TJDFT 22/06/2016 ° pagina ° 792 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 115/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de junho de 2016
Nº 2016.01.1.003573-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO OURO VERMELHO I. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro.
R: VINICIUS VILELA SIQUEIRA. Adv(s).: DF00855A - Jadir Santos Ferreira. Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de
admissibilidade. No mérito, constato que houve erro material ao constar que os honorários seriam suportados pela parte autora. Ante o exposto,
CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos, para que na parte dispositiva da sentença contenha a seguinte redação: "Indefiro a gratuidade
de justiça ao réu. Custas, se houver, pela parte ré. " P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 15h22. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de
Direito 05 .
Nº 2011.01.1.210591-7 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULA ALVES DE AMORIM. Adv(s).: DF030571 - Gildete Batista Montalvao.
R: SOC BENEFICENTE DE ASSIST AOS SERV PUBLICOS DO DF SOMA BRASILIA. Adv(s).: DF018275 - Luiz Fernando Mouta Moreira. A: ANA
PAULA FERREIRA DE AMORIM DA SILVA. Adv(s).: DF030571 - Gildete Batista Montalvao. INTERESSADA: UNIMED. Adv(s).: (.). R: UNIMED
BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: BA013325 - Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro. Antes da análise do pedido
elencado no item 1 de fl. 679, apresente o credor demonstrativo atualizado de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Brasília - DF, sextafeira, 17/06/2016 às 15h04. Thais Araujo Correia,Juíza de Direito Substituta 01 .
Nº 2011.01.1.224698-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO. Adv(s).: DF006401 - Ednilson
Paula Melo. R: VITORIA MARIA DE ALMEIDA BARBOSA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF007386 - Haroldo Schietti Assumpcao. A parte autora
manteve-se inerte quanto à determinação de juntada de planilha atualizada do débito. Desta forma, intime-se pessoalmente o credor para
movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de juntar planilha atualizada do débito e tomar ciência da petição de fl. 360, sob pena de
extinção. Aguarde-se o prazo concedido à parte autora para que seja fornecida a informação requerida à fl. 359. Intime-se. Brasília - DF, sextafeira, 17/06/2016 às 10h38. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 16 .
Sentenca
Nº 2015.01.1.118260-6 - Procedimento Comum - A: NAYARA SANTOS BARBOSA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega,
DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028978 - Ricardo
Neves Costa, SP225061 - Raphael Neves Costa. Forte nessas razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial.
Ante a sucumbência condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo os quais fixo no valor
equivalente a R$ 400,00 (quatrocentos reais), com amparo no art. 20, § 4º, do CPC/73. Cuidando-se de norma de conteúdo material (condenação
ao pagamento de valor), tenho que o valor da causa não deve balizar condenações ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
demandas distribuídas no sistema do CPC/73, mas apenas aquelas distribuídas após o advento do NCPC, que o erigiu ao patamar de parâmetro
para a condenação ao pagamento de verba honorária sucumbencial. Assim, os parâmetros acima consignados observaram o CPC/73. Publiquese. Intime-se. Brasília, 16 de junho de 2016. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 03 .
Nº 2015.01.1.120172-4 - Procedimento Comum - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R:
FRANCI FESTAS E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF040220 - Paulo Henrique Vieira da Silva. R: CARLOS MAGNO FAGUNDES FRANCI. Adv(s).:
DF040220 - Paulo Henrique Vieira da Silva. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE e o pedido para condenar os réus ao pagamento da quantia
de R$ 159.826,36, devidamente atualizado até 31/10/2015, com os acréscimos contratuais devidos a partir de tal data. Por conseguinte, resolvo
o processo com mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do § 2º do art. 85, do CPC. Brasília, 16 de
junho de 2016. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 03 .
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2010.01.1.107589-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB CRED SAUDE COOP ECON CRED MUT SERV SEC SAUDE
DF. Adv(s).: DF012244 - Getulio Humberto Barbosa de Sa, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF10085E - Joao Leonardo Cristino
de Oliveira, DF10554E - Paloan Alves do Carmo. R: RITA DE CASSIA OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que, em observância à PAUTA CONCENTRADA, foi designada Sessão de Conciliação, a ser realizada em 21/07/2016, às 16:00. Ficam as
partes convidadas, independente de convite pessoal, e cientes para comparecerem acompanhadas de seus advogados e que as audiências serão
realizadas no 10º andar do Bloco A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília). 17 de junho de 2016 às 13h42. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.094005-5 - Embargos de Terceiro - A: MARCOS ANTONIO NASCENTE. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues
Bernardes. R: COLLEM CONSTRUTORA MOHALLEM LTDA. Adv(s).: MG044243 - Ney Jose Campos. Certifico e dou fé que os autos retornaram
do TJ mantendo a r. sentença e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a parte ré para cumprir voluntariamente a obrigação no prazo
de 15 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 13h54. .
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2015.01.1.008952-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira, DF050314 - Felipe Andres Acevedo Ibanez. R: LUZIA SANTANA MACIEL. Adv(s).: DF045170 - Osmar da Silva Ribeiro.
Certifico e dou fé que, em observância à PAUTA CONCENTRADA, foi designada Sessão de Conciliação, a ser realizada em 22/07/2016, às
14:40. Ficam as partes convidadas, independente de convite pessoal, e cientes para comparecerem acompanhadas de seus advogados e que
as audiências serão realizadas no 10º andar do Bloco A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília). 17 de junho
de 2016 às 13h55. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.133943-6 - Cumprimento de Sentenca - A: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF018987 - Jader
Freitas Silva. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado,
GO034581 - Naiane Santana Matias. Certifico e dou fé que nos termos da Pt.01/2014, em atendimento a decisão de folhas 178/180 foi expedida
a certidão de averbação de registro de penhora e encontra-se à disposiçao da parte credora. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 13h55. .
Nº 2015.01.1.035236-4 - Procedimento Comum - A: Y.D.F.. Adv(s).: DF024732 - Anna Carolina Barros Regatieri. R: UNIMED SEGUROS
SAUDE S/A. Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves, DF035992 - Marcio Alexandre Malfatti. R: ALIANCA ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS DE SAUDE SA. Adv(s).: BA024308 - Renata Sousa de Castro Vita. A: BRUNO DE FARIA MIRANDA. Adv(s).: (.). A: LUIZ CAMARGO
DE MIRANDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJ e nos termos da Portaria 01/2014, ficam as partes intimadas a
requererem o que for de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 14h37. .
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