TJMG 06/06/2014 ° pagina ° 3 ° Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
HELICÓPTEROS DO BRASIL S.A. - HELIBRAS
CNPJ/MF n.º 20.367.629/0001-81
NIRE 31300052184
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 5 DE MAIO DE 2014
(lavrada sob a forma de sumário, de acordo com a autorização
contida no parágrafo 1º do art. 130 da Lei n.º 6.404/76.)
DATA, HORÁRIO e LOCAL: 5 de maio de 2014, às 13h, na sede da
Helicópteros do Brasil S.A. - Helibras (“Companhia”), localizada na
Rua Santos Dumont 200, na cidade de Itajubá, Estado de Minas
Gerais. PRESENÇA: acionistas representando 99,85% do capital
social da Companhia, conforme se verifica das assinaturas constantes
do Livro de Presença de Acionistas da Companhia. COMPOSIÇÃO
DA MESA: Daniel Mandelli Martin – Presidente do Conselho Maria
Isabel Tavares – Secretária CONVOCAÇÃO: Por edital publicado
nos dias 26, 29 e 30 de abril de 2014, no jornal “Minas Gerais” e no
jornal “Diário do Comércio”, conforme o disposto no artigo 124 da
Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei
das Sociedades por Ações”). ORDEM DO DIA: (i) deliberar sobre a
alteração do Estatuto Social da Companhia para criação de nova classe
de ações preferenciais, as quais terão direito a prioridade no reembolso
do capital com prêmio, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei n.º
6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Ações Preferenciais Classe B”);
(ii) deliberar sobre aumento do capital social da Companhia no
montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), sendo parte
de tal aumento destinado à reserva de capital, nos termos do artigo
182, §1º, (a), da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, mediante
a emissão de Ações Preferenciais Classe B, sendo que a integralização
do referido aumento poderá ser realizado em moeda corrente nacional
ou em créditos de qualquer natureza detidos pelos acionistas contra
a Companhia, desde que devidamente reconhecidos e contabilizados
pela Companhia; e (iii) deliberar sobre a alteração e consolidação do
Estatuto Social da Companhia, de forma a refletir as deliberações
aprovadas na assembleia. DELIBERAÇÕES: após análise e discussão
das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas aprovaram,
por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, ressalvas ou
reservas, as seguintes deliberações: 1. Os acionistas aprovaram a
alteração do Estatuto Social da Companhia para criação das Ações
Preferenciais Classe B, as quais terão prioridade no reembolso do
capital com prêmio de [R$0,10 (dez centavos) por ação], nos termos
do artigo 17, inciso II da Lei das Sociedades por Ações. 2. Os
acionistas aprovaram o aumento do capital social da Companhia no
montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante a
emissão de [1.000] ([mil]) Ações Preferenciais Classe B, ao preço de
emissão de [R$ 100.000,00] ([cem mil reais)] cada ação, tendo por
base o critério estabelecido no artigo 170, §1º, inciso [I], da Lei das
Sociedades por Ações, sendo certo que deste valor (i) [R$1.000,00]
[(mil reais)] será destinado ao capital social da Companhia; e (ii)
[R$99.999.000,00] [(noventa e nove milhões, novecentos e noventa
e nove mil reais]) serão destinados à reserva de capital da Companhia,
nos termos do artigo 182, §1º, (a), da Lei das Sociedades por Ações.
2.1 As ações emitidas nos termos do item “2” acima foram totalmente
subscritas e parcialmente integralizadas pela acionista Airbus
Helicopters, nos termos do Boletim de Subscrição anexo à presenta
ata como Anexo I, com expressa renúncia, pelos demais acionistas,
do direito de preferência que estes teriam na subscrição das referidas
ações. Os demais acionistas da Companhia poderão exercer seus
respectivos direitos de preferência no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação de aviso aos acionistas, conforme determina o
Estatuto Social da Companhia e a Lei das Sociedades por Ações. As
Sobras serão rateadas entre os acionistas que pedirem reserva das
mesmas no boletim de subscrição, nos termos do §8º do artigo 171
da Lei das Sociedades por Ações. 2.2 Os Administradores ficam
autorizados a refletir o aumento de capital em um Balanço
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Intermediário a ser publicado. 3. Diante das deliberações tomadas
nos itens “1” e “2” acima, os acionistas aprovaram a alteração do
Capítulo II do Estatuto Social da Companhia, que passará a viger
com a seguinte redação:
“Capítulo II Do Capital Social e Ações
Art. 5º - O capital social é de R$28.625.178,49 (vinte e oito milhões,
seiscentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e oito reais e quarenta
e nove centavos), totalmente subscrito e parcialmente integralizado,
dividido em 407.171.262 (quatrocentos e sete milhões, cento e setenta
e uma mil, duzentas e sessenta e duas) ações nominativas e sem valor
nominal, das quais (i) 149.637.953 (cento e quarenta e nove milhões,
seiscentas e trinta e sente mil, novecentas e cinquenta e três) são
ações ordinárias; (ii) 257.532.309 (duzentas e cinquenta e sete
milhões, quinhentas e trinta e duas mil, trezentas e nove) são ações
preferenciais classe A; e (iii) 1.000 (mil) são ações preferenciais
classe B. §1º - O capital social por deliberação do Conselho de
Administração, poderá ser aumentado para R$ 29.000.000,00 (vinte
e nove milhões de reais) representado por ações ordinárias e ações
preferenciais, todas nominativas, sem valor nominal,
independentemente de autorização da Assembleia Geral. §2º - Fica
o Conselho de Administração autorizado a deliberar sobre a emissão
de ações ordinárias e ações preferenciais, respeitado o limite de 2/3
(dois terços) para o número de ações preferenciais sem direito de
voto ou sujeitas às restrições no exercício deste direito, previsto no
artigo 15, §2º da Lei 6.404/76. §3º - Em caso de aumento de capital
por subscrição, os acionistas terão 60 dias para exercer seu direito
de preferência. §4º - As ações preferenciais classe A não terão direito
a voto, porém participarão dos resultados em igualdade de condições
com as ações ordinárias e em caso de liquidação da Companhia,
terão prioridade no reembolso do capital, sem prêmio. §5º - As ações
preferenciais classe B não terão direito a voto, porém participarão
dos resultados em igualdade de condições com as ações ordinárias e
em caso de liquidação da Companhia, terão prioridade no reembolso
do capital, com prêmio de R$0,10 (dez centavos) por ação.” 3. Os
acionistas consignaram que a deliberação tomada no item “1” acima
só terá eficácia após a sua ratificação em assembleia especial dos
acionistas detentores de ações preferenciais classe A, nos termos do
§1º do artigo 136 da Lei das Sociedades por Ações. 4. Por fim, e em
razão das deliberações tomadas na presente assembleia, os acionistas
decidiram consolidar o Estatuto Social da Companhia, que passará a
viger com a redação constante do Anexo II desta ata.
ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: nada mais havendo a ser
tratado, a assembleia geral foi interrompida pelo tempo necessário à
lavratura dessa ata, que, lida e achada em ordem, foi aprovada e
assinada por todos os presentes. Local e data: Itajubá, 5 de maio de
2014. Presidente; Secretária, Acionistas Presentes: Airbus Helicopters;
MGI-MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES BUENINVEST. Certifico
que a presente é cópia fiel da ata original lavrada no livro próprio da
Companhia. Itajubá, 5 de Maio de 2014. Airbus Helicopters - Richard
Antoine Celestin Marelli; MGI-MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES
- Fernando Antonio dos Anjos Viana; Bueninvest Representações
Comerciais - Reginaldo Funari de Senna; Daniel Mandelli Martins Presidente do Conselho; Maria Isabel Tavares - Secretária. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o Registro sob o
nro: 5282152. Em 02/06/2014. Protocolo: 14/350.556-4. Marinely
de Paula Bomfim - Secretária Geral. ANEXO I - BOLETIM DE
SUBSCRIÇÃO Aumento de capital social deliberado na assembleia
geral extraordinária de Helicópteros do Brasil S.A. - Helibras
(“Companhia”), realizada em 5 de maio de 2014, no valor de
R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante a emissão
de 1.000 (mil) ações preferenciais classe B. SUBSCRITOR:
AIRBUS HELICOPTERS, com sede no Aeroporto de Marseille,
Marignane, França, inscrita no Extrait Kbis 352 383 715 R.C.S
Quantidade
Preço de
Espécie de
de Ações emissão por ação
Valor total
Valor total á
Acionista tem
Ações Subscritas
Subscritas
subscrita (R$)
integralizado (R$)
integralizar (R$)
interesse em Sobras
Ações Preferênciais
Classe B
1.000
100.000,00
99.806.669,88
193.330,12
Sim, todas as Sobras
FORMA DE INTEGRALIZAÇÃO: À vista, mediante aporte
Nome:Richard Antoine Celestin Marelli Cargo: Vice-Presidente
monetário pelo subscritor contra a Companhia no valor total de
Executivo e Industrial. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) consubstanciados no
Certifico que este documento faz parte integrante do processo
Contrato de Câmbio número 121649709 os quais foram devidamente
arquivado em 02/06/2014 sob o número 5282152 não podendo ser
reconhecidos e contabilizados pela administração da Companhia.
usado separadamente. Protocolo: 143505564. Marinely de Paula
Itajubá, 5 de maio de 2014. Subscritor: AIRBUS HELICOPTERS
Bomfim - Secretária Geral.
ANEXO II - ESTATUTO SOCIAL DA HELICÓPTEROS
aeronáuticos, equipamentos, partes, peças e ferramentas; Art. 3º - A
DO BRASIL S/A - HELIBRAS - ESTATUTO SOCIAL
Empresa terá sua sede, administração e foro na cidade de Itajubá CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO
MG, podendo abrir filiais, escritórios, agências ou quaisquer outras
OBJETO, SEDE E FORO.
dependências em qualquer ponto do país. A Empresa poderá participar
Art. 1º - Sob a denominação de HELICÓPTEROS DO BRASIL S.A
do capital de terceiros, como sócia ou acionista, bem como demais
- HELIBRAS, CNPJ N.º 20.367.629/0001-81 e INSCRIÇÃO
tipos de associações, a critério do Conselho de Administração,
ESTADUAL 324.262.204.0006, fica constituída uma Sociedade
Art. 4º - O prazo de duração da Empresa é indeterminado.
Anônima, que será regida pelo presente estatuto, pela Lei nº 6.404
CAPÍTULO II
de 15 de dezembro de 1976 e demais legislação aplicável. Art. 2º DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES
A Empresa tem por objeto: I - A construção e montagem de
Art. 5º - O capital social é de R$ 28.625.178,49 (vinte e oito
aeronaves, seus acessórios, componentes e equipamentos, partes e
milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e oito reais
peças de reposição e ferramental; II - A realização de projetos de
e quarenta e nove centavos), totalmente subscrito e parcialmente
engenharia, pesquisa e desenvolvimento tecnológico para fabricação
integralizado, dividido em 407.171.262 (quatrocentos e sete
de aeronaves e de acessórios e componentes de qualquer natureza,
milhões, cento e setenta e uma mil, duzentas e sessenta e duas)
podendo para tal, utilizar-se de seus próprios meios ou de terceiros,
ações nominativas e sem valor nominal, das quais (i) 149.637.953
mediante acordos, convênios e contratos; III - A comercialização,
(cento e quarenta e nove milhões, seiscentas e trinta e sete mil,
incluindo a exportação e a importação, de aeronaves novas, de sua
novecentas e cinquenta e três) são ações ordinárias;
própria fabricação ou fabricados pela EUROCOPTER, seus
(ii) 257.532.309 (duzentas e cinquenta e sete milhões, quinhentas
acessórios, componentes e equipamentos de qualquer natureza, partes,
e trinta e duas mil, trezentas e nove) são ações preferenciais classe
peças de reposição e ferramental para aeronaves, de fabricação
A; e (iii) 1.000 (mil) são ações preferenciais classe B. §1º - O capital
própria, produzidos pela EUROCOPTER, ou produzidos por
social por deliberação do Conselho de Administração, poderá ser
terceiros. A venda, importação e exportação de aeronaves usadas de
aumentado para R$29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais)
outros fabricantes; IV - A prestação de serviços de assistência técnica
representado por ações ordinárias e ações preferenciais, todas
relativos a aeronaves e seus componentes, equipamentos, partes,
nominativas, sem valor nominal, independentemente de autorização
peças e ferramentas; V - A prestação de serviços de treinamento e
da Assembleia Geral. §2º - Fica o Conselho de Administração
cursos de formação, incluindo, mas não se limitando a, uso de
autorizado a deliberar sobre a emissão de ações ordinárias e ações
simulador de voo; VI - A prestação de todo e qualquer serviço que
preferenciais, respeitado o limite de 2/3 (dois terços) para o número
esteja ligado à manutenção, operação e revisão de aeronaves
de ações preferenciais sem direito de voto ou sujeitas às restrições
produzidas ou não pela Empresa e a seus motores, componentes,
no exercício deste direito, previsto no artigo 15, §2º da Lei 6.404/
equipamentos, partes, peças e ferramentas, incluindo suporte logístico
76. §3º - Em caso de aumento de capital por subscrição, os
e armazenamento; VII - A locação de aeronaves, componentes
acionistas terão 60 dias para exercer seu direito de preferência.
§4º - As ações preferenciais classe A não terão direito a voto, porém
participarão dos resultados em igualdade de condições com as ações
ordinárias e em caso de liquidação da Companhia, terão prioridade
no reembolso do capital, sem prêmio.§5º - As ações preferenciais
classe B não terão direito a voto, porém participarão dos resultados
em igualdade de condições com as ações ordinárias e em caso de
liquidação da Companhia, terão prioridade no reembolso do capital,
com prêmio de R$0,10 (dez centavos) por ação.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 6º - A Assembléia Geral dos Acionistas reunir-se-á
ordinariamente antes de 30 de abril de cada ano, para os fins previstos
em lei, e, extraordinariamente, sempre que necessário, observando-se
em sua convocação, instalação e deliberações, as disposições legais e
estatutárias. Parágrafo Único - A Assembléia Geral será convocada
pelo Presidente do Conselho de Administração e, nos casos previstos
em lei, pelo Conselho Fiscal ou pelos acionistas. Art. 7º - A
Assembléia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do
Conselho de Administração ou seu substituto e secretariada por
acionista por ele indicado. Art. 8º - As deliberações da Assembléia
Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas pela
maioria dos votos presentes. Parágrafo Único - Das Assembléias
Gerais serão lavradas Atas no livro próprio.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º - O Conselho de Administração será composto de no mínimo
4 e no máximo 7 membros, eleitos pela Assembleia Geral, que designará
dentre eles o Presidente e o Vice-Presidente. Art. 10 - Juntamente
com os membros do Conselho de Administração, serão eleitos seus
respectivos suplentes, aos quais competirá, em caso de ausência ou
impedimento do conselheiro efetivo, o exercício de suas funções.
Parágrafo Único - Os Conselheiros e seus respectivos suplentes terão
mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, por uma ou mais
vezes. Art. 11 – O Conselho de Administração reunir-se-á
ordinariamente, duas vezes durante o ano, e extraordinariamente
sempre que convocado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
por seu Presidente ou por 2 (dois) de seus membros, através de
comunicação feita por correio eletrônico, telefax, telegrama ou carta
registrada, indicando com clareza e precisão a ordem do dia. § 1º- As
reuniões do Conselho de Administração serão instaladas com a
presença da maioria de seus membros e as deliberações serão tomadas
por maioria de votos. No caso de empate, o voto de minerva caberá
ao Presidente do Conselho de Administração. § 2º- Os Conselheiros
poderão fazer-se acompanhar, nas reuniões do Conselho, por assessor
de sua livre escolha, o qual terá direito a voz, mas não a voto. § 3ºDas reuniões do Conselho de Administração serão lavradas atas no
livro próprio, que serão assinadas pelos Conselheiros logo após as
reuniões. Art. 12 - No caso de vacância do cargo de Conselheiro,
titular ou suplente, a Assembléia Geral deverá ser convocada
imediatamente, para eleger o novo membro, que o exercerá até o final
do mandato de seus pares. Parágrafo Único - Nos impedimentos e
ausências temporárias do Presidente do Conselho, o mesmo será
substituído pelo Vice-Presidente do Conselho. Art. 13 - Os membros
do Conselho de Administração terão a remuneração que lhes for fixada
pela Assembléia Geral. Art. 14 - Compete ao Conselho de
Administração: I - Fixar a orientação geral dos negócios da Empresa
apoiado na avaliação e seleção das propostas oferecidas pela Diretoria
Executiva que permitam alcançar as metas fixadas pelos acionistas,
autorizar a abertura e encerramento de escritórios, filiais, agências ou
quaisquer outras dependências, no Brasil, bem como autorizar a
participação da empresa no capital de terceiros, como sócia ou
acionista.; II - Aprovar o orçamento da empresa e os investimentos
financeiros e analisar os relatórios de desempenho e de execução
orçamentária elaborados pela Diretoria Executiva; III - Manifestarse, previamente, sobre os contratos ou convênios que vierem a ser
celebrados pela Empresa com terceiros, e que não sejam previstos no
orçamento, desde que venham a criar para a Empresa obrigações
superiores a R$ 1.000.000,00 (Hum milhão Reais), exceto os contratos
ligados diretamente às vendas de aeronaves, suas peças sobressalentes
e serviços de manutenção; IV - Autorizar a aquisição e alienação de
bens imóveis, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias
excedentes a R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), exceto aquelas
ligadas diretamente à venda de aeronaves, contratos de serviços de
manutenção e venda de peças sobressalentes; V - Eleger e destituir os
Diretores da Empresa; VI - Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar,
a qualquer tempo, os livros e papéis da Empresa, solicitar informações
sobre contratos celebrados ou em via de celebração e manifestar-se sobre
as contas e os relatórios anuais da Diretoria Executiva; VII - Convocar
a Assembléia Geral quando julgar conveniente; VIII - Deliberar sobre a
emissão de valores mobiliários ou quaisquer outros títulos que impliquem
em obrigações para a Empresa; Parágrafo único - O conselho de
Administração poderá formar Comitês Consultivos para auxiliá-lo em
situações específicas. O Comitê será formado por um número de
membros, indicados pelo conselho, que deverá considerar a especialização
necessária para a formação deste comitê.Os membros formadores do
Comitê, bem como seu prazo de duração, seu objetivo, regularidade de
reuniões e remuneração serão especificados em ata de reunião do
Conselho de Administração, no momento de sua instituição.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 15 - A Diretoria Executiva será composta de 8 (oito) Diretores,
sendo um Presidente, um Vice-Presidente Executivo, um VicePresidente Comercial, um Vice-Presidente Administrativo; um VicePresidente Financeiro, um Vice-Presidente Industrial , um VicePresidente de Suporte e Serviços e um Vice Presidente de Programas.
§ 1º- Os diretores serão eleitos e destituídos pelo Conselho de
Administração e terão um mandato de 3 (três) anos, admitida a
reeleição, por uma ou mais vezes. § 2º- Um dos membros do Conselho
de Administração, exceto o Presidente, será eleito para o cargo de
Diretor Presidente, acumulando os dois cargos.§ 3º- É permitida a
um Diretor a acumulação das funções de outros Diretores. Art. 16 No caso de vacância de cargo na Diretoria, caberá ao Conselho de
Administração nomear o substituto para o cumprimento do restante
do mandato. Art. 17 - A Diretoria, como órgão executivo, representará
a Empresa ativa e passivamente, em juízo ou fora, no âmbito das suas
atribuições legais e estatutárias, e a ela caberá assegurar o bom
sexta-feira, 06 de Junho de 2014 – 3
funcionamento da Empresa, bem como tornar efetivas as deliberações
dos Acionistas e do Conselho de Administração, além de: I - Preparar
e submeter ao Conselho de Administração os Planos e Orçamentos
de Produção, de Investimentos, Financeiros e de Vendas, bem como
os Relatórios de Desempenho e de Execução Orçamentária; II Celebrar contratos e convênios observado o disposto no Artigo 14,
item III; III - Adquirir e alienar bens imóveis, constituir ônus reais e
prestar garantias, observada a autorização do Conselho de
Administração prevista no Artigo 14, item IV; IV - Elaborar as contas
periódicas da gestão dos negócios e encaminhá-las ao Conselho de
Administração para exame e aprovação; V - Propor ao Conselho de
Administração a distribuição dos lucros apurados em cada exercício
social, observado o disposto no Art. 26, deste Estatuto; VI - Informar
ao Conselho de Administração a estrutura organizacional da Empresa
e apresentar o Manual de Organização e Atribuições da Empresa;
VII - Tomar todas as decisões que não forem de competência
exclusiva de cada Diretor; VIII - Definir, elaborar e propor ao
Conselho de Administração a orientação geral da Empresa, conforme
o Art. 14, item I; IX - Outorgar procuração à terceiros mediante
assinatura de dois diretores, devendo um deles ser o Presidente ou o
Vice Presidente executivo, sendo que a procuração deve especificar
claramente os poderes e prazo de validade. No caso de mandato
judicial, este poderá ser outorgado por prazo indeterminado. Art. 18
– Compete ao Presidente: I - Dirigir os negócios e a administração
geral da Empresa; II - Submeter ao Conselho de Administração os
planos de atividades da Empresa, mantendo-o sempre informado sobre
o desempenho da mesma; III - Convocar e presidir as reuniões da
Diretoria; IV - Administrar os serviços Jurídicos V - Administrar o
Sistema de Qualidade da Empresa. VI - Administrar a segurança de
vôo. Art. 19 – Compete ao Diretor Vice-Presidente Executivo: I –
Substituir ou representar o Diretor Presidente na ausência ou no
impedimento deste; II – desempenhar atividades delegadas pelo
Presidente Art. 20 - Compete ao Vice-Presidente Comercial: I Comercializar, nos mercados interno e externo, os helicópteros
fabricados pela HELIBRAS ou EUROCOPTER, ou usados de outras
marcas, II - Dirigir as equipes de vendas de helicópteros, marketing
e a Administração Comercial; III - Comercializar, nos mercados
interno e externo, os equipamentos e serviços relacionados aos
Helicópteros da Gama EUROCOPTER de qualquer natureza ; IV Dirigir as equipes de vendas de serviços e sua administração. V Assegurar, coordenar as relações com os clientes. Art. 21 – Compete
ao Vice-Presidente Administrativo: I - Administrar os recursos
humanos; II - Administrar os meios, os investimentos e a infraestrutura
industriais. Art. 22 – Compete ao Vice-Presidente Financeiro dirigir
os serviços: I - Contábeis financeiros e tributários;II - De
Controladoria III - De seguros; IV - De tecnologia da informação.
Art. 23 - Compete ao Vice-Presidente Industrial: I - Dirigir os setores
técnicos, a área de Engenharia de produto e a geração de tecnologia.
II - Dirigir os serviços de “Ensaios em Vôo”; III - Dirigir os setores
de produção e apoiar a absorção de tecnologia, bem como capacitar
a Empresa para produção própria; IV - Dirigir os serviços ligados à
produção de helicópteros e de seus componentes; V - Administrar a
gestão de projetos. VI - Administrar os serviços logísticos; Art. 24Compete ao Vice-Presidente de Suporte e Serviços: I - Dirigir os
serviços de manutenção e revisão de aeronaves e, também, de revisão
e reparos de seus componentes, II - Administrar as atividades
relacionadas ao centro de treinamento e instrução; III - Administrar os
serviços de assistência técnica Art. 25 – Compete ao Vice-Presidente
de Programas: I - Elaborar, dirigir e fiscalizar os programas de produção;
II – Administrar a Gestão de Programas Art. 26 - A Empresa obriga-se
pela assinatura de dois Diretores, dos quais um deverá ser o Presidente
ou o Vice Presidente Executivo. Parágrafo único: a empresa também
se obrigará através de procuradores constituídos mediante outorga
de procuração nos termos previstos no artigo 17, inciso IX, deste
estatuto, devendo sempre ser observado a forma de representação
e os limites de poderes descritos no respectivo instrumento.
SEÇÃO IV
CONSELHO FISCAL
Art. 27- A Empresa terá um Conselho Fiscal, composto de 3 (três)
membros efetivos e 3 (três) suplentes eleitos, que funcionará nos
exercícios sociais em que for instalado, a pedido dos acionistas, nos
termos da lei.
CAPÍTULO IV
EXERCÍCIO SOCIAL E BALANÇO GERAL
Art. 28 - O exercício social será encerrado em 31 de dezembro de
cada ano, data em que deverão ser levantados os documentos previstos
na legislação específica. Art. 29 - O lucro líquido verificado
anualmente será distribuído da seguinte forma: I - 5% (cinco por
cento) para constituição da reserva legal, até que esta atinja o valor
de 20% (vinte por cento) do capital social; II - 10% (dez por cento)
até o limite de 20% (vinte por cento) do capital social para a
constituição do Fundo de Pesquisa e Desenvolvimento, a ser aplicado
em programa da própria Empresa; III - 25% (vinte e cinco por cento)
no mínimo, a ser distribuído entre os acionistas sob forma de
dividendos, podendo a Assembléia Geral decidir pela distribuição de
dividendos inferiores ao aqui estipulado ou pela retenção de todo o
lucro liquido para reinvestimento na sociedade, desde que não haja
oposição dos acionistas presentes, conforme o disposto em lei.
Parágrafo Único - O saldo ficará à disposição da Assembléia Geral
que decidirá a respeito de sua aplicação por proposta da Diretoria,
após ouvir o Conselho de Administração.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 - É expressamente proibido o uso do nome da Empresa em
endosso, aval, fiança e outros documentos que acarretem
responsabilidade para a Empresa em negócios estranhos às atividades
da Empresa. Art. 31 - A Empresa entrará em liquidação nos casos
previstos em lei, cabendo à Assembléia Geral eleger o liquidante,
bem como o Conselho Fiscal que deverá atuar nesse período,
observadas as formalidades legais. Itajubá/MG, 05 de maio de 2014.
Autenticação Declaro que o presente extrato é cópia fiel do livro de
Assembléias da Companhia. RICHARD ANTOINE CELESTIN
MARELLI Vice-Presidente Executivo e Industrial. Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais. Certifico que este documento faz parte
integrante do processo arquivado em 02/06/2014 sob o número
5282152 não podendo ser usado separadamente. Protocolo:
143505564. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
92 cm -05 567721 - 1
NIRE nº 31300009394
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores acionistas do Hospital e Maternidade
Santa Mônica S/A a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e
Extraordinária, a realizar-se no dia 30 de junho de 2014, às 11 horas,
na Rua Pedro Ferreira do Amaral, nº 33, bairro Padre Libério, Divinópolis (MG), para:(i)tomar as contas dos administradores, examinar,
discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício de
2013;(ii)deliberar sobre a destinação do eventual lucro líquido do exercício de 2013 e sobre a eventual distribuição de dividendos;(iii)deliberar
sobre a reforma do estatuto social, conforme proposta da Diretoria.
Aviso: todos os documentos relativos à ordem do dia se encontram à
disposição dos acionistas na sede da sociedade de 9h às 18h. Divinópolis, 04 de junho de 2014. Diretor Presidente, Dr. Bruno Franco Amaral.
4 cm -04 567604 - 1
Aviso de Licitação Fracassada
Pregão Presencial: 01/201
Processo nº: 04/2014
Protocolo nº: 196/2014
Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas- IPREM – torna
público que no dia 27/05/2014, ás 09h foi aberta a sessão para pregão
presencial cujo objeto é locação de máquina multifuncional copiadora
digital/impressora/scanner/ fax, com prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças
e suprimentos (cilindro, revelador, toner e outros que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento da máquina, exceto papel). Foi
considerada fracassada tendo em vista a desclassificação de todas as
propostas. Superintendente : Maria Auxiliadora Godinho de Oliveira.
3 cm -05 567667 - 1
SAAE - FORMIGA – MG - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0049/2014
– MODALIDADE PREGÃO nº 044/2014 – REGISTRO DE PREÇOS
– Tipo: Menor Preço Unitário. OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais de escritório. A abertura da sessão
será às 08h30min, dia: 24/06/2014 . Local: Rua Antônio José Barbosa,
723 - setor de licitação, Formiga-MG. Telefone: (037) 3322 1230. Edital no site:www.saaeformiga.com.br
2 cm -05 567941 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE PASSOS-MG
A Comissão Permanente de Licitação torna público a TOMADA DE
PREÇOS 009/2014 referente a aquisição de Cloreto de Polialuminio
tratamento de agua. Tipo menor preço por Item. Recursos Orçamentarios: 17.512.0054.2003.3390.30. Prazo para cadastrar: até as 15:00do
dia 30/06/2014. Prazo para recebimento de documentação e propostas
: dia 03/07/2014 as 13:00 horas. Abertura dos envelopes de documentação : dia 03/07/2014 as 13:30 horas. O Edital na íntegra e as informações complementares encontram-se à disposição dos interessados
na sede do SAAE à Praça Monsenhor Messias Bragança, 131, centro,
no horário de 11:30 às 17:30. Telefone: 35-3522-6685 ou 3521-3960.
Passos-MG, 29 de maio de 2014. Fabio Rodrigues da Silva- Diretor do
SAAE . Maria Angela Borges Pereira- Presidente da CPL.
3 cm -05 567783 - 1
O SEMASA de Carangola/MG torna público que realizou abertura
de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação referente ao Processo nº 159/2014, Pregão nº 018/2014, para registro de preço de tubos
em PVC e ferro galvanizado, no dia 03/06/2014, às 08:00 horas. Após
aberta a proposta e verificada a documentação foram adjudicadas as
empresas: Marcia Ribeiro Oliveira com os lotes 01 e 08, valor total dos
lotes respectivamente R$ 16.639,00 e R$ 7.348,00; Maria América da
Silva Barbosa com o lote 04, valor total do lote de R$ 169.742,90; Torres e Cia Ltda com os lotes 02 e 05 com o valor total nos lotes respectivamente de R$ 28.870,30 e 63.200,00; Tigres S/A Tubos e Conexões
com os lotes 03, 06 e 07 com o valor total dos lotes respectivamente de
R$ 80.500,00, R$ 335.000,00 e R$ 1.355,10.
3 cm -05 567643 - 1
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaguara - MG. Publicação: 2º
Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços com Araxá Ambiental LTDA, firmado em 13/06/2014, nos termos da Lei 8666/93. Contratante: SAAE. Contratada: Araxá Ambiental LTDA. Objeto: Contrato de
12 (doze) meses de serviço de coleta e análises de água, no valor de R$
21.900,00 (Vinte e hum mil e novecentos reais) valor total do contrato.
Dotação Orçamentária 17.512.0447-2082-3390.39.00. Assinatura do
Aditamento: 13/06/2014. Thimóteo Cezar Lima. Diretor.
2 cm -05 567864 - 1
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaguara - MG. Publicação:
3º Aditamento ao Contrato Administrativo para prestação de serviço de
Software para leitura e impressão simultânea, firmado em 10/06/2014,
nos termos da Lei 8666/93. Contratante: SAAE. Contratada: Inovação Computação Móvel LTDA. Objeto: contrato de 12 (doze) meses
para prestação de serviço de leitura e impressão simultânea no valor
de R$- 1.389,57(hum mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta
e sete centavos)mensais. Dotação Orçamentária 17.122.0210-21583390.3900. Assinatura do Aditamento: 10/06/2014. Thimóteo Cezar
Lima. Diretor.
3 cm -05 567866 - 1
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE COQUEIRAL –
MG, através do pregoeiro, Carlos Roberto de Lima, torna público, que
fará realizar licitação, sob a modalidade Pregão Presencial 005/2014
– para compra de colilert substrato definido enzimático e spectroquant
cloro livre – kit com cl1 1B e cl1 2B, menor preço por item. Abertura
dia 18/6/14 as 9h30. Informações 35-3855-1364 ou pelo email: [email protected] . Roberto R. Reis – Adm. Geral SAAE.
2 cm -05 567631 - 1
SAAE de Guanhães/MG - Extrato de Contrato Administrativo para
Fornecimento de Produto Químico, decorrente do processo licitatório SAAE/GAN-093/2014, nos termos da Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: SAAE de Guanhães. CONTRATADA: Bauminas Química N/
NE Ltda. OBJETO: Aquisição de Solução de Poliortofosfato. VALOR:
R$ 12.096,00. FORMA DE PAGAMENTO: 15 dias corridos, contados
a partir do aceite dos materiais entregues. VIGÊNCIA: 15/05/2014 a
14/07/2014. Guanhães, 15/05/2014. (a)Luiz Pereira Rodrigues – Presidente do SAAE.
SAAE de Guanhães/MG - Extrato de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, decorrente do processo licitatório SAAE/GAN050/2014, nos termos da Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: SAAE
de Guanhães. CONTRATADA: VH Engenharia Agronômica e Elétrica Ltda – ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de engenharia. VALOR: R$ 18.500,00. FORMA
DE PAGAMENTO: 07 dias úteis, contados a partir do aceite dos serviços entregues. VIGÊNCIA: 06/05/2014 a 05/08/2014. Guanhães,
06/05/2014. (a)Luiz Pereira Rodrigues – Presidente do SAAE.
O SAAE de Guanhães/MG torna público o resultado do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 017/2014. Objeto: Aquisição de Desentupidora de
Esgoto - Lote 01, Lavadora de Alta Pressão - Lote 02 e Conjunto Motobomba 0,50 HP - Lote 03. Licitante Vencedora: Minas Ferramentas
Ltda, com valor total de R$ 14.000,00 para o Lote 01 e R$ 2.000,00
para o Lote 02. Não houve proposta para o Lote 03. Guanhães/MG,
26/05/2014. Robson Barbosa - Pregoeiro.
SAAE de Guanhães/MG - Extrato de Contrato Administrativo para
Fornecimento de Equipamentos, decorrente do processo licitatório
SAAE/GAN-105/2014, nos termos da Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: SAAE de Guanhães. CONTRATADA: Minas Ferramentas
Ltda. OBJETO: Lote 01 - Aquisição de Desentupidora de Esgoto e Lote
02 - Lavadora de Alta Pressão. Não houve proposta para o Lote 03.
VALORES: Lote 01 - R$ 14.000,00 e Lote 02 - R$ 2.000,00. FORMA
DE PAGAMENTO: 28 dias corridos, contados a partir do aceite dos
equipamentos entregues. VIGÊNCIA: 26/05/2014 a 25/07/2014. Guanhães, 26/05/2014. (a)Luiz Pereira Rodrigues – Presidente do SAAE.
SAAE DE GUANHÃES/MG - Extrato da Ata de Registro de Preços
(ARP) nº 010/2014, decorrente do processo licitatório nº 054/2014,
modalidade Pregão Presencial SAAE/GAN-013/2014, nos termos da
Lei nº 8.666/93. Objeto: Registro de Preços para futuro e eventual prestação de serviços de Análises dos parâmetros de Monitoramento de
Efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Guanhães/MG.
Detentor da ARP: SAAE de Guanhães/MG. Contratada, Valor Estimado: Ceel Consultoria e Analises Ambientais Ltda, valor estimado R$
7.000,00. Vigência: 15/05/2014 a 14/05/2015. Guanhães, 15/05/2014.
(a)Luiz Pereira Rodrigues – Presidente do SAAE.
11 cm -05 568201 - 1