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TJDFT ° Edição nº 126/2017 ° Página 404

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TJDFT 07/07/2017 ° pagina ° 404 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 126/2017

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de julho de 2017

SA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ? ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA ? EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DISTINTOS ? INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ?
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Somente a partir do ajuizamento do cumprimento de sentença a atualização do débito deverá seguir o
índice oficial de atualização dos débitos judiciais adotado por este Tribunal de Justiça, que utiliza o INPC, devendo, antes, incidir o IRP, uma vez
que os valores já são corrigidos pela incidência de planos econômicos diversos. 2. Recurso parcialmente provido. Decisão reformada.
N. 0702692-03.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: AMARIMELO APARECIDO GONCALVES. A: ANIZIO FAUSTINO
CORDEIRO. A: DIVINA BRANDAO. A: FRANCISCO DIAS DE MELO. A: JOAO MARCAL FILHO. A: JUSSARA DIAS DE MELO VASCONCELOS
OLIVEIRA. A: NILSON RODRIGUES DE PAULA. A: OVIDIO FAUSTINO CORDEIRO. A: VALDIR TEIXEIRA DE MOURA. A: WILSON DE
OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: DF32152 - HENRIQUE FRAGOSO SAONETTI, PR34967 - ANTONIO SAONETTI. R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0702692-03.2016.8.07.0000 Classe judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMARIMELO APARECIDO GONCALVES E OUTROS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL
SA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ? ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA ? EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DISTINTOS ? INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ?
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Somente a partir do ajuizamento do cumprimento de sentença a atualização do débito deverá seguir o
índice oficial de atualização dos débitos judiciais adotado por este Tribunal de Justiça, que utiliza o INPC, devendo, antes, incidir o IRP, uma vez
que os valores já são corrigidos pela incidência de planos econômicos diversos. 2. Recurso parcialmente provido. Decisão reformada.
N. 0702692-03.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: AMARIMELO APARECIDO GONCALVES. A: ANIZIO FAUSTINO
CORDEIRO. A: DIVINA BRANDAO. A: FRANCISCO DIAS DE MELO. A: JOAO MARCAL FILHO. A: JUSSARA DIAS DE MELO VASCONCELOS
OLIVEIRA. A: NILSON RODRIGUES DE PAULA. A: OVIDIO FAUSTINO CORDEIRO. A: VALDIR TEIXEIRA DE MOURA. A: WILSON DE
OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: DF32152 - HENRIQUE FRAGOSO SAONETTI, PR34967 - ANTONIO SAONETTI. R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0702692-03.2016.8.07.0000 Classe judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMARIMELO APARECIDO GONCALVES E OUTROS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL
SA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ? ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA ? EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DISTINTOS ? INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ?
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Somente a partir do ajuizamento do cumprimento de sentença a atualização do débito deverá seguir o
índice oficial de atualização dos débitos judiciais adotado por este Tribunal de Justiça, que utiliza o INPC, devendo, antes, incidir o IRP, uma vez
que os valores já são corrigidos pela incidência de planos econômicos diversos. 2. Recurso parcialmente provido. Decisão reformada.
N. 0702692-03.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: AMARIMELO APARECIDO GONCALVES. A: ANIZIO FAUSTINO
CORDEIRO. A: DIVINA BRANDAO. A: FRANCISCO DIAS DE MELO. A: JOAO MARCAL FILHO. A: JUSSARA DIAS DE MELO VASCONCELOS
OLIVEIRA. A: NILSON RODRIGUES DE PAULA. A: OVIDIO FAUSTINO CORDEIRO. A: VALDIR TEIXEIRA DE MOURA. A: WILSON DE
OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: DF32152 - HENRIQUE FRAGOSO SAONETTI, PR34967 - ANTONIO SAONETTI. R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0702692-03.2016.8.07.0000 Classe judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMARIMELO APARECIDO GONCALVES E OUTROS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL
SA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ? ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA ? EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DISTINTOS ? INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ?
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Somente a partir do ajuizamento do cumprimento de sentença a atualização do débito deverá seguir o
índice oficial de atualização dos débitos judiciais adotado por este Tribunal de Justiça, que utiliza o INPC, devendo, antes, incidir o IRP, uma vez
que os valores já são corrigidos pela incidência de planos econômicos diversos. 2. Recurso parcialmente provido. Decisão reformada.
N. 0702692-03.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: AMARIMELO APARECIDO GONCALVES. A: ANIZIO FAUSTINO
CORDEIRO. A: DIVINA BRANDAO. A: FRANCISCO DIAS DE MELO. A: JOAO MARCAL FILHO. A: JUSSARA DIAS DE MELO VASCONCELOS
OLIVEIRA. A: NILSON RODRIGUES DE PAULA. A: OVIDIO FAUSTINO CORDEIRO. A: VALDIR TEIXEIRA DE MOURA. A: WILSON DE
OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: DF32152 - HENRIQUE FRAGOSO SAONETTI, PR34967 - ANTONIO SAONETTI. R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0702692-03.2016.8.07.0000 Classe judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMARIMELO APARECIDO GONCALVES E OUTROS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL
SA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ? ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA ? EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DISTINTOS ? INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ?
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Somente a partir do ajuizamento do cumprimento de sentença a atualização do débito deverá seguir o
índice oficial de atualização dos débitos judiciais adotado por este Tribunal de Justiça, que utiliza o INPC, devendo, antes, incidir o IRP, uma vez
que os valores já são corrigidos pela incidência de planos econômicos diversos. 2. Recurso parcialmente provido. Decisão reformada.
N. 0702692-03.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: AMARIMELO APARECIDO GONCALVES. A: ANIZIO FAUSTINO
CORDEIRO. A: DIVINA BRANDAO. A: FRANCISCO DIAS DE MELO. A: JOAO MARCAL FILHO. A: JUSSARA DIAS DE MELO VASCONCELOS
OLIVEIRA. A: NILSON RODRIGUES DE PAULA. A: OVIDIO FAUSTINO CORDEIRO. A: VALDIR TEIXEIRA DE MOURA. A: WILSON DE
OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: DF32152 - HENRIQUE FRAGOSO SAONETTI, PR34967 - ANTONIO SAONETTI. R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0702692-03.2016.8.07.0000 Classe judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMARIMELO APARECIDO GONCALVES E OUTROS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL
SA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ? ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA ? EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DISTINTOS ? INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ?
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Somente a partir do ajuizamento do cumprimento de sentença a atualização do débito deverá seguir o
índice oficial de atualização dos débitos judiciais adotado por este Tribunal de Justiça, que utiliza o INPC, devendo, antes, incidir o IRP, uma vez
que os valores já são corrigidos pela incidência de planos econômicos diversos. 2. Recurso parcialmente provido. Decisão reformada.
N. 0702692-03.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: AMARIMELO APARECIDO GONCALVES. A: ANIZIO FAUSTINO
CORDEIRO. A: DIVINA BRANDAO. A: FRANCISCO DIAS DE MELO. A: JOAO MARCAL FILHO. A: JUSSARA DIAS DE MELO VASCONCELOS
OLIVEIRA. A: NILSON RODRIGUES DE PAULA. A: OVIDIO FAUSTINO CORDEIRO. A: VALDIR TEIXEIRA DE MOURA. A: WILSON DE
OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: DF32152 - HENRIQUE FRAGOSO SAONETTI, PR34967 - ANTONIO SAONETTI. R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0702692-03.2016.8.07.0000 Classe judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMARIMELO APARECIDO GONCALVES E OUTROS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL
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