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TJDFT ° Edição nº 214/2011 ° Página 776

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TJDFT 16/11/2011 ° pagina ° 776 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/11/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 214/2011

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2011
SENTENCA

Nº 289016/93 - Alvara - A: SANDRA CRISTINA LIMA CANDEIRA. Adv(s).: DF032716 - JOAO PAULO DUARTE PIMENTEL. R: NAO HA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. ISTO POSTO, em virtude da perda do objeto, JULGO extinto este processo com fundamento no
artigo 267, inciso VI, do CPC. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa no Cartório de Distribuição e arquivem-se os autos. À contadoria
judicial para verificar a eventual existência de custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 07/11/2011 às 16h08.
Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 52495-9/03 - Inventario - A: HILDA HELENA PAZ. Adv(s).: DF022612 - REILOS MONTEIRO. R: TOLENTINO PAZ DA SILVA. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: NUBIA PAZ COUTINHO. Adv(s).: (.). ISTO POSTO, adjudico, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, em favor do(a) Sr.(a) HILDA HELENA PAZ, o(s) bem(ns) deixado(s) pelo falecimento de TOLENTINO
PAZ DA SILVA e arrolado(s) nos autos, haja vista os termos de renúncia de fls. 181, 240 e 260, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/
ou da Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada dirija-se à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para
recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC e artigo 179 do Código
Tributário Nacional. Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve ainda observar que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30
(trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do
Distrito Federal. Expedido o alvará, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas na forma da lei. Publique-se. Registrese. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/11/2011 às 14h32. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 96073-5/05 - Inventario - A: CARLINDO HUGUENEY JUNIOR. Adv(s).: SP150878 - WALDINEI DIMAURA COUTO . R: ANGELICA DE
MAGALHAES HUGUENEY. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: CARLOS MARIO HUGUENEY. Adv(s).: DF009282
- DIOMAR CORREA DA COSTA NETO. INTERESSADA: CLOVIS HUGUENEY DA GAMA. Adv(s).: DF009282 - DIOMAR CORREA DA COSTA
NETO. INTERESSADA: ANGELICA LILIAN MARIA H. M. LINHARES ARRUDA. Adv(s).: DF008575 - BENEDITO CELIO DE VASCONCELOS.
Haja vista a existência de erro material existente na sentença de fl. 404, chamo o feito à ordem para, em EMENDA, com fulcro nos termos
do artigo 1.028 do CPC, corrigir a sentença conforme discriminado a seguir: Onde se lê: "Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados
pelo falecimento de ANGÉLICA DE MAGALHÃES HUGUENEY, óbito ocorrido na data de 24 de agosto de 2005, deixando como herdeiro(a)
(s): CARLINDO HUGUENEY JUNIOR, CARLOS MÁRIO HUGUENEY, CLÓVIS HUGUENEY DA GAMA, LÍDIA MARIA HUGUENEY RICCÓ,
ANGELICA LILIA MARIA HUGUENEY MOREIRA LINHARES ARRUDA, devidamente qualificado(a)(s)."; Leia-se: "Trata-se de inventário e partilha
dos bens deixados pelo falecimento de ANGÉLICA DE MAGALHÃES HUGUENEY, óbito ocorrido na data de 24 de agosto de 2005, deixando como
herdeiro(a)(s): CARLINDO HUGUENEY JUNIOR, CARLOS MÁRIO HUGUENEY, CLÓVIS HUGUENEY DA GAMA, LÍDIA MARIA HUGUENEY
RICCÓ, ANGELICA LILIA MARIA HUGUENEY MOREIRA LINHARES ARRUDA e DOROTHY HUGUENEY ROMERO, devidamente qualificado(a)
(s)." No mais, permanece inalterada a referida sentença em todos os seus termos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira,
09/11/2011 às 16h05. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2011
Juiz de Direito: Vilmar Jose Barreto Pinheiro
Diretor de Secretaria: Vilmar Suares de Barcelos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 8518/79 - Inventario - A: FATIMA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF002941 - WALTER LIMA DA CRUZ. R:
JUNVENTINO JOSE DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico que os presentes autos foram devolvidos sem solicitação
deste juízo. Abro prazo de 30 (trinta) dias para manifestação dos interessados. Informo que transcorrido o prazo sem manifestação os autos
retornarão ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 14/11/2011 às 14h02. VILMAR SUARES DE BARCELOS Diretor de Secretaria.
Nº 19846/96 - Inventario - A: FRANKLIN CABRAL e outros. Adv(s).: DF015442 - ROBERTO SALES. R: MARIA DA CONCEICAO
DELFIM CABRAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ALVARO CABRAL. Adv(s).: DF015442 - ROBERTO SALES. A: MARIO JOSE
CABRAL. Adv(s).: DF015442 - ROBERTO SALES. A: LIGIA CABRAL PIMENTEL. Adv(s).: DF015442 - ROBERTO SALES. A: DAMIANA LUCIA
CABRAL. Adv(s).: DF015442 - ROBERTO SALES. Nos termos da Portaria 04 de 29/07/2009, fica o(a)(s) inventariante/requerente(s)/autor(a)(s)
intimado(a)(s) para comprovar o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo vir
aos autos os respectivos comprovantes. Brasília - DF, sexta-feira, 11/11/2011 às 13h41. VILMAR SUARES DE BARCELOS Diretor de Secretaria.
Nº 59438-2/01 - Inventario - A: ISORDINA MARIA DUARTE e outros. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS,
DF030146 - Tecia Rocha Rosa. R: FRANCISCO XAVIER DUARTE - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: EDINALDO
XAVIER DUARTE. Adv(s).: (.). A: ERIVALDO XAVIER DUARTE. Adv(s).: (.). Certifico que os presentes autos foram devolvidos sem solicitação
deste juízo. Abro prazo de 30 (trinta) dias para manifestação dos interessados. Informo que transcorrido o prazo sem manifestação os autos
retornarão ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 14/11/2011 às 14h07. VILMAR SUARES DE BARCELOS Diretor de Secretaria.
Nº 68138-4/08 - Inventario - A: WALKIRIA APARECIDA RAMOS. Adv(s).: DF000785 - EDIZIO FIGUEIREDO ABATH. R: VIRGILIO
GONCALVES BUENO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 04 de 29/07/2009, fica o(a)(s) inventariante/requerente(s)/autor(a)(s) INTIMADO(a)(s)
para, se manifestar(em) acerca da Cota do Ministério Público no prazo de 20 (vinte) dias, Brasília - DF, sexta-feira, 11/11/2011 às 17h50. CÁSSIO
LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria Substituto.
Nº S18062/84 - Inventario - A: HERMOGENES SILVA. Adv(s).: DF004226 - NOEMI ULHARUSO. R: DORCELIA LOURENCO DA SILVA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: MARIA JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF012350 - ANA PAULA SOUZA DA COSTA.
Certifico que os presentes autos foram devolvidos a pedido da parte. Abro prazo de 30 (trinta) dias para manifestação dos interessados. Informo
que transcorrido o prazo sem manifestação os autos retornarão ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 14/11/2011 às 13h57. VILMAR SUARES
DE BARCELOS Diretor de Secretaria.
Nº 66378-8/2000 - Inventario - A: ONIR MARIA DE MORAIS LOMBARDI BALBI. Adv(s).: DF012611 - ROGERIO DOS SANTOS. R:
JOSE LOMBARDI BALBI - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico que os presentes autos foram devolvidos sem
solicitação deste juízo. Abro prazo de 30 (trinta) dias para manifestação dos interessados. Informo que transcorrido o prazo sem manifestação
os autos retornarão ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 14/11/2011 às 14h05. VILMAR SUARES DE BARCELOS Diretor de Secretaria.
Nº 46180-8/04 - Inventario - A: JOSE EDIR COUTINHO QUEIROZ. Adv(s).: DF006545 - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA, DF012817
- Ireni Braga. R: APARECIDA MARIA DE NOVAES QUEIROZ - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA:
PETROLINA NUNES DE NOVAES. Adv(s).: DF014968 - ELISABETH LEITE RIBEIRO. Certifico que os presentes autos foram devolvidos sem
solicitação deste juízo. Abro prazo de 30 (trinta) dias para manifestação dos interessados. Informo que transcorrido o prazo sem manifestação
os autos retornarão ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 14/11/2011 às 14h06. VILMAR SUARES DE BARCELOS Diretor de Secretaria.
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