Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJDFT ° Edição nº 125/2017 ° Página 1959

  • Início
« 1959 »
TJDFT 06/07/2017 ° pagina ° 1959 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 125/2017

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017

cálculo da contadoria judicial (ID 7496136 - Pág. 2), em 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC. Sem prejuízo,
expeçam-se alvarás de levantamento dos valores depositados (ID 7499664 - Pág. 1 - Via Varejo e ID (7696664 - Pág. 1 - Samsung Eletrônica)
em favor da autora. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
N. 0701278-12.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERILENE RODRIGUES CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: MG68004 - GUSTAVO ANDERE CRUZ. R: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.
Adv(s).: MG86844 - ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701278-12.2017.8.07.0007 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERILENE RODRIGUES CAMPOS EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA
AMAZONIA LTDA DECISÃO De início, trata-se de cumprimento de sentença também em desfavor da Via Varejo S.A. Anote-se. Promova-se
bloqueio via Bacenjud do remanescente apontado na cota de ID 7635550 (R$20,09) em desfavor da Via Varejo, ante o depósito intempestivo
(08/06/2017 - ID 7499664), tendo em vista a cláusula primeira do acordo entabulado entre as partes (ID 6507795) . Intime-se a executada Samsung
para efetuar o pagamento do valor remanescente, tendo em vista que o depósito realizado (ID 7696664) foi inferior ao valor atualizado conforme
cálculo da contadoria judicial (ID 7496136 - Pág. 2), em 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC. Sem prejuízo,
expeçam-se alvarás de levantamento dos valores depositados (ID 7499664 - Pág. 1 - Via Varejo e ID (7696664 - Pág. 1 - Samsung Eletrônica)
em favor da autora. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
N. 0705259-83.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIELLE CASSIANO ALBO. Adv(s).: DF28584
- BRUNO CAETANO AMANCIO COIMBRA. R: GOL LINHAS AEREAS S.A.. Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0705259-83.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
DANIELLE CASSIANO ALBO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO INTIME-SE a parte autora para esclarecer a petição retro (ID 7918445),
tendo em vista o alvará de levantamento de ID 7869985. Prazo: 5 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. ALVARO
LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
N. 0700512-56.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HENRIQUE FLAVIO DE SOUZA. Adv(s).: MG142616 - WESLEI
JACSON DE SOUZA, DF43195 - ELTON MATEUS DA SILVA. R: LUCIO TIMOTEO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIO
TIMOTEO DE ANDRADE 64641961204. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700512-56.2017.8.07.0007 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE FLAVIO DE SOUZA EXECUTADO: LUCIO TIMOTEO DE ANDRADE,
LUCIO TIMOTEO DE ANDRADE 64641961204 DECISÃO Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça (ID
7984563), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
N. 0700519-19.2015.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CAMILA DA SILVA SAMIR RIBEIRO. Adv(s).: DF48320 - BRUNA
DA SILVA SAMIR RIBEIRO. R: MUAMBA CHIQUE LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: STANLEY GEMINIANO LEAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º
Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700519-19.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: CAMILA DA SILVA SAMIR RIBEIRO EXECUTADO: MUAMBA CHIQUE LTDA - ME, STANLEY GEMINIANO LEAL S E N T E N
Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis. O procedimento dos Juizados Especiais prevê
expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n. 9.099/95,
art. 53, § 4º). Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao
regramento da Lei nº 9099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas
processuais. Os avanços trazidos pela Lei nº 9099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas,
sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais
aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema. Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e
isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser
seu em sede própria. Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei Nº
9099/95. Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquive-se. P. R. I. Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que
indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
N. 0704322-10.2015.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANGELA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF31058 - PAULO
EDUARDO SAMPAIO MENDONCA. R: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA
FERREIRA GONCALVES. R: VEGA CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número
do processo: 0704322-10.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DA SILVA
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, VEGA CONSTRUTORA LTDA S E N T E N Ç A Cuidase de execução de sentença onde houve o cumprimento da obrigação. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no
art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte
credora (IDs 3713077, 4349926 e 6348450). Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE). Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após o trânsito
em julgado e após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
N. 0704322-10.2015.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANGELA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF31058 - PAULO
EDUARDO SAMPAIO MENDONCA. R: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA
FERREIRA GONCALVES. R: VEGA CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número
do processo: 0704322-10.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DA SILVA
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, VEGA CONSTRUTORA LTDA S E N T E N Ç A Cuidase de execução de sentença onde houve o cumprimento da obrigação. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no
art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte
credora (IDs 3713077, 4349926 e 6348450). Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE). Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após o trânsito
em julgado e após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
N. 0704322-10.2015.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANGELA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF31058 - PAULO
EDUARDO SAMPAIO MENDONCA. R: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA
FERREIRA GONCALVES. R: VEGA CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número
do processo: 0704322-10.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DA SILVA
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, VEGA CONSTRUTORA LTDA S E N T E N Ç A Cuida-

1959

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado