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TJMG ° quarta-feira, 14 de Setembro de 2016 – 33 ° Página 33

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TJMG 14/09/2016 ° pagina ° 33 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 14 de Setembro de 2016 – 33

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz

Expediente
*RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.420, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Autoriza o ressarcimento aos municípios executores gestores de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual dos valores de produção de
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no âmbito de Minas Gerais, com recurso específico, apurados no encontro de contas do
período agosto de 2015 a março de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.388, de 17 de agosto de 2016, que aprova o encontro de contas entre os valores de produção e os valores de
pagamento realizados pela SESMG para os Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no âmbito de Minas Gerais, com recurso
específico, entre agosto de 2015 e março de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o ressarcimento aos municípios executores gestores de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual dos valores de produção de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no âmbito de Minas Gerais, com recurso específico, apurados no encontro de
contas do período agosto de 2015 a março de 2016 nos termos dos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único. O valor total do repasse a que se refere o caput deste artigo é de R$ 9.272.750,39 (Nove milhões, duzentos e setenta e dois
mil, setecentos e cinquenta Reais e trinta e nove centavos), e correrão por conta das dotações orçamentárias: 4291.10.302.183.4492.0001334141-22.1;
4291.10.302.183.4492.0001-334141-85.1;
4291.10.302.183.4492.0001-334141-86.1;
4291.10.302.183.4492.0001-33903922.1;
4291.10.302.183.4492.0001-339039-85.1;
4291.10.302.183.4492.0001-339039-86.1;
4291.10.302.183.4492.0001-339093-22.1;
4291.10.302.183.4492.0001-339093-85.1; 4291.10.302.183.4492.0001-339093-86.1
I - 7.894.483,57 (Sete milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três Reais e cinquenta e sete centavos), de saldos remanescentes das Deliberações CIB/SUS-MG nº 2.161/2015 e 2.173/2015 para o pagamento dos acertos dos valores definidos neste encontro de contas.
II - 1.378.266,82 (Um milhão, trezentos e setenta e oito mil Reais, duzentos e sessenta e seis Reais, oitenta e dois centavos), de saldos remanescentes
de portarias federais da Estratégia Especial de Ampliação do Acesso a Cirurgias Eletivas apurados na Deliberação CIB-SUSMG nº 2.390/2016.
Art. 2º Os valores de pagamento dos municípios com gestão de seus prestadores encontram-se discriminados no Anexos I e serão transferidos aos
Fundos Municipais de Saúde, enquanto os valores de pagamento aos prestadores sob gestão estadual estão descritos no Anexo II e serão transferidos
aos respectivos executores.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes do Anexo I desta Resolução, deverão encaminhar à Diretoria de
Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.909, de 18
de setembro de 2015, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.420, DE 17 DE AGOSTO DE 2016 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.420, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.Valor a pagar por município com gestão de seus prestadores considerando o valor de ressarcimento definido na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.388/2016.
Republicada por ter saído com incorreção.
COD_MUN
310090
310160
310170
310340
310350
310560
310620
310670
310740
310930
311120
311340
311430
311530
311730
311800
311830
311860
311880
312090
312670
312710
312770
312950
313130
313170
313270
313380
313440
313510
313620
313630
313670
313820
314310
314610
314630
314700
314800
314810
314930
314990
315120
315170
315180
315210
315250
315400
315460
315690
315700
315720
315990
316070
316210
316250
316370
316720
316860
316940
317010
317020
317080
317130

MUN_INT
Águas Formosas
Alfenas
Almenara
Araçuaí
Araguari
Barbacena
Belo Horizonte
Betim
Bom Despacho
Buritis
Campo Belo
Caratinga
Carmo do Paranaíba
Cataguases
Conceição das Alagoas
Congonhas
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Coração de Jesus
Curvelo
Francisco Sá
Frutal
Governador Valadares
Ibiá
Ipatinga
Itabira
Itambacuri
Itaúna
Iturama
Janaúba
João Monlevade
João Pinheiro
Juiz de Fora
Lavras
Monte Carmelo
Ouro Preto
Padre Paraíso
Paracatu
Patos de Minas
Patrocínio
Pedro Leopoldo
Perdões
Pirapora
Poço Fundo
Poços de Caldas
Ponte Nova
Pouso Alegre
Raul Soares
Ribeirão das Neves
Sacramento
Salinas
Santa Bárbara
Santo Antônio do Amparo
Santos Dumont
São Gotardo
São João del Rei
São Lourenço
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Três Pontas
Uberaba
Uberlândia
Várzea da Palma
Viçosa
Total

Total a ressarcir no encontro de contas
6.154,32
163.138,41
91.286,51
383.501,92
26.813,60
12.282,62
5.055.488,19
149.031,84
12.110,02
6.784,29
50.889,10
6.060,80
14.593,95
18.174,15
13.296,24
103.877,34
3.402,96
73.423,15
23.572,02
21.367,52
11.671,49
54.362,73
140.106,55
13.646,46
6.013,78
34.931,34
103.760,77
24.380,30
5.442,81
8.994,84
22.918,26
8.983,39
21.493,00
28.053,54
110.328,11
71.533,94
39.444,69
7.074,66
2.201,15
80.932,36
6.766,56
11.407,87
11.923,99
1.944,30
136.550,50
1.945,32
185.155,70
12.069,30
2.788,48
9.554,81
17.330,76
8.611,83
1.554,19
51.877,07
3.689,10
33.633,17
68.576,15
65.166,37
338.648,16
16.823,92
242.672,18
145.956,28
27.587,89
20.232,56
8.453.989,59

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.420, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Valor a pagar por prestador sob gestão estadual considerando o
valor de ressarcimento definido na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.388/2016.
MUNIC_
descricaoMunicipio
CNES
NOME FANTASIA
MOV
310030 Abre Campo
2760991 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
310110 Aimorés
2102587 HOSPITAL SAO JOSE SAO CAMILO
310510 Bambuí
2143852 HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL DE BAMBUI
310530 Bandeira do Sul
3649156 HOSPITAL DONA PAULINA DAMEN KOCKX
310780 Bom Jesus do Galho
2760738 AMINAS ASSOCIACAO MINEIRA DE ASSISTENCIA A SAUDE
310990 Caetanópolis
2127091 HOSPITAL DR PACIFICO MASCARENHAS
311230 Capelinha
2135124 FUNDACAO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULO

Total a ressarcir no
encontro de contas
2.509,89
1.382,02
14.853,97
45.878,36
9.861,71
545,87
7.540,29

311400
311510
312160
312160
312420
312560
312610
312830
313120
313320
313720
313750
313840
313950
314070
314240
314330
314330
314330
314330
314330
314390
314390
314480
314560
314600
314790
314860
314870
315150
315430
315580
315680
315790
315820
315980
316840
317200
317200
Total

Carmo da Mata
Cássia
Diamantina
Diamantina
Espera Feliz
Felisburgo
Formiga
Guaranésia
Ipanema
Itanhomi
Lagoa da Prata
Lagoa Formosa
Leopoldina
Manhumirim
Mateus Leme
Moema
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Muriaé
Muriaé
Nova Lima
Oliveira
Ouro Fino
Passos
Peçanha
Pedra Azul
Piumhi
Resplendor
Rio Pomba
Sabinópolis
Santa Margarida
Santa Maria do Suaçuí
Santa Vitória
Tarumirim
Visconde do Rio Branco
Visconde do Rio Branco

2142937
2760436
2135132
2761203
2761467
2139146
2142376
2796430
2761270
2102773
2132877
7687508
2122650
2114763
2117096
2143674
2219662
2219654
2219646
2149990
2219638
4042085
2162377
2117037
2144298
2127911
2775999
2103257
2139049
2776006
2168731
2149419
2135914
2114143
2103990
2121808
2102595
4044282
2760843

HOSPITAL O FERREIRA DINIZ CARMO DA MATA
INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO
SANTA CASA DE CARIDADE
HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA SAUDE
HOSPITAL ANTONIO ALVES DA COSTA
HOSPITAL DE FELISBURGO
HOSPITAL SAO LUIZ DE FORMIGA
SANTA CASA DE CARIDADE DE GUARANESIA
AHSVPI
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE ITANHOMI
HOSPITAL SAO CARLOS DE LAGOA DA PRATA
CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS OFTALMOLOGICAS
CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
HOSPITAL PADRE JULIO MARIA
MATEUS LEME HOSPITAL SANTA TEREZINHA
HOSPITAL PROFESSOR BASILIO MOEMA
HOSPITAL PRONTOSOCOR
HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTE DE FARIA
HOSPITAL DILSON GODINHO
HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS
HOSPITAL AROLDO TOURINHO
CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL SAO PAULO
CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
NOVA LIMA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES
HOSPITAL SAO JUDAS TADEU DE OLIVEIRA
CASA DE CARIDADE DE OURO FINO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
HOSPITAL SANTO ANTONIO
HEFA
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO RIO POMBA
HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE SABINOPOLIS
HOSPITAL MUNICIPAL JATYR GUIMARAES DE PAULA
HOSPITAL SANTA MARIA ETERNA
HOSPITAL GENESIO FRANCO DE MORAIS
HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE TARUMIRIM
CASA DE SAUDE SANTA ROSA
HOSPITAL SAO JOAO BATISTA

20.665,53
8.010,57
8.705,28
9.088,00
1.265,13
740,60
1.748,70
4.849,75
208.914,10
37,70
6.556,10
73.029,96
1.416,28
1.306,81
102.291,45
1.398,20
453,69
2.290,09
11.856,53
16.959,37
40.339,93
22.999,34
52.597,86
7.355,93
3.041,35
803,75
26.908,51
1.222,84
201,27
2.551,12
42,30
13.042,81
5.145,00
23.904,37
3.186,67
291,66
49.753,48
492,55
724,14
818.760,80
13 878757 - 1

DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário Nº. 028/2015
A Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento Mercado Melão - ME, CNPJ:
14.971.319/0001-79/0001-88 foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 028/2015 (fls.21 a 26) em
14/03/2016 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos
termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/1999.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam:
advertência:
o responsável legal pelo estabelecimento Mercado Melão Ltda fica
advertido que constitui infração sanitária comprar e vender produtos
sujeitos ao controle sanitário contrariando as normas sanitárias em vigor
assim como ignorar a legislação sanitária que norteia às boas práticas
sanitárias necessárias ao correto funcionamento do estabelecimento,
em especial, a Resolução RDC ANVISA nº. 216 de 15/09/2004.
pena educativa:
treinamento e/ou reciclagem do dirigente do estabelecimento e
manipulador(es), as expensas da empresa, quanto às boas práticas de
manipulação de alimentos abordando os seguintes temas: contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos e boas práticas. O treinamento deverá ser oferecido
por profissional de nível superior e com conhecimento técnico na área
de alimentos. Fica fixado o prazo de trinta dias, a contar da ciência desta
decisão, para apresentação do certificado de treinamento ao NUVISA/
GRS/UBÁ.
apreensão e inutilização do produto:
considerando que o processo de apreensão e inutilização dos produtos indicados no Termo de Apreensão nº. 097/2015 e Inutilização nº.
098/2015 ocorreu devido à constatação de exposição para venda de produto sujeito ao controle sanitário contrariando as normas sanitárias em
vigor, torno a apreensão e a inutilização realizadas definitivas.
multa no valor de 600 UFEMG’s (seiscentas) Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais) a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de notificação desta decisão em 1ª instância, a ser recolhida à conta do Fundo de Saúde do Estado, creditada por meio da DAE
(artigo 101 da Lei Estadual nº 13.317/99), cujos códigos estão disponíveis no site da SES, no link: http://www.saude.mg.gov.br/component/
search/?all=dae&area=all encaminhando, logo após pagamento, o comprovante ao NUVISA/GRS/UBÁ.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Ubá, 12 de setembro de 2016.
Eliana Aparecida Lima Adário
Coordenadora de Vigilância Sanitária
NUVISA/GRS/UBÁ
13 878412 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário Nº. 029/2015
A Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento Fernando Eduardo Carias Ramos
- ME, CNPJ: 11.533.104/0001-88 foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 029/2015 (fls.10 a 14)
em 14/03/2016 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/1999.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam:
advertência:
o responsável legal pelo estabelecimento Fernado Eduardo Caria
Ramos - ME Ltda, fica advertido que constitui infração sanitária comprar e vender produtos sujeitos ao controle sanitário contrariando as
normas sanitárias em vigor.
pena educativa:
treinamento e/ou reciclagem do dirigente do estabelecimento e
manipulador(es), as expensas da empresa, quanto às boas práticas de
manipulação de alimentos abordando os seguintes temas: contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos e boas práticas. O treinamento deverá ser oferecido
por profissional de nível superior e com conhecimento técnico na área
de alimentos. Fica fixado o prazo de trinta dias, a contar da ciência desta
decisão, para apresentação do certificado de treinamento ao NUVISA/
GRS/UBÁ.
apreensão e inutilização do produto:
considerando que o processo de apreensão e inutlização dos produtos
indicados nos Termos nº. 094 e 95/2015 ocorreram devido à constatação de exposição para venda de produto sujeito ao controle sanitário
irregular, torno a apreensão e a inutilização realizados definitivos.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Ubá, 12 de setembro de 2016.
Eliana Aparecida Lima Adário
Coordenadora de Vigilância Sanitária
NUVISA/GRS/UBÁ
13 878413 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Sra. Marília Carneiro Elian Costa , MASP 913.292-9 Presidente da
Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio
da Portaria SES nº 054/2016, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 14/05/2016,tendo em vista o dispositivo no artigo
234 da Lei Estadual nº869 de 05 julho de 1952, CONVOCA e CITA
a servidora relacionada a seguir, com seu respectivo número de processo, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada na Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4143 – Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG,
Prédio Minas - Núcleo de Correição Administrativa/Controle Interno/

SES-12º andar- Ala impar, estação M120875, fone 39160620 no horário de 09h às 11horas e de14 horas ás 17 horas, no prazo máximo de
20 (vinte) dias a contar da 4ª(quarta) e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato a ela atribuída que caracteriza,
em tese, abandono de cargo, infração prevista no artigo 249,inciso II,
do referido diploma legal, sob pena de REVELIA:
DANUSA DE FREITAS FERREIRA, MASP. 383.481-9, ocupante do
cargo de Analista de Atenção a Saúde – admissão 1, nível III, grau E,
lotada na Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni, PAD
instaurado pela Portaria SES nº 054/2016.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 06 setembro de 2016.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado Adjunto de Saúde de MG.
13 878393 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Bel ª Fátima Regina de Morais Coelho, MASP 383.192-2, Presidente
da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por
meio da Portaria SES nº 017/2016, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 24/02/2016, tendo em vista o dispositivo
no artigo 234 da Lei Estadual nº 869 de 05 julho de 1952, CONVOCA
e CITA o servidor relacionado a seguir, com seu respectivo número
de processo, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada
na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 – Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte/MG, Prédio Minas – Superintendência de Assistência Farmacêutica-SAF/DMAC-10º andar – Ala Par, fone 39159833 no horário de 09h às 11 horas e de 14 horas ás 17 horas, no prazo máximo de
20 (vinte) dias a contar da 4ª(quarta) e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato a ele atribuído que caracteriza,
em tese, abandono de cargo, infração prevista no artigo 249, inciso II,
do referido diploma legal, sob pena de REVELIA:
GENESI BATISTA DE CASTRO, MASP. 364.532-2 ocupante do
cargo de Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção a Saúde – admissão 1,
nível IV, grau E, lotado na Diretoria de Estudos e Análises Assistencial
SES/SUS-MG, PAD instaurado pela Portaria SES nº 017/2016
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 06 de setembro de
2016.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado Adjunto de Saúde de MG.
13 878394 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es) : Masp 349154/5, LINA MARCIA SOARES DA SILVA,
publicado em 09/09/2016: onde se lê referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 05/11/2015, leia-se referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 05/11/2015; Masp 0220996-3, IRIO DE FREITAS
GROSSI, publicado em 09/09/2016: onde se lê referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/2016, leia-se referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/2016; Masp 914678-8 MARIA
DAS GRACAS AMARANTE, referente ao 1º quinquênio publicado
em 27/09/1995: onde se lê a partir de 09/06/1991, leia-se a partir de
07/07/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 06/11/1999:
onde se lê a partir de 09/06/1996, leia-se a partir de 07/07/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 14/02/2002: onde se lê a partir de
08/06/2001, leia-se a partir de 06/07/2001, referente ao 4º quinquênio
publicado em 14/09/2006: onde se lê a partir de 07/06/2006, leia-se
a partir de 05/07/2006, conforme Nota Técnica n° 448/2016; MASP
0919674-2 PAULO ROBERTO DE SOUZA DIAS, referente ao 5º
quinquênio publicado em 10/09/2016: onde se lê a partir de 12/05/2013,
leia-se a partir de 27/10/2015.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es) : Masp 382093-3, Ethel Beatriz de Paula Campos, publicado
em 13/09/2016: onde se lê por 1 mês referente ao 3º quinquênio a partir
de 01/10/2016, leia-se por 1 mês referente ao 3º quinquênio a partir de
02/10/2016; Masp 1203965-7, FLAVIA ROCHA TEIXEIRA MOTA,
publicado em 06/07/2016: onde se lê por 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir de 13/06/2016, leia-se por 1 mês referente ao 1º quinquênio
a partir de 20/06/2016; Masp 669425-1, ALINE COSTA REZENDE,
publicado em 13/09/2016: onde se lê por 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir de 13/10/2016, leia-se por 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir de 10/10/2016; Masp 450531-9, DANIELA REZENDE
COELHO, publicado em 13/09/2016: onde se lê por 1 mês referente
ao 1º quinquênio a partir de 03/10/2016, leia-se por 1 mês referente
ao 1º quinquênio a partir de 10/10/2016; Masp 293244-0, MARIA DA
CONCEIÇÃO OLIVEIRA, publicado em 02/09/2016: onde se lê por 3
meses referente ao 3º e 4º quinquênio a partir de 01/09/2016, leia-se por
3 meses referente ao 3º e 4º quinquênio a partir de 16/11/2016; Masp
365714-5, EVANITA SALOMÉ DE ASSIS, publicado em 02/08/2016:
onde se lê por 1 mês referente ao 4º quinquênio a partir de 01/08/2016,
leia-se por 1 mês referente ao 4º quinquênio a partir de 12/09/2016;
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente a servidora: Masp 344299-3, ROSANE APARECIDA REIS DO CARMO,
publicado em 13/09/2016, que concedeu 01 mês referente ao 4º quinquênio a partir de 25/10/2016.
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0914678/8,

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