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TJMG ° 26 – quarta-feira, 23 de Março de 2016 Diário do Executivo ° Página 26

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TJMG 23/03/2016 ° pagina ° 26 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

26 – quarta-feira, 23 de Março de 2016 Diário do Executivo
Implementação de Projetos temáticos (ver considerações inicias, itens a-e) voltados para a população geral e/ou para grupos específicos da população
local tais como comunidade escolarmunicípio, mediadores de locais de memória coletiva (técnicos, agentes culturais, estagiários, educadores e afins)
e grupos específicos da população como terceira idade, jovens em vulnerabilidade, detentos, pessoas com necessidades especiais e outros.
Neste item, são entendidos como locais de memória coletiva: Arquivos, Museus, Bibliotecas, Comunidades Tradicionais e afins.
Para efeito de pontuação, o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.1 abaixo.
OBRAS DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO
Área de atuação que compreende as seguintes ações de Educação para o Patrimônio (sensibilização, formação, projetos, etc.) junto aos bens culturais
em processo de obras de conservação e/ou restauração, conforme especificado a seguir:
Implementação e desenvolvimento de projetos (ver considerações iniciais, itens a-e) que visem ao reconhecimento e à apropriação do bem cultural
por parte da comunidade municipal e/ou grupos específicos da população, conforme a seguir:
Comunidade em geral;
Comunidade da área de entorno imediato do perímetro protegido por tombamento;
Comunidade escolar do município em geral;
Trabalhadores / técnicos e operários da obra em diferentes etapas, projeto, obra e entrega de ações de conservação e restauração de bens protegidos
por tombamento e por outras formas de acautelamento;
Grupos específicos da população como estudantes, terceira idade, jovens em vulnerabilidade, detentos, pessoas com necessidades especiais, militares outros.
Formação especializada dos trabalhadores da obra, a partir do conhecimento e aplicação de técnicas construtivas e saberes tradicionais de conservação e restauração, com vista à qualificação destes profissionais na área de Patrimônio Cultural.
Para efeito de pontuação, o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.1 abaixo.
5.RELATÓRIOS
Para efeito de pontuação, as ações de cada área de desenvolvimento elencadas nos itens de 1 a 4, acima, deverão ser comprovadas por meio da
apresentação dos relatórios citados nos respectivos itens e deverão ser encaminhados ao IEPHA/MG conforme Anexo IV - Organização e Forma de
Apresentação dos documentos de acordo com esta deliberação. Os relatórios a serem apresentados para efeito de pontuação nas diferentes áreas de
desenvolvimento da ação educativa, itens 1 a 4 descritos neste conjunto documental do Quadro III, são os seguintes:
Relatório de desenvolvimento da ação constando de:
Ementa/programa do conjunto de ações desenvolvidas ou curso (justificativa e objetivos);
Nome e qualificação do profissional responsável;
Público envolvido (tipo, faixa etária, gênero, grupo vinculado, etc - quantidade e frequência);
Data e duração;
Análise crítica do desenvolvimento da ação e avaliação da mesma;
Relatório fotográfico com no mínimo 8 (oito) fotos coloridas com informação de data, autoria e legenda; as fotografias apresentadas deverão contemplar cada etapa do desenvolvimento da ação.

Minas Gerais - Caderno 1

Exemplo:
Belo Horizonte
Quadro I - Gestão
Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural e Outras Ações
Ano de exercício 2018
v.1
3.1. Para os processos de tombamento e para os processos de registro, acrescentar na etiqueta os seguintes dados:
Nome do município:
Número e nome do Quadro:
Nome do conjunto documental
Ano de exercício:
Denominação do bem cultural:
Categoria:
Endereço do bem cultural:
Deliberação Normativa vigente (nº/ano):
Número do volume (no caso de mais de uma pasta):
Exemplo:
Município: Belo Horizonte
Quadro II - Proteção
B) Processos de Tombamento
Ano de exercício 2018
Residência localizada à Rua Bernardo Guimarães, XX
Categoria: Bem Imóvel
Endereço do bem cultural: Rua Bernardo Guimarães, XX
Deliberação Normativa vigente (nº/ano):
v. 1 / 2
4. A documentação deverá ser encaminhada por ofício assinado pelo Prefeito ou pelo Vice-Prefeito ou pelo Secretário Municipal, o qual deverá ser
inserido apenas no conjunto documental do Quadro I / a - Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural e Outras Ações.
5. As informações de caráter administrativo deverão ser datadas e assinadas por autoridade municipal – prefeito municipal ou vice-prefeito ou secretário municipal. As de caráter técnico, pelos técnicos responsáveis pelo trabalho, observadas as atribuições legais para a emissão dessas informações,
conforme indicativos de cada Quadro, e pelo chefe do Setor da Prefeitura responsável pela implementação da política municipal de patrimônio cultural, que responderá por estas informações perante o IEPHA/MG. Todas as assinaturas e rubricas deverão ser por próprio punho e com caneta de tinta
azul, verde ou vermelha, não sendo aceita assinatura digitalizada ou digitais.
6. Todas as páginas de cada conjunto documental deverão ter a rubrica do responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural, próxima ao número da
página, usando-se caneta com tinta azul, verde ou vermelha.

Relatório de adesão aos macrocampos do Mais Educação constando de:

7. Os documentos deverão ser impressos em papel branco ou reciclado, no formato A4, recomendando-se a impressão dos dois lados, com exceção da
folha de rosto. Os documentos cartográficos poderão ser impressos em papel de outras dimensões, porém devem vir em dobradura no formato A4. As
folhas devem apresentar margens esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2cm. A fonte recomendada é a Times New Roman, corpo 1 para o
texto e corpo 11 para citações, notas de rodapé, paginação, legenda. O texto deverá apresentar espaçamento de 1,5 de entrelinhas.

Declaração datada e firmada pelo setor de Patrimônio Cultural ou equivalente, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Estadual de Educação
ou Ministério da Educação, informando as escolas que aderiram aos macrocampos do programa Mais Educação no município, ou;

8. Todo desenho técnico (tais como levantamento arquitetônico - plantas, cortes e fachadas; levantamento topográfico; croquis, etc.) deverá conter
legenda, com os seguintes dados: título do desenho, fonte, escala, data e assinatura do responsável técnico.

Cópia do Termo de Adesão ao macrocampo de cada escola datada e firmada pela direção escolar.
Relatório de inclusão da Educação para o Patrimônio no currículo: cópia do currículo escolar datada e firmada pela direção escolar;
Relatório de parcerias com instituições de ensino superior: cópia do termo de cooperação/parceria entre o município e a unidade de ensino devidamente datada e assinada pelas partes.
DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
A pontuação para este conjunto documental é a que se segue, de acordo com cada área de desenvolvimento:
Setor Municipal de Patrimônio Cultural (0,10 x 6 = 0,60)
Escolas (0,15 x 4 = 0,60)
Adesão ao programa Mais Educação (Relatório 5.2;
Inclusão no currículo escolar (Relatório 5.3)
(*)itens 2.1 e 2,2, pontuação proporcional ao número de escolas no município)
Corpos docentes e demais servidores da comunidade escolar; (Relatório 5.1)
Ensino superior
Locais de memória coletiva (Relatório 5.1) (0,10 x 3 = 0,30)
Obras de conservação e restauração (Relatório 5.1) (0.10 x 2 = 0,20)
Total 1.7 pontos
DIFUSÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Os municípios poderão apresentar materiais e/ou produtos, advindos ou não das diversas áreas de sua atuação na preservação do Patrimônio Cultural. acessibilidade. Será considerada ação de Difusão do Patrimônio Cultural, para efeito de pontuação, a respectiva produção e distribuição destes
materiais/produtos, tais como:
Publicações de pesquisa e intercâmbio de conhecimento referentes à preservação do Patrimônio Cultural municipal como livros, revistas, periódicos e afins.
1.2 Material didático, lúdico, midiático, gráfico e afins de Educação para o Patrimônio Cultural municipal, como jogos, livretos, cartilhas de Educação para o Patrimônio, HQs e afins.
1.3 Materiais de caráter promocional diversos voltado para o Patrimônio Cultural municipal, como calendários, jogos, postais, filmes, panfletos
educativos e afins.
Relatório de produção e distribuição de material
Para efeito de pontuação, o desenvolvimento destas ações, deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito a seguir:
Texto apresentando um breve memorial descritivo do material / produto contemplando justificativa, objetivos, processos de desenvolvimento, produção e distribuição;
Documento comprobatório de distribuição firmada pelo órgão responsável pela produção e/ou distribuição (Setor de Patrimônio Cultural Municipal,
Escola e outros) informando data, local de distribuição, quantidade e assinatura do recebedor;
Amostra do material, que deverá atender o critério a seguir:
Caso o material ultrapasse o número de 20 páginas ou as dimensões de um formato A4 com h=2,0cm, deverá ser encaminhado apenas Relatório
Fotográfico com no mínimo 8 (oito) fotos coloridas com informação de data, autoria e legenda.
Deverá ser enviado um exemplar do material / produto que não ultrapasse o número de páginas ou as dimensões acima.
DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
Serão atribuídos 0,10 pontos para cada material/produto, conforme descrito no item 1 , até o total de 0,30 pontos.
ANEXO IV – ORGANIZAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1. A documentação relativa a cada Conjunto Documental, prevista no Art. 4º desta Deliberação Normativa, deverá ser organizada e formatada de
acordo com as normas deste Anexo, sob pena de perda de pontuação.
QUADROS
CONJUNTOS DOCUMENTAIS
Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural e Outras Ações
QUADRO I – GESTÃO
Investimentos e Despesas Financeiras em Bens Culturais Protegidos
Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural
QUADRO II – PROTEÇÃO
Processos de Tombamento de Bens Materiais, na esfera municipal
Processos de Registro de Bens Imateriais, na esfera municipal
Laudos Técnicos do Estado de Conservação dos Bens Materiais Protegidos, na esfera
municipal
Relatórios de Implementação das Ações e Execução do Plano de Salvaguarda dos Bens ProQUADRO III – SALVAGUARDA E PROMOÇÃO tegidos por Registro, na esfera municipal
Programas de Educação para o Patrimônio nas Diversas Áreas de Desenvolvimento
Difusão do Patrimônio Cultural
2. Cada conjunto documental deverá apresentar a seguinte estrutura:
2.1. Folha de rosto: elemento que identifica cada conjunto documental e deve apresentar os seguintes dados: nome do município (no alto da página),
nº e nome do quadro (no centro da página) e ano de exercício (centrado, na parte inferior da página).
2.2. Sumário: listagem com a indicação das partes que compõem a documentação específica de cada Quadro, seguidas da respectiva paginação, na
mesma ordem em que são apresentadas no conjunto documental. O número da página indicado no sumário poderá ser manuscrito.
2.3. Cópia da Ficha de análise do ano de exercício anterior ou do último exercício em que o município apresentou documentação: as recomendações
constantes das cópias das fichas de análise devem ter sido devidamente atendidas pelo município.
2.4. Documentação específica de cada Quadro conforme explicitado nos anexos desta Deliberação.
3. Para cada conjunto documental, deverão ser utilizadas pastas classificadoras, dobradas em cartão duplo (cartolina 480g/m²), sem plásticos, com
lombo regulável e grampo plástico, registrando-se na etiqueta da pasta os seguintes dados:
Nome do município:
Número e nome do Quadro:
Nome do Conjunto documental
Ano de exercício:
Número do volume (no caso de mais de uma pasta):

9. Toda informação que se destinar a comprovar afirmações em textos corridos, como as constantes de atas de reunião de Conselhos e pagamentos do
Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (FUMPAC), deverá estar destacada na cópia com marca- texto.
10. Todos os documentos apresentados deverão estar perfeitamente legíveis e acondicionados em pastas próprias. Documentos com trechos apagados, ilegíveis, de difícil leitura ou que não tenham sido reproduzidos na íntegra, bem como a documentação encaminhada avulsa, não serão
analisados.
11. Todas as páginas de cada conjunto documental deverão ser numeradas sequencialmente no canto superior direito e esquerdo (impressão frente/
verso respectivamente) ou no canto superior direito (quando a impressão for somente na frente da folha), em algarismos arábicos. Esta numeração
deverá conter o número da página e o total de páginas que integra o volume. No caso do conjunto documental ser constituído de mais de um volume,
as páginas deverão manter uma única ordenação numérica sequencial para todos os volumes. A numeração poderá ser manuscrita.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Presidente do Conep
22 811228 - 1

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
FINANÇAS
Diretora: Amaure Maria Conceição Klausing

GESTÃO

E

FÉRIAS PREMIO
-Autoriza afastamento para gozo de férias premio nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003 ao servidor PEDRO ANTONIO
RESENDE DA CUNHA, MaSP 383.562-6 por 2(meses) a partir de
01/03/2016 referente ao 5º qüinqüênio de exercício.
Belo Horizonte 21 de março de 2016.
22 811119 - 1

Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 023/2015 – Retifica a composição da
Comissão Julgadora para processo de seleção pública do projeto de
Termo de Parceria com a Diretoria de Produção Artística da Fundação
Clóvis Salgado.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado torna pública a retificação da Portaria nº 023/2015, publicada no “Minas Gerais” do dia
22/12/2015, caderno 1, Diário do Executivo, página 21, para retificar
o item abaixo.
Art. 1º - Onde se lê: “Art. 3º, VI – Luciane Ferreira Costa, CPF
745.999.096-53, representante suplente da sociedade civil”.
Leia-se: “Art. 3º, VI – Maria Consuelo Bethônico Cardoso Máximo,
CPF: 006.319.576-34, representante suplente da sociedade civil”.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas
na Portaria nº 023/2015.
Belo Horizonte, 22 de março de 2016. Augusto Nunes Filho.
Presidente
22 811311 - 1

Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior

Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 014/2016
DESIGNA MEMBROS DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
inciso VIII do Art. 15 da Lei Nº 11.552, 3 de agosto de 1994, Resolve:
Art. 1º - Designar o especialista abaixo para compor a respectiva
Câmara de Assessoramento, para mandato de 01 (um) ano, a partir de
01° de março de 2016:
Câmara de Ciências Humanas, Sociais e Educação - CHE
Prof. Dr. Narciso Larangeira Telles da Silva
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Belo
Horizonte, 1 de março de 2016. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
- Presidente da FAPEMIG
22 810807 - 1

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 013/2016
DESIGNA MEMBROS DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
inciso VIII do Art. 15 da Lei Nº 11.552, 3 de agosto de 1994, Resolve:
Art. 1º - Designar os especialistas abaixo para compor as respectivas
Câmaras de Assessoramento, para mandato de 02 (dois) anos, a partir
de 01° de março de 2016:
Câmara de Agricultura– CAG
Profª. Drª. Regina Maria Quintão Lana
Câmara de Ciências Aplicadas – CSA
Profª. Drª Andréa Luisa Zhouri Laschefski
Programa de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH
Profª. Drª Simone Costa Nunes
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Belo
Horizonte, 1 de março de 2016. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
- Presidente da FAPEMIG
22 810803 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 015/2016
RECONDUZ MEMBROS ÀS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII,
do art. 15, da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, R E S O L V
E: Art. 1º - Reconduzir, o seguinte membro, na respectiva Câmara de
Assessoramento:
Câmara de Arquitetura E Engenharias - TEC
Prof. Dr. Alexandre Abrahão Cury
Mandato: 01/03/2016 a 28/02/2017
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Belo
Horizonte, 01 de março de 2016. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela Presidente da FAPEMIG
22 810804 - 1

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº. 03, DE 21 DE MARÇO DE 2016. ODIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da verificação
metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi,
nos municípios de:
Município Período de verificação
Placas
a 01/04/2016 e 04/04 a 08/04/2016
Todas as
Varginha 28/03
Horário: 08:00h às 12:00h – 13:00h às 17:00h placas
Poços de 16/08 a 18/08/2016
Todas as
Caldas
Horário: 08:00h às 12:00h – 13:00h às 17:00h placas
20/09 a 21/09/2016
Todas as
Lavras
Horário: 08:00h às 12:00h – 13:00h às 17:00h placas
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando
sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n°
9.933, de 20 de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 11/88
CONMETRO. Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder
apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá
justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo único –
A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM –MG,
anexando prova cabal do impedimento alegado. Art. 4° - Superado o
impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto
desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar
da data da superação supracitada. Parágrafo único – O proprietário de
veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado. Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com
legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das

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