Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJDFT ° Edição nº 177/2018 ° Página 1775

  • Início
« 1775 »
TJDFT 17/09/2018 ° pagina ° 1775 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 177/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018

N. 0709287-72.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALERIA DOS SANTOS PINTO. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: CLUBE P A S I DE SEGUROS. Adv(s).: MG122728 - MAURICIO METZKER JUNQUEIRA MACIEL. R: SAINT
GERMAIN COSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709287-72.2017.8.07.0003 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VALERIA DOS SANTOS PINTO RÉU: CLUBE P A S I DE SEGUROS, SAINT GERMAIN
COSULTORES ASSOCIADOS LTDA DECISÃO De fato, o ofício da 8ª Turma Cível concedeu efeito suspensivo ativo ao Agravo de Instrumento (ID
22644456). Desse modo, inclusa-se a Seguradora Vera Cruz Vida e Previdência S.A no polo passivo da presente ação. Cite-se o litisdenunciado
para contestar no prazo legal. Ceilândia-DF, 14 de setembro de 2018 13:41:44. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
N. 0709287-72.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALERIA DOS SANTOS PINTO. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: CLUBE P A S I DE SEGUROS. Adv(s).: MG122728 - MAURICIO METZKER JUNQUEIRA MACIEL. R: SAINT
GERMAIN COSULTORES ASSOCIADOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709287-72.2017.8.07.0003 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VALERIA DOS SANTOS PINTO RÉU: CLUBE P A S I DE SEGUROS, SAINT GERMAIN
COSULTORES ASSOCIADOS LTDA DECISÃO De fato, o ofício da 8ª Turma Cível concedeu efeito suspensivo ativo ao Agravo de Instrumento (ID
22644456). Desse modo, inclusa-se a Seguradora Vera Cruz Vida e Previdência S.A no polo passivo da presente ação. Cite-se o litisdenunciado
para contestar no prazo legal. Ceilândia-DF, 14 de setembro de 2018 13:41:44. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
N. 0703184-49.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: JANARA CALDEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0703184-49.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO
AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: JANARA CALDEIRA DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de realização
de diligência de penhora e avaliação, pois, em regra, os bens que guarnecem a residência são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso
II, do Código de Processo Civil. Ademais, no caso dos autos, não há indícios da existência de bens que ultrapassem as necessidades comuns
correspondentes a um médio padrão de vida. Promova a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do processo, com a indicação
de bens penhoráveis. Ceilândia-DF, 14 de setembro de 2018 13:55:12. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z
N. 0715184-53.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF034239
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, PR50945 - PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR. R: CLEOMAR DE SOUSA MACEDO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de
Ceilândia Número do processo: 0715184-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR:
BANCO PAN S.A RÉU: CLEOMAR DE SOUSA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Acolho a emenda
à inicial. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO PAN S.A em desfavor de CLEOMAR DE SOUSA MACEDO, com
base em contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, nos termos do Decreto-Lei 911/69. Demonstrada pela notificação do
devedor e presentes os demais pressupostos autorizadores, com a existência do contrato e a ocorrência da mora, defiro a liminar requerida
e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, que deverá ficar em poder do representante da parte autora, constando do
auto de busca, apreensão e depósito as especificações, as condições, a quilometragem e a quantidade de gasolina do veículo. Desde já
autorizo o cumprimento do mandado em horário especial, nos termos no artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Após,
cite-se a parte devedora para contestar o pedido, em 15 dias, ou pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo máximo de cinco dias,
contados do cumprimento da liminar, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei 911/69. O(A) Oficial(a) de Justiça deverá cumprir a diligência
no endereço indicado no mandado, certificando detalhadamente as pessoas que residam no local, o telefone e tratando-se de empresa, o
nome do representante legal. Caso o veículo seja localizado em endereço diverso, as circunstâncias deverão ser certificadas, ficando o oficial
de justiça autorizado a cumprir o mandado no novo endereço. Poderá ficar como depositário do bem pessoa indicada pela parte autora,
que deverá fornecer os meios necessários à remoção do bem. Defiro o emprego de reforço policial e arrombamento, caso seja necessário.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO. Deixo de efetuar o lançamento, via RENAJUD, de restrição judicial. O endereço
do juízo expedidor da presente decisão é a Primeira Vara Cível de Ceilândia: Fórum Desembargador José Manoel Coelho QNM 11, Área
Especial 01 - Ceilândia Centro, DF CEP: 72215-110 Telefone: 3103-9321, Sala 243. Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. CeilândiaDF, 14 de setembro de 2018 12:21:32. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito bz Nome: CLEOMAR DE SOUSA MACEDO
Endereço: QNN 18 Conjunto A, 08, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-181 DADOS DO VEÍCULO: MARCA/MODELO:
0051/FOX 4P COMPLETO 10 8VTOTALFLEX ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO: 2009/2010 COR: VERMELHA PLACA: JHW4418 CHASSI:
9BWAA05Z0A4038949 DEPOSITÁRIO FIEL: Pio Carlos Freiria Junior, brasileiro(a), advogado(a) inscrito (a) OAB/DF 48246, residente na Av.
Marechal Floriano Peixoto, 306 ? 12º Centro ? Curitiba/PR, CEP: 80010130, Tel. (41) 30259291 Documentos associados ao processo Título Tipo
Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18053017383518400000017240439 01 - INICIAL Petição 18053017383528900000017240487
02 - Procuração Pan Procuração/Substabelecimento 18053017383549400000017240502 02.1 - Substabelecimento Procuração/
Substabelecimento 18053017383561800000017240520 03 - CONTRATO Contrato 18053017383574400000017240573 04 - PLANILHA
DE CALCULO Documento de Comprovação 18053017383594500000017240581 05 - NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação
18053017383611300000017240599 06 - DETRAN Documento de Comprovação 18053017383634100000017240614 07 - Guia
custas Guia 18053017383645900000017240625 08 - Comprovante custas Comprovante 18053017383658600000017240634
Certidão
Certidão
18053018423938500000017247747
Certidão
Certidão
18060115151851700000017279407
Decisão
Decisão
18060322504011700000017309337
Decisão
Decisão
18060322504011700000017309337
Certidão
Certidão
18072715035461000000019688207 Decisão Decisão 18080215372951800000019873915 Petição Petição 18081009193882600000020283291
25716726 Petição 18081009193901200000020283295 Decisão Decisão 18081313532559700000020294782 Petição Petição
18082009475717200000020568978 1- PETIÇÃO REQUERENDO EMENDA DA INICIAL (REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO)
- CLEOMAR DE SOUSA MACEDO Petição 18082009475734000000020651416 7- PROCURAÇÃO PARA BELLINATI
Procuração/Substabelecimento
18082009475748500000020651424
8SUBSTABELECIMENTO
BP
julho
2018
Procuração/
Substabelecimento 18082009475766400000020651427 Decisão Decisão 18082215460750500000020671422 RENAJUD - CLEOMAR
Consulta RENAJUD 18082215460787600000020758206 Petição Petição 18091316204274000000021762225 25903133 Petição
18091316204290000000021762336 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser
acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" *
Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT:
"www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos
emitidos no PJe]). ADVERTÊNCIAS PARA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário,
telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial
de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no
endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4- A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde
se encontrar o veículo. ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os
valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2 1775

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado