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TJDFT ° Edição nº 90/2018 ° Página 1216

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TJDFT 16/05/2018 ° pagina ° 1216 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 90/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018

cumprir a determinação judicial. Tendo em vista que o executado não concordou com a dilação do prazo, mas que este Juízo determinou o
recolhimento do primeiro mandado expedido, confiro ao executado o prazo de dez dias para desocupação voluntária, em atenção ao princípio da
dignidade da pessoa humana. Desentranhe-se o mandado, para intimação do executado para desocupação voluntária, no derradeiro prazo de
dez dias. Decorrido o prazo, de posse do mesmo mandado, deverá o Sr. Oficial proceder ao despejo forçado, ficando desde já deferido o horário
especial e uso de força policial, caso necessário. O advogado do exequente se dispõe a acompanhar e dispor os meios para cumprimento da
diligência (tel: 98122-1647). Após, expedido o mandado, retornem os autos conclusos para exame do pedido de penhora. BRASÍLIA, DF, 14 de
maio de 2018 16:21:08. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0730294-29.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF42535 - JAQUELINE OLIVEIRA DE SOUZA. R: CELSO CORDEIRO SILVA. Adv(s).: RJ21836 - RICARDO COTIA BRAGA. R: MARIA ALVES
DE CASTRO REIS. Adv(s).: DF06660 - MARIA REGINA REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730294-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: CELSO CORDEIRO SILVA, MARIA ALVES
DE CASTRO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expedido o mandado para desocupação voluntária do imóvel, o executado solicitou dilação de
prazo, alegando dentre outros, que sua esposa foi submetida a cirurgia, e estava convalescendo. O exequente se manifestou não concordando
com a dilação do prazo, alegando que o prazo de convalescença da esposa do executado já terminou, sendo possível a desocupação do
imóvel. Requereu a expedição de mandado de despejo compulsório, uma vez que vencido o prazo para desocupação voluntária, bem como
prosseguimento da execução dos valores devidos. O despejo foi decretado na sentença que já transitou em julgado, sendo dever do executado
cumprir a determinação judicial. Tendo em vista que o executado não concordou com a dilação do prazo, mas que este Juízo determinou o
recolhimento do primeiro mandado expedido, confiro ao executado o prazo de dez dias para desocupação voluntária, em atenção ao princípio da
dignidade da pessoa humana. Desentranhe-se o mandado, para intimação do executado para desocupação voluntária, no derradeiro prazo de
dez dias. Decorrido o prazo, de posse do mesmo mandado, deverá o Sr. Oficial proceder ao despejo forçado, ficando desde já deferido o horário
especial e uso de força policial, caso necessário. O advogado do exequente se dispõe a acompanhar e dispor os meios para cumprimento da
diligência (tel: 98122-1647). Após, expedido o mandado, retornem os autos conclusos para exame do pedido de penhora. BRASÍLIA, DF, 14 de
maio de 2018 16:21:08. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0704526-62.2017.8.07.0014 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF25016 MARCIA APARECIDA MENDES VIEIRA. R: JOSE CICERO DE SOUZA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704526-62.2017.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: JOSE
CICERO DE SOUZA FERREIRA DESPACHO Tendo em vista que o presente feito encontra-se parado por mais de 30 dias, sobretudo porque
a petição de id 15422856 não se presta a impulsionar o presente processo, fica o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias.
Desnecessária a intimação do réu a fim de manifestar interesse na extinção do feito (art. 485, §6º, do NCPC), uma vez que este não foi citado.
Expeça-se intimação pessoal à parte autora (art. 485, § 1º, do NCPC). Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2018 17:26:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0703456-15.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KITIKERO CALCADOS LTDA - EPP. Adv(s).: SP297087 - BRUNO
HENRIQUE ALVES DE SOUSA, SP286369 - THIAGO GARCIA MARTINS. R: J.D DO NASCIMENTO CALCADOS - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0703456-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KITIKERO
CALCADOS LTDA - EPP EXECUTADO: J.D DO NASCIMENTO CALCADOS - ME CERTIDÃO O documento de ID 17005845 demonstra que a
intimação da executada da fase de cumprimento de sentença retornou sem que ocorresse a devida intimação da mesma. Cabe observar que é
dever das partes que elas mantenham o endereço atualizado, informando ao juízo qualquer alteração temporária ou definitiva, pois presumir-seão válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos
a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, nos termos do art. 274, parágrafo único do
CPC. Desta forma, fica a parte autora intimada a comprovar nestes autos que o endereço da diligência acima descrita é o mesmo da citação
da parte executada nos autos principais, ou, alternativamente, intimada a fornecer novo endereço da parte executada a fim de possibilitar o
cumprimento da determinação retro. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2018 17:43:28. LEANDRO CLARO DE SENA Servidor Geral
N. 0721556-52.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DE LOURDES MACEDO MORAES. A: ADRIANO JOSE
MOREIRA DE MORAES. Adv(s).: DF28451 - ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA. R: CAYO CESAR PEREIRA. Adv(s).: DF33236 - LEONARDO
VIEIRA CARVALHO, DF40220 - PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número dos autos: 0721556-52.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MACEDO MORAES, ADRIANO JOSE MOREIRA DE MORAES
EXECUTADO: CAYO CESAR PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte CAYO CESAR PEREIRA retornou
sem êxito na diligência. Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça. BRASÍLIA,
DF, 14 de maio de 2018 17:58:32. LEANDRO CLARO DE SENA Servidor Geral
N. 0721556-52.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DE LOURDES MACEDO MORAES. A: ADRIANO JOSE
MOREIRA DE MORAES. Adv(s).: DF28451 - ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA. R: CAYO CESAR PEREIRA. Adv(s).: DF33236 - LEONARDO
VIEIRA CARVALHO, DF40220 - PAULO HENRIQUE BURJACK VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número dos autos: 0721556-52.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MACEDO MORAES, ADRIANO JOSE MOREIRA DE MORAES
EXECUTADO: CAYO CESAR PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte CAYO CESAR PEREIRA retornou
sem êxito na diligência. Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça. BRASÍLIA,
DF, 14 de maio de 2018 17:58:32. LEANDRO CLARO DE SENA Servidor Geral
N. 0705986-26.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IGOR EMIR SUAIDEN. Adv(s).: DF46575 - JULIO CESAR DELAMORA,
DF35230 - GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI, DF37240 - ROBERTA FONTANA. R: MARCOS DIAS DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível
de Brasília Número dos autos: 0705986-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IGOR EMIR SUAIDEN RÉU:
MARCOS DIAS DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte MARCOS DIAS DE PAULA retornou sem êxito
na diligência. Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça. BRASÍLIA, DF, 14
de maio de 2018 18:10:52. LEANDRO CLARO DE SENA Servidor Geral
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