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TJDFT ° Edição nº 239/2018 ° Página 1187

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TJDFT 14/12/2018 ° pagina ° 1187 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 239/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

SILVA ROCHA com complemento "ausente 3 vezes" e SOLANGE SILVA ROCHA com complemento "desconhecido" . Renove-se a diligência de
GEOVANI SILVA ROCHA por oficial de justiça. Fica o autor intimado a indicar novo endereço da parte SOLANGE SILVA ROCHA. BRASÍLIA, DF,
12 de dezembro de 2018 16:25:02. CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral
N. 0723389-71.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ACADEMIA DE ESPORTES DE GINASTICA LL LTDA - ME. Adv(s).:
DF25672 - LEONARDO TAVARES CHAVES. R: CLARO S/A. Adv(s).: MS17519 - CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS, DF39272
- FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723389-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: ACADEMIA DE ESPORTES DE GINASTICA LL LTDA - ME RÉU: CLARO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação
protocolizada por CLARO S/A. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença ID
25140780. Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010,
§ 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a
apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas
as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2018 17:12:30. LILIAN
FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0700636-23.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF37069 - LEONARDO
SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: DIOGO MOREIRA PEIXOTO PROCESSAMENTO DE DADOS - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DIOGO MOREIRA PEIXOTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700636-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: DIOGO MOREIRA PEIXOTO PROCESSAMENTO DE
DADOS - ME, DIOGO MOREIRA PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia
executada. Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente
para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes,
acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a
transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa
do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na
forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Tendo em vista que o réu não possui advogado nos autos, intime-se pessoalmente (§ 2º do artigo 854
do NCPC), para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, na forma do artigo 854, § 3º, do
CPC. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2018 14:28:01. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0733814-60.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: HR - GESTAO
IMOBILIARIA LTDA. A: ANA REGINA MARTINS CERQUEIRA SALGADO. Adv(s).: DF37027 - HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA, DF54532
- MAX ANDRE SANTOS. R: CLAYTON LUSTOSA MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EMERY LUSTOSA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOSE EURIPEDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733814-60.2018.8.07.0001 Classe judicial:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HR - GESTAO IMOBILIARIA LTDA, ANA REGINA
MARTINS CERQUEIRA SALGADO RÉU: CLAYTON LUSTOSA MACEDO, EMERY LUSTOSA SILVA, JOSE EURIPEDES DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (CPC, 1.018, § 1º) Aguarde-se a citação de todos os requeridos.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2018 15:30:30. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0733814-60.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: HR - GESTAO
IMOBILIARIA LTDA. A: ANA REGINA MARTINS CERQUEIRA SALGADO. Adv(s).: DF37027 - HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA, DF54532
- MAX ANDRE SANTOS. R: CLAYTON LUSTOSA MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EMERY LUSTOSA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOSE EURIPEDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733814-60.2018.8.07.0001 Classe judicial:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HR - GESTAO IMOBILIARIA LTDA, ANA REGINA
MARTINS CERQUEIRA SALGADO RÉU: CLAYTON LUSTOSA MACEDO, EMERY LUSTOSA SILVA, JOSE EURIPEDES DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (CPC, 1.018, § 1º) Aguarde-se a citação de todos os requeridos.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2018 15:30:30. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0712754-31.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. A: VIEIRA E SERRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF37069 - LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: FINO PAO PANIFICADORA E CONFEITARIA
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712754-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FINO PAO
PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas ao
sistema INFOJUD restaram infrutíferas. Desta feita, concedo derradeira oportunidade para que o credor indique bens de devedor passíveis de
penhora. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2018 16:21:18. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0712754-31.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. A: VIEIRA E SERRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF37069 - LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: FINO PAO PANIFICADORA E CONFEITARIA
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712754-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FINO PAO
PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas ao
sistema INFOJUD restaram infrutíferas. Desta feita, concedo derradeira oportunidade para que o credor indique bens de devedor passíveis de
penhora. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2018 16:21:18. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0739223-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KAREN ROURKE SOARES VIEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF40947 - KAREN ROURKE SOARES VIEIRA DE OLIVEIRA. A: JOSE ANTONIO SOARES SILVA. Adv(s).: DF14019 - JOSE ANTONIO SOARES
SILVA. R: DAVI ALVES SILVA JUNIOR. R: DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO. Adv(s).: DF10877 - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL
TOSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0739223-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN
ROURKE SOARES VIEIRA DE OLIVEIRA, JOSE ANTONIO SOARES SILVA EXECUTADO: DAVI ALVES SILVA JUNIOR, DORIEDSON SOARES
DE SOUZA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre
os dados obtidos via INFOJUD (dados da Receita Federal). Advirto os causídicos que: a) as informações obtidas via INFOJUD são arquivadas
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