TJDFT 17/09/2013 ° pagina ° 1856 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 177/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de setembro de 2013
DESPACHO
Nº 2013.01.1.127299-5 - Relaxamento de Prisao - A: FABIO SADI E SILVA. Adv(s).: DF040856 - MARCO LAZARO DIAS MOREIRA .
DESPACHO - Compulsando os autos, verifico que nesta data já apreciei a demanda do presente feito no bojo dos autos nº 2013.01.1.126669-0.
Assim, considerando que decretei a prisão preventiva do requerente e o fato de que nada de novo foi apresentado pela douta defesa, julgo
prejudicado o presente pedido. Juntem cópia da decisão proferida no bojo dos autos nº 2013.01.1.126669-0 a este feito. Intimem. Nada mais
havendo, arquivem. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 19h36. Leila Cury,Juíza de Direito.
Nº 2013.01.1.128445-4 - Relaxamento de Prisao - A: CLEBSON RODRIGUES DORNELES. Adv(s).: DF040856 - MARCO LAZARO
DIAS MOREIRA . DESPACHO - Compulsando os autos, verifico que nesta data já apreciei a demanda do presente feito no bojo dos autos nº
2013.01.1.126669-0. Assim, considerando que determinei o relaxamento da prisão do requerente, julgo prejudicado o presente pedido. Juntem
cópia da decisão proferida no bojo dos autos nº 2013.01.1.126669-0 a este feito. Intimem. Nada mais havendo, arquivem. Brasília - DF, quintafeira, 12/09/2013 às 19h33. Leila Cury,Juíza de Direito.
Nº 2013.01.1.128822-3 - Relaxamento de Prisao - A: ALDIVAN CARDOSO PEREIRA. Adv(s).: DF040856 - MARCO LAZARO DIAS
MOREIRA . DESPACHO - Compulsando os autos, verifico que nesta data já apreciei a demanda do presente feito no bojo dos autos nº
2013.01.1.126669-0. Assim, considerando que decretei a prisão preventiva do requerente e o fato de que nada de novo foi apresentado pela
douta defesa, julgo prejudicado o presente pedido. Juntem cópia da decisão proferida no bojo dos autos nº 2013.01.1.126669-0 a este feito.
Intimem. Nada mais havendo, arquivem. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 19h36. Leila Cury,Juíza de Direito.
Nº 2013.01.1.128823-0 - Relaxamento de Prisao - A: FERNANDO SARAT PEREIRA. Adv(s).: DF040856 - MARCO LAZARO DIAS
MOREIRA . DESPACHO - Compulsando os autos, verifico que nesta data já apreciei a demanda do presente feito no bojo dos autos nº
2013.01.1.126669-0. Assim, considerando que determinei o relaxamento da prisão do requerente, julgo prejudicado o presente pedido. Juntem
cópia da decisão proferida no bojo dos autos nº 2013.01.1.126669-0 a este feito. Intimem. Nada mais havendo, arquivem. Brasília - DF, quintafeira, 12/09/2013 às 19h34. Leila Cury,Juíza de Direito.
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