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TJDFT ° Edição nº 37/2019 ° Página 1195

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TJDFT 21/02/2019 ° pagina ° 1195 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 37/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

em anuência em relação à satisfação integral do débito. Nessa hipótese, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Na hipótese de a
quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o
valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC. Após, deverá a Secretaria
intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens. Caso não haja pagamento, venha pelo
credor o recolhimento das custas da fase de cumprimento, caso já não o tenha feito e não seja beneficiário da gratuidade de justiça, com a
indicação de bens à penhora e do valor a ser constrito. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciamse os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do
artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos
os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019 14:00:55. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0704222-68.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GLADSTOM DE LIMA DONOLA. Adv(s).: DF12329 GLADSTOM DE LIMA DONOLA. R: PAULO CESAR FERNANDES REIS. Adv(s).: DF0015799A - EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR. Número do
processo: 0704222-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLADSTOM DE LIMA DONOLA
EXECUTADO: PAULO CESAR FERNANDES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o certificado pelo diligente oficial de justiça, manifestese a parte exequente no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019 14:05:09. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0704222-68.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GLADSTOM DE LIMA DONOLA. Adv(s).: DF12329 GLADSTOM DE LIMA DONOLA. R: PAULO CESAR FERNANDES REIS. Adv(s).: DF0015799A - EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR. Número do
processo: 0704222-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLADSTOM DE LIMA DONOLA
EXECUTADO: PAULO CESAR FERNANDES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o certificado pelo diligente oficial de justiça, manifestese a parte exequente no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019 14:05:09. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0702482-12.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ANTONIO PIRES. Adv(s).: DF0007785A - EDNA
RABELO QUIRINO RODRIGUES, DF46589 - POLLIANA DA SILVA ALVES. A: LUIS FERNANDO CORDEIRO. Adv(s).: DF35988 - LUIS
FERNANDO CORDEIRO. R: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ANTONIO PIRES. R: RUTH
CUNHA VIDAL. Adv(s).: DF46589 - POLLIANA DA SILVA ALVES, DF0007785A - EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES, DF46577 LARISSA VIDAL SOARES MOREIRA. Número do processo: 0702482-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO PIRES, LUIS FERNANDO CORDEIRO EXECUTADO: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI, CARLOS
ANTONIO PIRES, RUTH CUNHA VIDAL SENTENÇA Trata-se de processo onde se executa o débito apontado pelo credor e nele houve a
satisfação da obrigação pelo executado. Ante o exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, e, ao adentrar no mérito, diante do pagamento,
com base no disposto no inciso II do artigo 924 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. O executado arcará com as custas finais do processo,
se houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019 14:37:19. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0702482-12.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ANTONIO PIRES. Adv(s).: DF0007785A - EDNA
RABELO QUIRINO RODRIGUES, DF46589 - POLLIANA DA SILVA ALVES. A: LUIS FERNANDO CORDEIRO. Adv(s).: DF35988 - LUIS
FERNANDO CORDEIRO. R: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ANTONIO PIRES. R: RUTH
CUNHA VIDAL. Adv(s).: DF46589 - POLLIANA DA SILVA ALVES, DF0007785A - EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES, DF46577 LARISSA VIDAL SOARES MOREIRA. Número do processo: 0702482-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO PIRES, LUIS FERNANDO CORDEIRO EXECUTADO: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI, CARLOS
ANTONIO PIRES, RUTH CUNHA VIDAL SENTENÇA Trata-se de processo onde se executa o débito apontado pelo credor e nele houve a
satisfação da obrigação pelo executado. Ante o exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, e, ao adentrar no mérito, diante do pagamento,
com base no disposto no inciso II do artigo 924 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. O executado arcará com as custas finais do processo,
se houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019 14:37:19. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0702482-12.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ANTONIO PIRES. Adv(s).: DF0007785A - EDNA
RABELO QUIRINO RODRIGUES, DF46589 - POLLIANA DA SILVA ALVES. A: LUIS FERNANDO CORDEIRO. Adv(s).: DF35988 - LUIS
FERNANDO CORDEIRO. R: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ANTONIO PIRES. R: RUTH
CUNHA VIDAL. Adv(s).: DF46589 - POLLIANA DA SILVA ALVES, DF0007785A - EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES, DF46577 LARISSA VIDAL SOARES MOREIRA. Número do processo: 0702482-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO PIRES, LUIS FERNANDO CORDEIRO EXECUTADO: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI, CARLOS
ANTONIO PIRES, RUTH CUNHA VIDAL SENTENÇA Trata-se de processo onde se executa o débito apontado pelo credor e nele houve a
satisfação da obrigação pelo executado. Ante o exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, e, ao adentrar no mérito, diante do pagamento,
com base no disposto no inciso II do artigo 924 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. O executado arcará com as custas finais do processo,
se houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019 14:37:19. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0702482-12.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ANTONIO PIRES. Adv(s).: DF0007785A - EDNA
RABELO QUIRINO RODRIGUES, DF46589 - POLLIANA DA SILVA ALVES. A: LUIS FERNANDO CORDEIRO. Adv(s).: DF35988 - LUIS
FERNANDO CORDEIRO. R: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ANTONIO PIRES. R: RUTH
CUNHA VIDAL. Adv(s).: DF46589 - POLLIANA DA SILVA ALVES, DF0007785A - EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES, DF46577 LARISSA VIDAL SOARES MOREIRA. Número do processo: 0702482-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO PIRES, LUIS FERNANDO CORDEIRO EXECUTADO: JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI, CARLOS
ANTONIO PIRES, RUTH CUNHA VIDAL SENTENÇA Trata-se de processo onde se executa o débito apontado pelo credor e nele houve a
satisfação da obrigação pelo executado. Ante o exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, e, ao adentrar no mérito, diante do pagamento,
com base no disposto no inciso II do artigo 924 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. O executado arcará com as custas finais do processo,
se houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2019 14:37:19. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0733126-98.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF46064 - FELLIPE BORGES DIAS, DF54575 - CLAUDIO
FERREIRA DE LIMA FILHO. R. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733126-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: MYLLIE MUENZER DE OLIVEIRA RÉU: ADRIANA LUIZA DE FREITAS CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação

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