Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJDFT ° Edição nº 177/2013 ° Página 1857

  • Início
« 1857 »
TJDFT 17/09/2013 ° pagina ° 1857 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 177/2013

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de setembro de 2013

2ª Vara de Entorpecentes do DF
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2013
Juiz de Direito: Aragone Nunes Fernandes
Diretora de Secretaria: Elayr Brandao Monteiro Cals
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2012.01.1.062912-5 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: DAMIAO FERREIRA
DA SILVA. Adv(s).: DF016927 - RICARDO ANTONIO BORGES FILHO. R: NARDELSON ALVES VIANA. Adv(s).: DF036189 - SHAO-LIN PEREIRA
DOS SANTOS. R: GILMAR DIVINO BRITO. Adv(s).: GO018887 - HELVECIO COSTA DE OLIVEIRA. R: THALIO RHANIO PEREIRA DA SILVA.
Adv(s).: (.). R: JOEL GARCIA XIMENDE. Adv(s).: (.). R: RAMAO CASTRO ROMEIRO. Adv(s).: (.). R: EURIPEDES DIAS JUNIOR. Adv(s).: (.).
Intimem-se as partes das datas designadas pelos Juízos deprecados..
Nº 2012.01.1.187894-2 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: WILLIAM FERREIRA
JACOBINA. Adv(s).: DF034087 - LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE . VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). Tendo em vista a suspensão do
atendimento externo deste Juízo nos dias 31 de setembro de 2013 e 1º de outubro de 2013, redesigno a audiência em continuação para o dia
22 de outubro de 2013 às 14h..
Nº 2013.01.1.056041-7 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ERIK ALVES DO
NASCIMENTO e outros. Adv(s).: DF666666 - NPJ - UNICEUB, (.). VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). R: HENRIQUE GREGORIO ALVES DO
NASCIMENTO. Adv(s).: DF016184 - WANDERCY FERREIRA. (...) deem vista dos autos para apresentação de alegações finais em memoriais
no prazo de 3 (três) dias sucessivos. (...).
Nº 2013.01.1.134787-6 - Liberdade Provisoria - A: FERNANDO DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF025128 - EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM
BAESSE. R: NAO HA. Adv(s).: DF025128 - EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE. (...) Diante do exposto, não tendo sido apresentados fatos
ou documentos novos pelo requerente, e permanecendo presentes os requisitos que autorizam a segregação provisória (art. 312 e 313, I, ambos
do CPP), em especial a garantia da ordem pública, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória. (...).
Nº 2013.01.1.074883-7 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ESDRAS DA
SILVA DOS SANTOS e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). R: FERNANDO RODRIGUES
GONCALVES. Adv(s).: DF007263 - ANTONIO EUGENIO LIMA MAXIMO. R: SERGIO RODRIGO COSTA MOREIRA. Adv(s).: (.). (...) deem vista
dos autos para apresentação de alegações finais em memoriais no prazo de 3 (três) dias sucessivos. (...).
Nº 2013.01.1.084241-8 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CHEILA DOS
SANTOS CARRILHO. Adv(s).: DF030552 - BRUNO CAMPOS GOMES. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). (...) deem vista dos autos para
APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS em memoriais no PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS..
Nº 2012.01.1.186036-6 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JILTON JOSE
DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF015858 - JAMILE VASCONCELOS MIDAUAR. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). DESPACHO - Tendo em
vista a juntada do laudo pericial de fls. 179/182, designo o dia 14 de outubro de 2013, às 14h, para audiência de interrogatório e instrução e
julgamento referente aos presentes autos. Cite-se/intime-se o acusado. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e às fls.
128. Intimem-se as partes, inclusive da juntada do laudo de fls. 179/182..
Nº 2012.01.1.182169-5 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: FERNANDO
PEREIRA DE ARAUJO e outros. Adv(s).: DF002336 - DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). R: KLEBER
CLEMENTE DE SOUSA. Adv(s).: DF025557 - MARIANA KREIMER CAETANO MELUCCI. R: JOAO VICTOR GONCALVES PEREIRA. Adv(s).:
DF036859 - CRISTIANO RODRIGUES BRANDAO. R: JOEL MEDEIROS MIRANDA. Adv(s).: DF016927 - RICARDO ANTONIO BORGES FILHO.
DESPACHO - (...) Com a juntada do Laudo Grafotécnico,(...) abra-se vista às defesas, para apresentação de alegações finais por memoriais,
no prazo legal..
DESPACHO
Nº 2011.01.1.181458-3 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). R: CARLOS VINICIUS ABREU RODRIGUES e outros.
Adv(s).: DF026687 - UEREN DOMINGUES DE SOUSA. R: MARCIO CRISTINO DE JESUS. Adv(s).: DF026687 - UEREN DOMINGUES DE
SOUSA, DF033338 - Cauby Henrique Barbosa Oliveira. Dê-se vista às partes..
Nº 2013.01.1.018230-7 - Acao Penal - A: M.M.P.D.D.F.E.T.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: M.V.C.D.S.e.o.. Adv(s).:
(.). VITIMA: O.E.. Adv(s).: (.). R: L.D.S.S.D.S.. Adv(s).: DF015008 - VALMIR ALVES DE CARVALHO. (...) Verifico que não houve apresentação das
razões recursais por parte da defesa do acusado Leandro. Dessa forma, intime-se a referida defesa para apresentar, em 3 (três) dias, as razões
recursais referentes ao termo de fl. 442, ou para que se manifeste sobre eventual desistência do recurso. Após a manifestação ou transcorrido
o prazo, volvam os autos conclusos..
DECISAO
Nº 2013.01.1.049569-2 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: LUCAS MENEZES
BRANDAO GUEDES. Adv(s).: DF037160 - KEILA DE SOUSA ALVES. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). Recebo a denúncia. Os elementos
de informação colhidos no Inquérito Policial, especialmente os depoimentos testemunhais, são suficientes para formar os indícios mínimos de
autoria, necessários para a instauração da ação penal. A materialidade do delito está provada pela juntada aos autos do laudo de exame químico,
de fls. 72/76. Quanto ao pedido de desclassificação formulado pela defesa, entendo não ser possível, neste momento, o seu deferimento. Os
elementos colhidos no inquérito policial, e que serviram de base à imputação na denúncia permanecem inalterados. Nada se trouxe aos autos,
até o momento, com força bastante para infirmá-los, de sorte a possibilitar uma prematura desclassificação para o tipo do artigo 28 da Lei de
Drogas. Melhor, pois, que se aguarde o término da instrução, quando só então se terão às mãos elementos suficientes para uma apreciação
segura quanto ao acerto da imputação. Assim, indefiro o pedido de desclassificação formulado pela defesa. Não é o caso também de absolvição
sumária, posto que, contrariamente do alegado pela defesa, não se vislumbram nos autos qualquer das hipóteses insculpidas no artigo 397 do
CPP. Dessa forma, presentes indícios de autoria e materialidade do fato, melhor que se aguarde a instrução, quando se terão maiores elementos
quanto aos fatos narrados na presente ação penal. Quanto ao pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica, neste momento
se torna inviável seu deferimento porque não se encontram nos autos elementos que demonstrem eventual dependência química do acusado,
1857

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado