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TJDFT ° Edição nº 177/2018 ° Página 1776

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TJDFT 17/09/2018 ° pagina ° 1776 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 177/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018

O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados
da data da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3 - Fica o(a) Requerente
advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente poderá ser aplicado o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a
redação dada com a Lei 10.931/04. 4 - A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona
no Segundo Andar deste Fórum. 5 - Fica a autora advertida do que o bem não poderá sair do DF sem prévia comunicação deste Juízo a fim de
eventual restituição em caso de pagamento da dívida. 6 - A parte poderá ter acesso à contrafé por meio da chave de acesso da petição inicial.
Para consulta, a parte deverá seguir a orientação exposta previamente neste mandado.
N. 0709689-56.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: ROSA AMELIA OLIVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CERTIDÃO
N. 0706610-69.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COLEGIO EVANGELICO GAMALIEL LTDA - ME.
Adv(s).: DF52446 - VICTOR REIS DE SANTANA. R: MARIA APARECIDA PEREIRA MILIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do
processo: 0706610-69.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COLEGIO EVANGELICO
GAMALIEL LTDA - ME EXECUTADO: MARIA APARECIDA PEREIRA MILIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID
21850445, para MARIA APARECIDA PEREIRA MILIANO, retornou sem cumprimento, com a observação "mudou-se". Nos termos da Portaria
01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ceilândia-DF, Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018, às 16:55:03.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0704647-32.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF39314 - BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA. R: DANIELLE GOMES DE ASSUNCAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de
Ceilândia Número do processo: 0704647-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO
EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: DANIELLE GOMES DE ASSUNCAO DECISÃO v Verifico que a
quantia bloqueada é ínfima diante do débito. Por conseguinte, com esteio no 'caput' do art. 836 do NCPC, promovi, nesta data, o desbloqueio
do valor constrito. Realizei consulta ao sistema INFOJUD a qual restou infrutífera, conforme protocolo em anexo. Intime-se o exeqüente para
dar prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora e requerendo medidas concretas e ainda não adotadas nos autos
para satisfação do seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Fica o exeqüente, desde já, advertido de que diligências
já realizadas não serão reiteradas. Anoto, ainda, que as providências que poderiam ser tomadas por este Juízo já o foram e que não serão
deferidos pedidos de ofício a outros órgãos ou de suspensão do feito. Ceilândia-DF, 14 de setembro de 2018 00:38:43. RAIMUNDO SILVINO
DA COSTA NETO Juiz de Direito Je
N. 0710016-64.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A. Adv(s).: DF29155
- PEDRO AMADO DOS SANTOS. R: ANA PAULA DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0710016-64.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A
EXECUTADO: ANA PAULA DE SOUSA SANTOS DECISÃO As consultas aos sistemas BACENJUD e INFOJUD restaram negativas, conforme
protocolos em anexo. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5
dias, sob pena de arquivamento. Fica o exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas. Anoto, ainda, que
as providências que poderiam ser tomadas por este Juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de expedição ofício a outros órgãos ou
de suspensão do feito. Ceilândia-DF, 14 de setembro de 2018 00:41:49. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Je
N. 0703579-41.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GE X FOMENTO MERCANTIL EIRELI. Adv(s).: DF20251
- DANIELLA CESAR TORRES. R: ARTEMILZA BRAGA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0703579-41.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GE X FOMENTO MERCANTIL EIRELI
EXECUTADO: ARTEMILZA BRAGA DA SILVA DECISÃO Verifico que a quantia bloqueada é ínfima diante do débito. Por conseguinte, com esteio
no 'caput' do art. 836 do NCPC, promovi, nesta data, o desbloqueio do valor constrito. Intime-se o exeqüente para dar prosseguimento ao feito,
indicando bens do devedor passíveis de penhora e requerendo medidas concretas e ainda não adotadas nos autos para satisfação do seu crédito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Fica o exeqüente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que as providências que poderiam ser tomadas por este Juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros
órgãos ou de suspensão do feito. Ceilândia-DF, 14 de setembro de 2018 00:48:44. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Je
N. 0709706-92.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEUBER DE FREITAS SILVA. A: HEUBER DE FREITAS SILVA.
Adv(s).: DF32682 - BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO. R: WANDSON BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0709706-92.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUBER DE FREITAS SILVA, HEUBER
DE FREITAS SILVA EXECUTADO: WANDSON BATISTA DE SOUSA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença da parte CLEUBER DE
FREITAS SILVA e HEUBER DE FREITAS SILVA, os quais são herdeiros do Sr. Antônio João da Silva em desfavor de WANDSON BATISTA
DE SOUSA. Decido. Considerando os documentos apresentados pelas partes exequentes, defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Tendo em
vista que o executado encontra-se recolhido em estabelecimento prisional, consoante ofício de ID 10543588, determino o envio dos autos para
a curadoria especial em atenção ao art. 72, inciso II do CPC e à decisão de ID 10612535. Ceilândia-DF, 14 de setembro de 2018 14:20:59.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
N. 0709706-92.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEUBER DE FREITAS SILVA. A: HEUBER DE FREITAS SILVA.
Adv(s).: DF32682 - BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO. R: WANDSON BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0709706-92.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUBER DE FREITAS SILVA, HEUBER
DE FREITAS SILVA EXECUTADO: WANDSON BATISTA DE SOUSA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença da parte CLEUBER DE
FREITAS SILVA e HEUBER DE FREITAS SILVA, os quais são herdeiros do Sr. Antônio João da Silva em desfavor de WANDSON BATISTA
DE SOUSA. Decido. Considerando os documentos apresentados pelas partes exequentes, defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Tendo em
vista que o executado encontra-se recolhido em estabelecimento prisional, consoante ofício de ID 10543588, determino o envio dos autos para
a curadoria especial em atenção ao art. 72, inciso II do CPC e à decisão de ID 10612535. Ceilândia-DF, 14 de setembro de 2018 14:20:59.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
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