TJMG 17/09/2015 ° pagina ° 32 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
32 – quinta-feira, 17 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
R$ 47.166,00 ( quarenta e sete mil cento e sessenta e seis reais), Valor
com ICMS R$ 55.655,88 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta
e cinco reais e oitenta e oito centavos) e Lote 45 - boia salva-vidas circular – Capital – 238 un., Valor sem ICMS R$ 106,70 (cento e seis reais
e setenta centavos), valor com ICMS R$ 125,90 (cento e vinte e cinco
reais e noventa centavos). Fornecedor SOS Sul Resgate e Comércio e
Serv. de Seg. e Sinalização Ltda. para o Lote 03 – lanterna antiexplosão – Capital – 120 un., Valor com ICMS R$ 1.040,00 (mil e quarenta
reais) e Lote 16 – sistema portátil de oxigênio – Capital – 11 un., Valor
com ICMS R$ 2.999,00 (dois mil novecentos e noventa e nove reais).
Fornecedor Persio Alysson Ferreira Silva ME, para o Lote 06 - tesoura
corta vergalhão 24” – Capital – 170 un., Valor com ICMS R$ 91,00 (
noventa e um reais) e Lote 07 - tesoura corta vergalhão 36” – Capital –
170 un., Valor com ICMS R$ 154,80 (cento e cinquenta e quatro reais
e oitenta centavos). Fornecedor Dimave Equipamentos Médicos Ltda. EPP. para o Lote 19 - bateria para DEA – Medtronic – Capital – 19 un.,
Valor com ICMS R$ 1.980,25 ( mil novecentos e oitenta reais e vinte
e cinco centavos). Fornecedor VITAE Tecnologia em Medicina Ltda.
Para o lote 20 - bateria para DEA – Philips – Capital – 30 un. e Interior
40 un., ambas as localidades com o Valor sem ICMS de R$ 1.546,00
(mil quinhentos e quarenta e seis reais), Valor com ICMS R$ 1.885,56
(mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), Lote
27 - eletrodo de desfibrilação Philips (adulto) – Capital – 125 un. e Interior 160 un., ambas as localidades com o Valor sem ICMS de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), Valor com ICMS R$ 304,88 (trezentos e
quatro reais e oitenta e oito centavos) e Lote 28 - eletrodo de desfibrilação Philips (pediátrico) – Capital – 46 un. e Interior – 59 un., ambas
as localidades com o Valor sem ICMS de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), Valor com ICMS R$ 1.048,78 (mil e quarenta e oito reais
e setenta e oito centavos). Fornecedor Pegasus Comercial Eirele-ME.,
para o Lote 21 - bateria para DEA Zoll – Capital – 36 un. e Interior –
884 un., ambas as localidades com o Valor com ICMS de R$ 400,00
(quatrocentos reais). Fornecedor Sea & Náutica Ltda. para o Lote 22 cânula orofaríngea Nº 1- Capital – 182 un. e Interior – 308 un., ambas
as localidades com o Valor com ICMS de R$ 3,56 (três reais e cinquenta
e seis centavos); Lote 23 - cânula orofaríngea Nº 2 – Capital – 172 un. e
Interior – 308 un., ambas as localidades com o Valor com ICMS de R$
3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos), Lote 24 – cânula orofaríngea Nº 3 – Capital – 202 un. e Interior – 378 un., ambas as localidades
com o Valor com ICMS de R$ 4,79 (quatro reais e setenta e nove centavos), Lote 25 - cânula orofaríngea Nº 4 – Capital – 278 un. e Interior
– 392 un., ambas as localidades com o Valor com ICMS de R$ 4,63
(quatro reais e sessenta e três centavos), Lote 26 - cânula orofaríngea Nº
5 – Capital – 166 un. e Interior – 294 un., ambas as localidades com o
Valor com ICMS de R$ 3,52 (três reais e cinquenta dois centavos), Lote
35 - roupão de neoprene 5 mm – Capital – 361 un., Valor com ICMS
R$ 667,86 ( seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos),
Lote 36 - bota de mergulho (par) – Capital – 380un., Valor com ICMS
R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais), Lote 37 – apito – Capital – 135
un., Valor com ICMS R$ 20,20 (vinte reais e vinte centavos), Lote 39 aparelho de mergulho completo – Capital – 120 un., Valor com ICMS
R$ 4.999,00 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais), Lote 41 Snorkel – Capital – 430 un., Valor com ICMS R$ 19,90 (dezenove reais
e noventa centavos), Lote 42 - máscara de mergulho – Capital – 430
un., Valor com ICMS R$ 84,00 (oitenta quatro reais) e Lote 43 - cinto
com lastro – Capital – 285 un., Valor com ICMS R$ 149,00 (cento e
quarenta e nove reais). Segunda empresa habilitada no certame: Fornecedor Sea & Naútica Ltda. para lote 34 - nadadeira para mergulho e
Salvamento - Capital – 390 un., Valor com ICMS R$ 135,00 (cento e
trinta e cinco reais). A íntegra da ARP n° 155/15 encontra-se à disposição dos interessados no sítio: www.compras.mg.gov. Belo Horizonte,
16 de setembro de 2015. Signatários: Luiz Antônio Alves de Matos, Cel
BM/Gestor x Marcelo Ronaldo Ribeiro/Pegasus Comercial Eireli-ME;
Paulo Santos da Silva/Resgatécnica Comércio de Equip. de Resgate
Ltda.; Adriana Cristina Trentin/SOS Sul Resgate Com. e Serv. de Seg.
e Sinal. Ltda.; Marlene Afonso de Andrade/Sea & Naútica Ltda; Pérsio
Alysson Ferreira Silva/Pérsio Alysson Ferreira Silva ME.; José Francisco Alves/VITAE Tecnologia em Medicina LTDA.; Anna De Marco
Gusmão/Dimave Equipamentos Médicos LTDA.
27 cm -16 744128 - 1
Secretaria-Geral da Governadoria
SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
Extrato do Contrato que entre si celebram o Estado de Minas Gerais,
por intermédio da Secretaria-Geral da Governadoria e a empresa Pegasus comercial EIRELI - ME. Valor Estimado: R$ 37.126,99. Objeto:
Aquisição de embalagens e produtos descartáveis. Prazo de vigência: a
partir da data da publicação e com término previsto para
31/12/2015.DotaçãoOrçamentária:1631.04.122.712.4077.0001.3390
30-03.101-0 e 1631.04.122.712.4077.0001.339030-30.101-0. BHte.
16/09/2015.
2 cm -16 744064 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Diretoria de Contratos, Convênios e Serviços Gerais
Extrato de II Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa GC Cantina Ltda-ME CNPJ
n.º71.457.089/0001-68. Objeto: fica prorrogado pelo período de
12 (doze) meses, a contar de 01/09/15, o prazo de vigência do contrato de fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou
provisórios recolhidos na cadeia pública de Botelhos/MG, firmado
em 29/08/13. Vr. unitário da diária R$12,96 (doze reais e noventa e
seis centavos). Vr. Estimativo mensal: R$17.107,20 (dezessete mil,
cento e sete reais e vinte centavos), através da Dot. Orçamentária n.º
1511.06.181.219.4.546.0001-33.90.39 fonte de recurso 27.1. Foro:
B.Hte. Assinatura: 07/08/15. Signatários: Bel. Sérgio Elias Dias (p/
contratante) GC Cantina Ltda. ME (p/ contratada). OBS: A publicação
extemporânea deste extrato deve-se ao atraso na tramitação interna e
externa do processo durante a fase de instrução.
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do II termo aditivo ao contrato de fornecimento
de alimentação aos presos condenados e/ou aguardando julgamento
na cadeia pública de BOTELHOS/MG, Contrato nº4790 a ser firmado
entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil e a empresa GC
Cantina Ltda-ME, objetivando prorrogar a vigência por mais 12 (doze)
meses, a contar de 01/09/15, bem como alterar o valor mensal para
R$17.107,20 para aproximadamente 1.320 diárias, ao valor unitário de
R$12,96 em razão do reajuste de 8,59% para o período ora aditado.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 06
de agosto de 2015.
Sérgio Elias Dias
Delegado Regional de Polícia Civil
Extrato de III Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Caravelas Organizações Alimentícias Ltda-ME CNPJ n.º86.662.350/0001-39. Objeto: fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 12/09/15, o prazo de
vigência do contrato de fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou provisórios recolhidos na cadeia pública de TAIOBEIRAS/
MG, firmado em 26/08/13. Vr. unitário da diária R$13,57 (treze reais e
cinquenta e sete centavos). Vr. Estimativo mensal: R$20.857,09 (vinte
mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos), através da
Dot. Orçamentária n.º 1511.06.181.219.4.546.0001-33.90.39 fonte de
recurso 27.1. Foro: B.Hte. Assinatura: 07/08/15. Signatários: Bel. Giovani Siervi Andrade (p/ contratante) Caravelas Organizações Alimentícias Ltda-ME (p/ contratada). OBS: A publicação extemporânea deste
extrato deve-se ao atraso na tramitação interna e externa do processo
durante a fase de instrução.
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do III termo aditivo ao contrato de fornecimento
de alimentação aos presos condenados e/ou aguardando julgamento na
cadeia pública de TAIOBEIRAS/MG, Contrato nº4780 a ser firmado
entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil e a empresa
Caravelas Organizações Alimentícias Ltda-ME, objetivando prorrogar
a vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 12/09/15, bem como
alterar o valor mensal para R$20.857,09 para aproximadamente 1.537
diárias, ao valor unitário de R$13,57 em razão do reajuste de 8,59%
para o período ora aditado.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 07
de agosto de 2015.
Giovani Siervi Andrade
Delegado Regional de Polícia Civil
Extrato de Rescisão Contratual
Partes: EMG/Polícia Civil e “Nutridores Indústria e Comércio de
Refeições Ltda-ME” . CNPJ n.º 17.813.148/0001-48 .
O Delegado Regional de Polícia Civil em Formiga /MG, Dr. Irineu José
Coelho Filho, resolveu rescindir, a partir de 17/08/2015, o contrato de
fornecimento de alimentação aos presos recolhidos na cadeia pública
em ARCOS/MG, firmado em 23/07/2014, com a Empresa Nutridores Indústria e Comércio de Refeições Ltda-ME, tendo em vista que a
empresa foi inscrita no Cafimp e por ter sido concluído o processo licitatório para contratação de novo fornecedor. Assinatura: 10/08/2015.
Signatários: Bel. Irineu José Coelho Filho (p/ contratante) Nutridores
Indústria e Comércio de Refeições Ltda-ME (p/ contratada).
Aviso de Licitação
A Diretora Aquisições/SPGF/Polícia Civil, torna público para conhecimento dos interessados, que será(ão) realizado(s) processo(s)
licitatório(s), na modalidade de Pregão Eletrônico, no(s) dia(s) e
horário(s) abaixo discriminado(s). A íntegra do edital poderá ser obtida
através de solicitação por escrito à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na Rodovia Prefeito
Américo Gianetti, s/n- Bairro Serra Verde/4º andar – Belo Horizonte/
MG, na Delegacia Regional, ou pela internet, através do site www.
compras.mg.gov.br. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados
deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores informações através
dos telefones: (31)3915-7103 (31)3915-7132 (31)3915-7133 (31)39157105 (31)3915-7234
Objeto
Data da Sessão
de Pregão
282/2015
Contratação de fornecedor de combustíveis automotivos (Gasolina
Comum e Álcool Hidratado) para
abastecer a(s) viatura(s) alocada(s)
na(s) Unidade(s) Policial(ais) do
Município de Inhapim/MG.
02/10/2015
às
09:30 hs.
283/2015
Contratação de fornecedor(es) de
óleos lubrificantes e combustível
automotivo (Óleo Diesel S-10) para
abastecer a(s) viatura(s) alocada(s)
na(s) Unidade(s) Policial(ais) do
Município de Paracatu/MG.
02/10/2015
às
09:30 hs.
288/2015
Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições
para os presos condenados e/ou
aguardando julgamento na Cadeia
Pública de Matias Barbosa/MG.
02/10/2015
às
09:30 hs.
289/2015
Contratação de fornecedor de
combustível automotivo (Gasolina Comum) para abastecer
a(s) viatura(s) alocada(s) na(s)
Unidade(s) Policial(ais) do Município de Couto de Magalhães de
Minas/MG.
05/10/2015
às
09:30 hs.
291/2015
Contratação de fornecedor de combustível automotivo (Óleo Diesel
S-10) para abastecer a(s) viatura(s)
alocada(s)
na(s)
Unidade(s)
Policial(ais) do Município de
Leopoldina/MG.
05/10/2015
às
09:30 hs.
Processo
Belo Horizonte, 16 de Setembro de 2015.
Carla Regina Barbosa
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do IX Termo Aditivo ao contrato nº 485/06, com
Sérgio Rodrigues Álvares - P/P Pedro Rodrigues Álvares, referente ao
imóvel localizado na Av. João Batista da Silva, nº 08, Bairro JK, na
cidade de Carmo do Paranaíba/MG, onde permanece instalada a Delegacia de Polícia Civil tendo por objetivo prorrogar a vigência por mais
12 (doze) meses, com início em 19/05/15 a 18/05/16, reajustar os valores, passando o valor mensal da locação para R$ 1.452,00 (mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), reajustado pela variação do IPCA
no percentual de 7,7018%, perfazendo o valor anual em R$ 17.424,00
(dezessete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), ficando convalidados e ratificados todos os atos praticados desde 19/05/15.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22
dias do mês de junho de 2015.
Wanderson Gomes da Silva
Chefe da Polícia Civil
Extrato do IX Termo Aditivo ao Contrato nº 485/06
Partes: EMG/Polícia Civil e Sérgio Rodrigues Álvares e Pedro Rodrigues Álvares. Vigência: 12 (doze) meses - 19/05/15 a 18/05/16. Valor
Mensal e Reajuste: R$ 1.452,00 (mil, quatrocentos e cinquenta e dois
reais), tendo em vista a previsão contida na Cláusula Primeira do V
Termo Aditivo, de acordo com a variação do IPCA dos últimos 12
(doze) meses, qual seja, 7,7018%. Convalidação: Ficam convalidados
e ratificados todos os atos praticados desde 19/05/15. Permanecem em
vigor os demais itens e condições do contrato e seus Aditivos não alterados pelo presente Termo Aditivo. Assinatura: 16/09/15. Signatários:
Wanderson Gomes da Silva (P/Locatária) e Pedro Rodrigues Álvares
(P/Locadores).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do II Termo Aditivo ao contrato nº 762/13, com
Marilde C. Miranda, Marister C. Colares, Hilma Cabral, Hidelbrando
C. Filho e Nascituros Filhos Legítimos de Maria Lívia Pinheiro Cabral
e Hidelbrando Cabral – P/P Maria Cristina Cabral, referente ao imóvel localizado na rua Barão do Rio Branco, nº 299, Bairro Centro, na
cidade de Itambacuri/MG, onde permanece instalada a Delegacia de
Polícia Civil e Anexo, tendo por objetivo prorrogar a vigência por mais
12 (doze) meses, com início em 01/09/15 a 31/08/16, reajustar os valores, passando o valor mensal da locação para R$ 2.319,96 (dois mil,
trezentos e dezenove reais e noventa e seis centavos), reajustado pela
variação do IPCA no percentual de 8.8944%, perfazendo o valor anual
em R$ 27.839,52 (vinte e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, ao 1º dia
do mês de setembro de 2015.
Wanderson Gomes da Silva
Chefe da Polícia Civil
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato nº 762/13
Partes: EMG/Polícia Civil e Marilde C. Miranda, Marister C. Colares,
Hilma Cabral, Hidelbrando C. Filho e Nascituros Filhos Legítimos de
Maria Lívia Pinheiro Cabral e Hidelbrando Cabral. Vigência: 12 (doze)
meses – 01/09/15 a 31/08/16. Valor Mensal e Reajuste: R$ 2.319,96
(dois mil, trezentos e dezenove reais e noventa e seis centavos), tendo
em vista a previsão contida na Cláusula Quarta do contrato original, de
acordo com a variação do IPCA dos últimos 12 (doze) meses, qual seja,
8,8944%. Permanecem em vigor os demais itens e condições do contrato e seus Aditivos não alterados pelo presente Termo Aditivo. Assinatura: 01/09/15. Signatários: Wanderson Gomes da Silva (P/Locatária)
e Maria Cristina Cabral (P/Locadores).
42 cm -16 744436 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00094/2015
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
alterações, e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº
5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806
de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto
de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido pelo Leiloeiro Administrativo Junior Roque
Marculino e demais Leiloeiros Administrativos descrito na resolução conjunta SEPLAG/PCMG/DER nº 8.783 de 26 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerias em 27 de novembro de 2012 e Resolução PCMG nº 7.535, de 05 de julho de 2013, que conduzirão
a hasta pública, assistidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS, instituída pela portaria 248, sendo
o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta
individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelos Leiloeiros Administrativos, conforme o disposto no preâmbulo deste edital,
que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado na QUADRA POLIESPORTIVA, situada na Praça Coronel Afonso Leite, nº 40 – bairro Centro, Guarará
- MG no dia 09 de Outubro de 2015, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 09 de Outubro de 2015, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PÁTIO ITAJURU DE BICAS
LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 100;
2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 03 a 08 Outubro, no horário de
09:00hs às 16:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – PATIO ITAJURU DE BICAS LTDA situado na AV ARTHUR BERNARDES, nº 299, no bairro CENTRO, no município de GUARARA-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, não sendo exigível do arrematante
qualquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontadonão poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, os Leiloeiros Administrativos darão início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem
dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
4.1.1 – Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão voltar ao certame.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiros administrativos.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador, para a emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipulado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem
4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens
4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelos Leiloeiros Administrativos, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista no prazo de 03 (três) dias através do DAE a ser apresentado nas agências bancárias previstas no item.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo DETRAN/MG;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do Detran/MG, para a emissão da Nota de Arrematação, após a confirmação da quitação do DAE;
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente na qual deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.4.1 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelos Leiloeiros
Administrativos.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (Quadra Poliesportiva, situada na Praça Coronel Afonso
Leite, nº 40 – bairro Centro, Guarará - MG), pelos Leiloeiros administrativos, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada
um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do
leilão (fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do art. 27 do Decreto Lei nº 21.891 de 19 de outubro de 1932, apresentará em até 05 (cinco) dias úteis depois
da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e
aspectos legais, o submeterá a apreciação do Sr. Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/
JUIZ DE FORA , RUA CUSTODIO TRISTAO, 76, SANTA TEREZINHA, JUIZ DE FORA - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o
recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 10 de Novembro de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 100;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 10 de Novembro de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 100;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Documento de Arrematação para retirar o bem, ou o lote de
bens, do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, quenão poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso I, II e III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, não poderão participar do leilão na condição de arrematantes;
I – O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
II – Empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5 % (cinco porcento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontrado.
III – Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: