
GHYHUmR HVWDU FRQVWLWXtGRV HVSHFL¿FDPHQWH QRV LQVWUXPHQWRV GH QRPHDomR
tomando-se sem efeito legal qualquer ato estranho ao objeto social; g) Fixar
DRULHQWDomRJHUDOGRVQHJyFLRVVRFLDLVHDSROtWLFD¿QDQFHLUDGDVRFLHGDGH
inclusive e especialmente no que toca à gestão de suas atividades operacionais;
h) Apresentar à Assembleia Geral o relatório da administração e as
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVSUHYLVWDVHPOHLGHSRLVGHVXEPHWLGDVDRSDUHFHU
GRFRQVHOKR¿VFDOVHHPIXQFLRQDPHQWRL )D]HUOHYDQWDUEDODQoRVDQXDLVRX
em período menor, e propor à assembleia geral a destinação dos lucros do
exercício, observadas as disposições legais e as deste estatuo; j) Cumprir e
fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e o disposto neste estatuo;
HN 'HOLEHUDUVREUHDLQVWDODomRWUDQVIHUrQFLDRXH[WLQomRGH¿OLDLVDJrQFLDV
escritórios ou outros estabelecimentos da sociedade. ARTIGO 13. Os
diretores exercerão as funções conforme previsto neste Estatuto Social e,
DGLFLRQDOPHQWH GH DFRUGR FRP DV DWULEXLo}HV GH¿QLGDV SHOD $VVHPEOHLD
Geral. Parágrafo primeiro. São expressamente vedados, sendo nulos e
inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer acionista,
administrador, procurador ou empregado que a envolverem em obrigações
relativas a negócios ou operações estranhos aos objetivos sociais. ARTIGO
14 – Em operações estranhas aos negócios e objetivos sociais, é vedado aos
GLUHWRUHV HP QRPH GD &RPSDQKLD FRQFHGHU ¿DQoDV H DYDLV RX FRQWUDLU
obrigações de qualquer natureza. Parágrafo único - Os atos praticados em
desacordo com este artigo não serão válidos nem obrigarão a Companhia,
respondendo pessoalmente o diretor ou procurador infrator pelos efeitos e
consequências de tais atos. CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL ARTIGO 15 – A Companhia terá um Conselho Fiscal, o qual não terá
funcionamento permanente. O Conselho Fiscal somente entrará em
funcionamento na forma do artigo seguinte. ARTIGO 16 – Por decisão de, no
mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com direito a voto, ou 5% (cinco por
cento) das ações sem direito a voto, poderá a Assembleia Geral decidir pelo
funcionamento do Conselho Fiscal, até a data da próxima assembleia geral
ordinária. ARTIGO 17 – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três)
membros efetivos e de 03 (três) membros suplentes, eleitos pela assembleia
geral que deliberar sobre o seu funcionamento, devendo todos os membros do
Conselho Fiscal serem residentes no país e observados requisitos constantes
do art. 162 da Lei 6.404/76. Parágrafo único: A assembleia geral que decidir
pela instalação e funcionamento do Conselho Fiscal, deliberará sobre a
nomeação de seus membros, efetivos e suplentes e deliberará também sobre a
forma de remuneração dos membros efetivos. ARTIGO 18 - Ao Conselho
Fiscal competirá: a) Examinar os livros e papéis da Companhia; b) Apresentar
à Assembleia Geral nas épocas devidas, os pareceres sobre as contas, balanços
e negócios sociais; c) Exercer as funções que lhe são atribuídas por lei; d)
Lavrar as Atas de suas reuniões. ARTIGO 19 – O prazo de mandato dos
membros do Conselho Fiscal eleitos na forma deste capítulo terminará na
primeira assembleia geral ordinária após sua instalação. ARTIGO 20 - No
caso de vaga, ausência ou impedimento de qualquer dos membros do
Conselho Fiscal, a Diretoria convocará o respectivo suplente. CAPÍTULO
VI - ASSEMBLEIAS GERAIS - ARTIGO 21 - A Assembleia Geral se
reunirá, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses que se
seguirem ao encerramento do exercício social para deliberar sobre as matérias
constantes do art. 132 da Lei nº 6.404/76, e, extraordinariamente, sempre que
os interesses sociais o exigirem, bem como nos casos previstos em lei e neste
Estatuto Social, devendo ser convocada pela Diretoria, ou pelos acionistas, na
forma da Lei nº 6.404/76. ARTIGO 22 - A Assembleia Geral será presidida
por um acionista escolhido entre os presentes e secretariada por pessoa
escolhida pelo presidente da Assembleia Geral. ARTIGO 23 - As deliberações
da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de voto por ação dos
acionistas presentes à assembleia, não sendo computados os votos em branco,
H[FHWR DV PDWpULDV VXMHLWDV D TXyUXP TXDOL¿FDGR SRU IRUoD GH OHL GHVWH
Estatuto Social ou de acordo de acionistas. Parágrafo Primeiro - As
deliberações da Assembleia Geral deverão observar os acordos de acionistas
devidamente arquivados na Companhia, devendo o presidente da Assembleia
não computar o voto proferido com infração a tais acordos de acionistas.
CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL - ARTIGO 24 - O exercício
social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, quando a Diretoria fará
HODERUDUDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVH[LJLGDVSRUOHLParágrafo primeiro
- A Diretoria poderá determinar o levantamento de balanços semestrais ou
intermediários sempre que julgar conveniente. Os resultados apurados nestes
balanços podem ser destinados para distribuição de dividendos intermediários
ou para outras aplicações a critério da Assembleia Geral. Parágrafo segundo
- A Diretoria poderá autorizar a distribuição de juros sobre o capital próprio,
“ad referendum” da Assembleia Geral. ARTIGO 25 - O lucro líquido apurado
em cada exercício terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para a
constituição de reserva legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital
social; b) 20% (vinte por cento) para o pagamento de dividendo anual não
cumulativo; e c) o saldo terá a destinação determinada pela Assembleia Geral.
ARTIGO 26 - Os dividendos não reclamados prescreverão em favor da
Companhia, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data do anúncio da
distribuição. CAPÍTULO VIII - LIQUIDAÇÃO - ARTIGO 27 - A
Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por
deliberação da Assembleia Geral, a qual determinará a forma de sua
OLTXLGDomR HOHJHUi RV OLTXLGDQWHV ¿[DUi D VXD UHPXQHUDomR H LQVWDODUi R
FRQVHOKR ¿VFDO SDUD WDO SURSyVLWR CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES
FINAIS - ARTIGO 28 - Os acionistas e os administradores obrigam-se a
observar os acordos de acionistas porventura existentes, arquivados na sede da
Companhia, conforme o artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, devendo
a Diretoria abster-se de arquivar transferências de ações e o presidente da
Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos.
Matozinhos/MG, 31 de maio de 2018. Assinado digitalmente por Bruna
Rodrigues Colombarolli (na condição de sócia e de representante da sócia
cedente Bruna Colombarolli Empreendimentos e Participações Ltda.), Paulo
Marcelo Rodrigues Colombarolli (na condição de sócio e de representante
da sócia cedente Paulo Marcelo Colombarolli Empreendimentos e
Participações Ltda.), e José Márcio Colombarolli (na condição de sócio) e
Guilherme Passos Sofal (advogado – OAB/MG 98.633). Alteração
contratual registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº
31300121585, em 22/06/2018, conforme protocolo nº 183539974, Marinely
GH3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDO
96 cm -31 1128396 - 1
SAE – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA
E ESGOTO DE ARAGUARI-MG
– PREGÃO 9/2018, Autarquia Municipal Autônoma, concessionária dos serviços públicos de saneamento básico, torna público que,
fará realizar a Licitação na modalidade Pregão Presencial (sistema de
registro de preços), do tipo menor preço global do serviço, visando
a contratação de empresa para prestação de serviços (serviço misto
de gênero continuado) para manutenção preventiva e corretiva nos
veículos pertencentes à frota da SAE, com fornecimento de (insumos) para realização dos serviços, neste caso = peças e acessórios
originais de primeira linha ou genuínos e lubrificantes (todos), objetivando atender as necessidades de serviços de manutenção/conservação/reparação das viaturas para devida utilização em suas atividades
diárias, de acordo com o Edital de Pregão 9/2018, devendo a proposta
e documentação ser entregue na Sala de Reuniões da sede Administrativa da SAE na Av. Hugo Alessi nº 50, Bairro Industrial, cidade de
Araguari-MG, no dia 20 de agosto de 2018, até às 12h:30m, sendo
que, o mesmo será aberto no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na
matéria, cadastrados ou não e, que se enquadrarem nas condições
estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante
o expediente normal, das 12h30min às 17h30min, mediante recolhimento da quantia de R$8,00 (oito reais), que deverá ser depositada
na conta corrente nº 5.148-9, Agência 0090-6, Banco do Brasil ou
GRATUITAMENTE no endereço via INTERNET SITE: www.saearaguari.com.br Maiores informações, pelos telefones (034) 32423579/3246-6697. (a) Rômulo Cesar de Souza – Pregoeiro / Sebastião
Cardoso de Farias – Superintendente Interino de Água e Esgoto.
6 cm -31 1128219 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE ITAÚNA
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/18-Retificação
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Itaúna/MG, torna que
público que TP n.º 03/18, para contratação de empresa para operação e
manutenção de Aterro Sanitário, sofreu retificação e, por conseguinte,
a data para apresentação e abertura dos envelopes de “Habilitação” e
de “Proposta de Preços” foi adiada, devendo ser protocolados no Setor
de Compras, Licitações e Contratos – Sede do SAAE até às 9h do dia
16/08/2018 e a abertura dos envelopes e o procedimento de julgamento
iniciar-se-ão às 9h10min, na mesma data. Maiores informações pelo
telefone: 37 3249 5800 e pelo site: www.saaeitauna.com.br. Itaúna, 31
de julho de 2018. Marli Moreira Coutinho Gerente de Compras, Licitações e Contratos.
3 cm -31 1128255 - 1
SAAE DE SÃO LOURENÇO/MG –
Aviso do Pregão Eletrônico nº. 033/2018, objeto: registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de veículos 0 Km. Data: 14/08/2018
às 14:00h. Edital na íntegra disponível nos sites www.saaesaolourenco.
mg.gov.br e www.licitacoes-e.com.br
1 cm -31 1128104 - 1
SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG,
Torna Público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 056/2018- Objeto: Prestação de Serviços Elétricos, Lanternagem, Pintura destinados aos veículos e máquinas e Serviços Elétricos e Mecânicos destinados as motocicletas do SAAE. Abertura: 13/08/18-9:15h. Credenc. até 8:45h do dia
13/08/18. Edital: www.saaelp.mg.gov.br. Joana R. O. Lacerda- Pregoeira. Lagoa da Prata, 31/07/2018.
2 cm -31 1128389 - 1
SICOOB CENTRO-OESTE
Edital de Leilão 003/2018 - Torna público que levará a leilão online
pelo www.fernandoleiloeiro.com.br, em 20/08 e 05/09/18, às 13h, seu
imóvel: Imóvel rural com 1.38.60ha em Itatiaiuçu/MG. Leiloeiro: Fernando Caetano M. Filho.(37) 3242-2001.
1 cm -31 1128069 - 1
SICOOB CREDIPRATA
Edital de Leilão 001/2018 - Torna público que levará a leilão online
pelo www.fernandoleiloeiro.com.br, em 03/09/18, às 13h, seus imóveis: Casas em Moema/MG. Matrículas: 9193 e 15712. Fernando Caetano Moreira Filho. (37) 3242-2001.
1 cm -31 1128070 - 1
UNITERRA - UNIÃO DE EMPRESAS DE
TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ/MF n° 18.808.378/0001-81 - NIRE n° 312.015.2080-5
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS QUOTISTAS
Às 14:00 horas do dia 20 de abril de 2018, na sede social localizada na
Rua Grão Mogol, n° 1.266, Bairro Sion, em Belo Horizonte – MG, CEP
30.315-600, reuniram-se em primeira convocação os sócios quotistas
da Uniterra – União de Empresas de Terraplenagem e Construçoes
Ltda, detentores de 100% (cem por cento) do capital social, conforme
assinaturas lançadas nesta ata. As matérias constante da ordem do dia
foram aprovadas por unanimidade, ficando homologada a redução do
capital social atual de R$ 3.072.000,00 (três milhões e setenta e dois
mil reais), para 2.999.900,00 (Dois milhões, novecentos e noventa e
nove mil e novecentos reais), dividido em 2.999.900,00 (Dois milhões,
novecentas e noventa e nove mil e novecentas quotas). A redução do
capital social é realizada em razão de seu excesso em relação ao objeto
social da sociedade, em observância as disposições dos artigos 1082 a
1084 do Código Civil será realizada da seguinte forma: No valor de R$
72.100,00 (Setenta e dois mil e cem reais), será restituída aos sócios
proporcionalmente as suas participações no Capital Social. A sociedade
deverá providenciar a averbação desta ata perante a Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, desde já autorizada na forma de sumário. Nada
mais havendo a tratar, a reunião foi suspensa pelo tempo necessário à
lavratura da presente ata que, depois de lida e achada conforme, segue
assinada digitalmente por todos os presentes. Belo Horizonte – MG, 20
de Abril de 2018. Ricardo Furtado Machado Coelho; UNEL – União
de Empresas de Engenharia Ltda -Representada porRicardo Furtado
Machado Coelho; Marcos Furtado Machado Coelho.
6 cm -31 1128205 - 1
CONTAMOBI SOLUÇÕES S/A
CNPJ 21.873.216/0001-31 – NIRE 31300116867
Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária - Ficam convocados os acionistas da CONTAMOBI SOLUÇÕES
S/A a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária,
a realizar-se no dia 13 de agosto de 2018, às 14 (quatorze) horas, na
sede social da Companhia, na Alameda do Ingá, nº 38, salas 1101 e
1102, bairro Vale do Sereno, Nova Lima, Estado de Minas Gerais, para
deliberar sobre: em AGO: (a)a aprovação das contas e demonstrações
financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro
de 2017; (b)a destinação do lucro líquido caso apurado; e, em AGE:
(a)a alteração da denominação social da Companhia; (b)a emissão
de 11.878 ações ordinárias adquiridas por Marcelo Campi Lima em
decorrência do Plano de Stock Options da Companhia; (c)a emissão
das ações correspondentes ao aumento do capital social da Companhia
de R$1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), já
aprovado na AGE de 11/07/18; (d)outros assuntos de interesse da Companhia. Nova Lima, 01º de agosto de 2018. Ricardo Capucio Borges
– Diretor Presidente.
4 cm -31 1128127 - 1