TJDFT 20/09/2018 ° pagina ° 1487 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018
DF39272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709110-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO RÉU: VIDA DIGITAL - COMERCIO DE CELULARES LTDA - ME, CLARO S/A
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID 10259939 c/c 12240015, confirmada pelo Acórdão de ID
22707112 e demais anexos transitou em julgado para as Partes em 13/09/2018. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2017, c/c o §
4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá
ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito. PUBLICADO O
ATO, façam a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC), as quais deverão ser
recolhidas pelas partes autora e requerida. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2018 17:10:16. CLOVIS
INACIO FERREIRA JUNIOR Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0716120-15.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DE LOURDES MARQUES FREIRE. Adv(s).: DF09722
- DEBORA NARA CABRAL FERREIRA. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0716120-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES MARQUES FREIRE RÉU: BANCO
BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. ID 22650030: Para a resolução da presente demanda não reputo necessária a
realização da prova pericial, uma vez para os casos de retirada do baço, como o dos presentes autos, a Lei n.º 6.194/74 já prevê expressamente
o percentual a ser pago, bastando, para o recebimento do valor correspondente, que a requerente comprove a perda integral (retira cirúrgica) do
baço. INDEFIRO, assim, a prova pericial pleiteada. Apesar de ser dever da parte requerente, nos termos do art. 434 do CPC, instruir a petição inicial
com os documentos destinados a provar suas alegações, no caso, diante do trágico acidente aqui posto, bem como da situação de beneficiária da
gratuidade de justiça da autora, tenho que seja razoável deferir os pedidos formulados pela autora nas alíneas ?d? e ?e? de sua peça inicial, a fim
de que os autos sejam instruídos com o laudo/prontuário médico que comprove a retirada do baço. Ante o exposto, SOLICITE-SE ao HOSPITAL
ESTADUAL DE URGÊNCIAS DE ANAPOLIS DR. HENRIQUE SANTILLO, localizado na Av. Brasil Norte, 3631, Cidade Universitária, Anápolis/GO,
CEP: 75.083-440, que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o prontuário médico de JENIFER VITORIA FREIRE SILVA, nascida
em 21/06/2010, filha de José Francisco Chagas da Silva e Maria de Lourdes Marques Freire Silva, atendida nesse hospital em virtude de acidente
ocorrido em 07/07/2014. SOLICITE-SE, ainda, ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE ANAPOLIS/GO, localizado na Av. Pedro Ludovico - Jibran El
Hadj, Anápolis/GO, CEP: 75131-500, que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o(s) laudo(s) possivelmente confeccionados em
razão do acidente de trânsito registrado por meio do Boletim de Ocorrência n.º 1989/2014 (ID 8121929 - Págs. 6 e 7), relativamente à pessoa
de JENIFER VITORIA FREIRE SILVA, nascida em 21/06/2010, filha de José Francisco Chagas da Silva e Maria de Lourdes Marques Freire
Silva. Dou à presente decisão força de ofício. Ao enviar a esta decisão/ofício ao IML de Anápolis/GO, deverá a Secretaria anexar o Boletim de
Ocorrência n.º 1989/2014 (ID 8121929 - Págs. 6 a 7). Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2018 17:21:17. EDILSON ENEDINO DAS
CHAGAS Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0721338-87.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VICENTE LANDIM DE MACEDO. A: ARMANDO JOSE LUZ DE
MACEDO. A: VICENTE LANDIM DE MACEDO FILHO. A: MARIA DE LOURDES MACEDO MARGATO. Adv(s).: DF17428 - MABEL GONCALVES
DE SOUZA RESENDE. R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0721338-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE LANDIM DE MACEDO,
ARMANDO JOSE LUZ DE MACEDO, VICENTE LANDIM DE MACEDO FILHO, MARIA DE LOURDES MACEDO MARGATO EXECUTADO: SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DESPACHO Vistos os autos. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da petição da executada (ID 22641403). P,I. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2018 17:06:21. EDILSON ENEDINO DAS
CHAGAS Juiz de Direito
N. 0721338-87.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VICENTE LANDIM DE MACEDO. A: ARMANDO JOSE LUZ DE
MACEDO. A: VICENTE LANDIM DE MACEDO FILHO. A: MARIA DE LOURDES MACEDO MARGATO. Adv(s).: DF17428 - MABEL GONCALVES
DE SOUZA RESENDE. R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0721338-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE LANDIM DE MACEDO,
ARMANDO JOSE LUZ DE MACEDO, VICENTE LANDIM DE MACEDO FILHO, MARIA DE LOURDES MACEDO MARGATO EXECUTADO: SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DESPACHO Vistos os autos. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da petição da executada (ID 22641403). P,I. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2018 17:06:21. EDILSON ENEDINO DAS
CHAGAS Juiz de Direito
N. 0721338-87.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VICENTE LANDIM DE MACEDO. A: ARMANDO JOSE LUZ DE
MACEDO. A: VICENTE LANDIM DE MACEDO FILHO. A: MARIA DE LOURDES MACEDO MARGATO. Adv(s).: DF17428 - MABEL GONCALVES
DE SOUZA RESENDE. R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0721338-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE LANDIM DE MACEDO,
ARMANDO JOSE LUZ DE MACEDO, VICENTE LANDIM DE MACEDO FILHO, MARIA DE LOURDES MACEDO MARGATO EXECUTADO: SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DESPACHO Vistos os autos. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da petição da executada (ID 22641403). P,I. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2018 17:06:21. EDILSON ENEDINO DAS
CHAGAS Juiz de Direito
N. 0721338-87.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VICENTE LANDIM DE MACEDO. A: ARMANDO JOSE LUZ DE
MACEDO. A: VICENTE LANDIM DE MACEDO FILHO. A: MARIA DE LOURDES MACEDO MARGATO. Adv(s).: DF17428 - MABEL GONCALVES
DE SOUZA RESENDE. R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0721338-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE LANDIM DE MACEDO,
ARMANDO JOSE LUZ DE MACEDO, VICENTE LANDIM DE MACEDO FILHO, MARIA DE LOURDES MACEDO MARGATO EXECUTADO: SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DESPACHO Vistos os autos. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da petição da executada (ID 22641403). P,I. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2018 17:06:21. EDILSON ENEDINO DAS
CHAGAS Juiz de Direito
CERTIDÃO
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