TJDFT 07/02/2018 ° pagina ° 2303 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
ALVARÁ
N. 0704092-89.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IVANA AUGUSTA DA SILVA CORREIA. A: IVAN CARLOS
CORREIA JUNIOR. Adv(s).: DF21247 - IVAN CARLOS CORREIA. Número do processo: 0704092-89.2016.8.07.0020 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANA AUGUSTA DA SILVA CORREIA, IVAN CARLOS CORREIA JUNIOR ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO O Doutor PAULO MARQUES DA SILVA, Juiz de Direito Substituto do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, na forma da
lei, AUTORIZA ao Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL, Agência 4200-5, ou quem suas vezes fizer, a entregar à parte executada LATAM AIRLINES
BRASIL, CNPJ: 02.012.862/0001-60, ou a um de seus representantes legais, Dra. Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus, OAB/DF nº. 16.587 e
da Dra. Viviane Barbosa do Espirito Santo, OAB/DF nº. 25.927, a importância de R$7.998,04 (sete mil, novecentos e noventa e oito reais e quatro
centavos) e demais acréscimos legais, depositada à disposição deste Juízo em 10/04/2017, por meio da conta judicial n° 4900112712241. Águas
Claras/DF, 5 de fevereiro de 2018. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto Declaro que recebi o Alvará de levantamento e que a quantia
depositada corresponde à quitação do débito. Fico ciente de que o processo será extinto, com a devida baixa, independentemente de nova
intimação. Qualquer eventual discordância deverá ser manifestada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação para a retirada do alvará.
N. 0704092-89.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IVANA AUGUSTA DA SILVA CORREIA. A: IVAN CARLOS
CORREIA JUNIOR. Adv(s).: DF21247 - IVAN CARLOS CORREIA. Número do processo: 0704092-89.2016.8.07.0020 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANA AUGUSTA DA SILVA CORREIA, IVAN CARLOS CORREIA JUNIOR ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO O Doutor PAULO MARQUES DA SILVA, Juiz de Direito Substituto do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, na forma da
lei, AUTORIZA ao Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL, Agência 4200-5, ou quem suas vezes fizer, a entregar à parte executada LATAM AIRLINES
BRASIL, CNPJ: 02.012.862/0001-60, ou a um de seus representantes legais, Dra. Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus, OAB/DF nº. 16.587 e
da Dra. Viviane Barbosa do Espirito Santo, OAB/DF nº. 25.927, a importância de R$7.998,04 (sete mil, novecentos e noventa e oito reais e quatro
centavos) e demais acréscimos legais, depositada à disposição deste Juízo em 10/04/2017, por meio da conta judicial n° 4900112712241. Águas
Claras/DF, 5 de fevereiro de 2018. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto Declaro que recebi o Alvará de levantamento e que a quantia
depositada corresponde à quitação do débito. Fico ciente de que o processo será extinto, com a devida baixa, independentemente de nova
intimação. Qualquer eventual discordância deverá ser manifestada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação para a retirada do alvará.
N. 0707472-86.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CATIANE MARIA SANTOS GOMES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: CLARO S/A. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS, DF039272 - FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º
Juizado Especial Cível de Águas Claras ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Número do processo: 0707472-86.2017.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIANE MARIA SANTOS GOMES RÉU: CLARO S/A O Dr. PAULO
MARQUES DA SILVA, Juiz de Direito Substituto do 1º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, na forma da lei,
AUTORIZA ao Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL, Agência 4200-5, ou quem suas vezes fizer, a entregar à(ao) senhor(a) CATIANE MARIA
SANTOS GOMES - CPF: 903.320.245-04 (AUTOR), a importância de R$117,22 e demais acréscimos legais, depositada à disposição deste Juízo
em 19/1/2018, por meio da conta judicial n° 1800120707264. Águas Claras/DF, 5 de fevereiro de 2018. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito
Substituto Declaro que recebi o Alvará de levantamento e que a quantia depositada corresponde à quitação do débito. Fico ciente de que o
processo será extinto, com a devida baixa, independentemente de nova intimação. Qualquer eventual discordância deverá ser manifestada no
prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação para a retirada do alvará.
N. 0707499-69.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUPREMA CONSTRUCOES EIRELI - ME. Adv(s).:
DF32560 - NICE DA SILVA NEIVA. R: BROOKFIELD MB SPE 076 S.A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Número do processo: 0707499-69.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: SUPREMA CONSTRUCOES EIRELI - ME EXECUTADO: BROOKFIELD MB SPE 076 S.A O Dr. PAULO MARQUES DA
SILVA, Juiz de Direito Substituto do 1º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, na forma da lei, AUTORIZA ao Sr.
Gerente do BANCO DO BRASIL, Agência 4200-5, ou quem suas vezes fizer, a entregar à Dra. JANAÍNA MARTINS E ALMEIDA FREIRE, OAB/
GO: 41.986, a importância de R$11.395,33 (onze mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos) e demais acréscimos legais,
depositada à disposição deste Juízo em 14/09/2017, por meio da conta judicial n° 2200117107792. Águas Claras/DF, 5 de fevereiro de 2018.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto Declaro que recebi o Alvará de levantamento e que a quantia depositada corresponde à quitação
do débito. Fico ciente de que o processo será extinto, com a devida baixa, independentemente de nova intimação. Qualquer eventual discordância
deverá ser manifestada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação para a retirada do alvará.
N. 0707499-69.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUPREMA CONSTRUCOES EIRELI - ME. Adv(s).:
DF32560 - NICE DA SILVA NEIVA. R: BROOKFIELD MB SPE 076 S.A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Número do processo: 0707499-69.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: SUPREMA CONSTRUCOES EIRELI - ME EXECUTADO: BROOKFIELD MB SPE 076 S.A O Dr. PAULO MARQUES DA
SILVA, Juiz de Direito Substituto do 1º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, na forma da lei, AUTORIZA ao Sr.
Gerente do BANCO DO BRASIL, Agência 4200-5, ou quem suas vezes fizer, a entregar à Dra. JANAÍNA MARTINS E ALMEIDA FREIRE, OAB/
GO: 41.986, a importância de R$11.395,33 (onze mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos) e demais acréscimos legais,
depositada à disposição deste Juízo em 14/09/2017, por meio da conta judicial n° 2200117107792. Águas Claras/DF, 5 de fevereiro de 2018.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto Declaro que recebi o Alvará de levantamento e que a quantia depositada corresponde à quitação
do débito. Fico ciente de que o processo será extinto, com a devida baixa, independentemente de nova intimação. Qualquer eventual discordância
deverá ser manifestada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação para a retirada do alvará.
N. 0700749-51.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLEUSIMAR DOS SANTOS DA SILVA.
Adv(s).: DF48554 - BRUNA LIMA SANTIAGO, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: BROOKFIELD CENTRO-OESTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, DF39011 - CAMILA TORINELLI SOARES,
SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Número do processo: 0700749-51.2017.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEUSIMAR DOS SANTOS DA SILVA RÉU: BROOKFIELD
CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A O Dr. PAULO MARQUES DA SILVA, Juiz de Direito Substituto do 1º Juizado
Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, na forma da lei, AUTORIZA ao Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL, Agência 4200-5,
ou quem suas vezes fizer, a entregar à parte autora CLEUSIMAR DOS SANTOS DA SILVA, CPF: 442.934.961-49, ou ao advogado JOAO PAULO
INACIO DE OLIVEIRA, OAB/DF: 27.709, o qual possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 5527722, a importância
de R$29.518,51 (vinte e nove mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos) e demais acréscimos legais, depositada à disposição
deste Juízo em 20/12/2017, por meio da conta judicial n° 1800123664346. Águas Claras/DF, 5 de fevereiro de 2018. Paulo Marques da Silva Juiz
de Direito Substituto Declaro que recebi o Alvará de levantamento e que a quantia depositada corresponde à quitação do débito. Fico ciente de
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