TJDFT 14/03/2017 ° pagina ° 319 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2017
DESPACHO
58/61
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de março de 2017
FLS."V I S T O S ETC...Destarte, tenho que a ausência de interesse processual é patente, pois se expõe absolutamente
desnecessária a tutela jurisdicional buscada pela Requerente. Com essas considerações, tendo em vista a patente
ausência de interesse processual, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), em atenção ao artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, destacando
que tais verbas ficarão com a exigibilidade suspensa (art. 98, § 3º, do CPC) face à gratuidade de Justiça que ora lhe
defiro. I. Precluídas as vias impugnativas, arquivem-se. Brasília - DF, 07 de março de 2017." Desembargador ANGELO
PASSARELI Relator *20160020060957MCI.*
Brasília - DF, 13 de março de 2017
PATRICIA QUIDA SALLES
Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
DESPACHO
N? 0702406-88.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DFA1678500 - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI, DF32682 - BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO. R: GERSON RIBAMAR MONTEIRO
DA SILVA. R: JOAO JOSE LOPES NETO. R: JOHNE WAYNE DO CARMO OLIVEIRA. Adv(s).: DF04017 - MARIA EDITH FERREIRA DE
MORAIS SOUZA. Número do processo: 0702406-88.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CAIXA
DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL AGRAVADO: GERSON RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA, JOAO JOSE LOPES NETO,
JOHNE WAYNE DO CARMO OLIVEIRA D E S P A C H O Inexiste nos autos requerimento de provimento liminar a ser apreciado. Oficie-se ao
juízo prolator da decisão agravada, solicitando-lhe informações sobre o cumprimento, pela parte recorrente, das disposições do art. 1.018 do
Código de Processo Civil, bem como quaisquer outras informações adicionais que julgar pertinentes ao desfecho do presente agravo. Intimemse os agravados, na forma do art. 1.019, inc. II, do CPC. Brasília-DF, 13 de março de 2017 13:05:11. Desembargador SILVA LEMOS Relator
N? 0702406-88.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DFA1678500 - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI, DF32682 - BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO. R: GERSON RIBAMAR MONTEIRO
DA SILVA. R: JOAO JOSE LOPES NETO. R: JOHNE WAYNE DO CARMO OLIVEIRA. Adv(s).: DF04017 - MARIA EDITH FERREIRA DE
MORAIS SOUZA. Número do processo: 0702406-88.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CAIXA
DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL AGRAVADO: GERSON RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA, JOAO JOSE LOPES NETO,
JOHNE WAYNE DO CARMO OLIVEIRA D E S P A C H O Inexiste nos autos requerimento de provimento liminar a ser apreciado. Oficie-se ao
juízo prolator da decisão agravada, solicitando-lhe informações sobre o cumprimento, pela parte recorrente, das disposições do art. 1.018 do
Código de Processo Civil, bem como quaisquer outras informações adicionais que julgar pertinentes ao desfecho do presente agravo. Intimemse os agravados, na forma do art. 1.019, inc. II, do CPC. Brasília-DF, 13 de março de 2017 13:05:11. Desembargador SILVA LEMOS Relator
N? 0702406-88.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DFA1678500 - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI, DF32682 - BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO. R: GERSON RIBAMAR MONTEIRO
DA SILVA. R: JOAO JOSE LOPES NETO. R: JOHNE WAYNE DO CARMO OLIVEIRA. Adv(s).: DF04017 - MARIA EDITH FERREIRA DE
MORAIS SOUZA. Número do processo: 0702406-88.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CAIXA
DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL AGRAVADO: GERSON RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA, JOAO JOSE LOPES NETO,
JOHNE WAYNE DO CARMO OLIVEIRA D E S P A C H O Inexiste nos autos requerimento de provimento liminar a ser apreciado. Oficie-se ao
juízo prolator da decisão agravada, solicitando-lhe informações sobre o cumprimento, pela parte recorrente, das disposições do art. 1.018 do
Código de Processo Civil, bem como quaisquer outras informações adicionais que julgar pertinentes ao desfecho do presente agravo. Intimemse os agravados, na forma do art. 1.019, inc. II, do CPC. Brasília-DF, 13 de março de 2017 13:05:11. Desembargador SILVA LEMOS Relator
N? 0702406-88.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DFA1678500 - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI, DF32682 - BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO. R: GERSON RIBAMAR MONTEIRO
DA SILVA. R: JOAO JOSE LOPES NETO. R: JOHNE WAYNE DO CARMO OLIVEIRA. Adv(s).: DF04017 - MARIA EDITH FERREIRA DE
MORAIS SOUZA. Número do processo: 0702406-88.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CAIXA
DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL AGRAVADO: GERSON RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA, JOAO JOSE LOPES NETO,
JOHNE WAYNE DO CARMO OLIVEIRA D E S P A C H O Inexiste nos autos requerimento de provimento liminar a ser apreciado. Oficie-se ao
juízo prolator da decisão agravada, solicitando-lhe informações sobre o cumprimento, pela parte recorrente, das disposições do art. 1.018 do
Código de Processo Civil, bem como quaisquer outras informações adicionais que julgar pertinentes ao desfecho do presente agravo. Intimemse os agravados, na forma do art. 1.019, inc. II, do CPC. Brasília-DF, 13 de março de 2017 13:05:11. Desembargador SILVA LEMOS Relator
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