TJGO 27/06/2019 ° pagina ° 232 ° Seção I ° Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2775 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019
POR TODO O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração opostos pelo BANCO DO
BRASIL S/A, MASSA FALIDA DA ENCOL S/A – ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA e
GERALDO AMARO DO NASCIMENTO E OUTROS e acolho, em parte, somente os embargos
opostos pela MASSA FALIDA DA ENCOL S/A – ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA para
tão somente corrigir erro material quanto a aplicação do art. 1013, §3º, do CPC e determinar que
o índice de correção monetária fixada na tese jurídica seja aplicada a todas as ações envolvendo
a temática, sejam pretéritas, correntes ou futuras para que não ocorra disparidade entre os
diretos dos servidores.
NR.PROCESSO: 0392398.83.2015.8.09.0051
Eventual irresignação quanto ao valor fixado à título de honorários sucumbenciais, deverá ser
objeto de recurso próprio e não questionado em sede de embargos de declaração.
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira
Relator
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS Nº 5174137.20.2018.8.09.0000 e NO RECURSO DE APELAÇÃO Nº
0392398.83.2015.8.09.0051
1º EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A
2º EMBARGANTE: MASSA FALIDA DA ENCOL S. A ENGENHARIA COMÉRCIO E
INDÚSTRIA
3º EMBARGANTE: GERALDO AMARO DO NASCIMENTO E OUTROS
1º EMBARGADOS: GERALDO AMARO DO NASCIMENTO E OUTROS
2º EMBARGADOS: MASSA FALIDA DA ENCOL S. A ENGENHARIA COMÉRCIO E
INDÚSTRIA
RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO
DE DEMANDAS REPETITIVAS. APELAÇÃO CÍVEL (CAUSA PILOTO). FIXAÇÃO DE UM ÚNICO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, COM
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Validação pelo código: 10493562090652383, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
232 de 3460