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TJDFT ° Edição nº 214/2011 ° Página 775

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TJDFT 16/11/2011 ° pagina ° 775 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/11/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 214/2011

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Adv(s).: (.). A: ANDRE ANGELO MIRANDA. Adv(s).: (.). A: MIGUEL ANGELO MIRANDA. Adv(s).: (.). Pela derradeira vez, intime-se o inventariante
para que no prazo de 5 (cinco) dias comprove o pagamento dos tributos e custas processuais. Pena de arquivamento. Int. Brasília - DF, quartafeira, 09/11/2011 às 16h15. Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 91351-0/06 - Inventario - A: JOAO ALCIDES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF014759 - VLADIMIR FERNANDES MENDONCA COSTA.
R: ELZA GONCALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Pela derradeira vez, intime-se o inventariante para
que no prazo de 5 (cinco) dias comprove o pagamento dos tributos e custas processuais, sobretudo porque foi requerida e deferida, e também já
realizada, a venda de um imóvel para pagamento tais pagamentos. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2011 às 13h54. Vinícius Santos Silva,Juiz
de Direito Substituto do DF.
Nº 8328/97 - Inventario - A: EVA MARIA MOREIRA e outros. Adv(s).: DF024752 - VANDERSON TEIXEIRA DE AMORIM, DF026314 Haiana Dias dos Santos. R: BRAIR MOREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: LEONARDO MOREIRA E OUTRA. Adv(s).:
DF01527A - JULIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR. A: MARIA DE LOURDES MOREIRA E OUTROS. Adv(s).: DF007019 - FABER IRIA MATIAS.
A: ALINE MANOELE MOREIRA BEDENDO. Adv(s).: DF01527A - JULIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR. A: NABIL CHATER. Adv(s).: DF013499 PATRICIA MOREIRA ALVES DE SOUZA. Defiro a expedição de certidão de aditamento ao Formal de Partilha, na forma como requerida às fls.
326/327. Publique-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/11/2011 às 13h51. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 123261-4/04 - Inventario - A: MAIA LUCIA BARROS QUEIROZ. Adv(s).: DF01529A - OMAR FREDY ETTLIN PETRAGLIA, DF029609
- Maria Veronica Ettlin Petraglia. R: ANA OLIVEIRA BARROS. Adv(s).: (.). A cessão ou renúncia de direitos deverá ocorrer por termo nos autos ou
por escritura púlblica, em atendimento ao disposto nos artigos 1793 e 1806 do Código Civil. Tendo em vista que os termos do acordo noticiado à
fl. 54/55 evidencia cessão de direitos, lavrem-se os termos, intimando-se os herdeiros a assinar, a fim de que confira eficácia ao noticiado acordo.
Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2011 às 17h21. Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 90855-0/09 - Inventario - A: GIOCONDA MENTONI JACCOUD e outros. Adv(s).: DF000586 - JOSE GERARDO GROSSI. R:
DALEMBERT JORGE JACCOUD. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: LUCIANA DE BARROS JACCOUD. Adv(s).: DF003190 JOSE LUIZ DA CUNHA FILHO. A: ADRIANA DE BARROS JACCOUD. Adv(s).: DF003190 - JOSE LUIZ DA CUNHA FILHO. A: D'ALEMBERT
DE BARROS JACCOUD. Adv(s).: DF003190 - JOSE LUIZ DA CUNHA FILHO. Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar acerca do requerimento retro. Após, ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2011 às 15h43.
Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 67228-4/10 - Inventario - A: ANITA COSTA CIMAS SANTOS. Adv(s).: DF027162 - ARINA ESTELA DA SILVA. R: NESTOR TEIXEIRA
DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. 1- Oficie-se a CEF para que informe a este juízo se há e qual o saldo existente
na conta corrente nº220-0, agência 010, de titularidade do invetariado 2- Na forma do art. 1007 do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública para que
se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca da estimativa do valor do bem imóvel. 3- Após, conclusos. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2011 às
14h17. Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 80176-8/04 - Inventario - A: VANIA LAIS CONCEICAO VASCONCELOS e outros. Adv(s).: DF018795 - DANIEL SANTOS
GUIMARAES. R: ABELARDO MACHADO VASCONCELOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ADILSON RIGOBELLO
CONCEICAO VASCONCELOS. Adv(s).: (.). A: TIAGO RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS. Adv(s).: (.). A: NATALIA RIGOBELLO
CONCEICAO VASCONCELOS. Adv(s).: (.). Pela derradeira vez, intime-se a inventariante para que no prazo de10 (dez) dias comprove o
pagamento dos tributos, possibilitando o prosseguimento do feito com a expedição do formal de partilha e fim do processo. Pena de remoção.
Int. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2011 às 14h25. Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 61215-3/2000 - Inventario - A: FERNANDA KIROV GODOY GARCIA e outros. Adv(s).: DF007379 - JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA.
R: SERGIO KIROV GODOY GARCIA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: JUSELHA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF002995
- AUGUSTO CESAR JOSE DE SOUSA. A: FABIO NEVES GODOY GARCIA. Adv(s).: DF00544A - MURILO DE ALMEIDA NOBRE JUNIOR. A:
PROVER FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF010429 - SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. A: JULIUS GODOY GARCIA. Adv(s).:
DF015525 - RODRIGO BERNARDES RAIMUNDO DE CARVALHO. INTERESSADA: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF031173 - JOAO PAULO
SILVA ALVES. À(o) inventariante e demais interessados para se manifestarem acerca dos termos da petição de fls. 566/573, no prazo comum
de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/11/2011 às 16h50. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 47023-0/02 - Inventario - A: JOSE ANGELO MACIEL MONTEIRO. Adv(s).: DF003739 - VALTER KAZUO TAKAHASHI. R: VALERIA
BORGES LINS MACIEL MONTEIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Defiro a expedição de alvará de levantamento no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da importância existente na conta judicial n. 55464-3, ag. 155, vinculada ao presente inventário. Intime-se o
inventariante para esclarecer acerca do andamento da ação noticiada à fl. 88, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 07/11/2011 às 17h30. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 24671-7/04 - Alvara - A: AMBROSIA JOSE DE SOUZA. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. R: NAO HA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime-se a autora para que manifeste acerca da resposta do ofício. Prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção do processo. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2011 às 16h04. Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 1133-3/04 - Inventario - A: MARIA PEREIRA TONHA e outros. Adv(s).: BA019187 - LEONARDO BRUNO ARAUJO DA SILVA. R:
ANTONIO AIRSON TONHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF020980 - MARCIO OTAVIO
CORDEIRO ALMEIDA. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias requerido à fl. 111, intime-se o requerente Banco do Brasil para informar acerca
do resultado das negociações realizadas com a inventariante, bem como se manifestar acerca dos termos da petição de fls. 107/110. Deverá,
ainda, esclarecer se sobre a chácara objeto do presente inventário recai alguma penhora ou constrição judicial. Prazo de 05 (cinco) dias. Publiquese. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/11/2011 às 14h44. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 88254-7/07 - Inventario - A: MARCELA SALDANHA DOS ANJOS e outros. Adv(s).: DF014675 - MARIANA ARAUJO BECKER,
DF009339 - Gerson Alves de Oliveira Junior. R: MARIA EDGLEUMA SALDANHA NUNES DOS ANJOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. A: RAFAEL SALDANHA DOS ANJOS. Adv(s).: DF009339 - GERSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR. A: BEATRIZ HELENA C.
NUNES. Adv(s).: DF029059 - BEATRIZ HELENA CAVALCANTE NUNES. Primeiramente, indefiro o pedido de fl. 103, tendo em vista que acaso
a inventariante esteja, como afirma a patrona, em local incerto e não sabido, este juízo não tem condições de intimá-la pessoalmente, sendo
certo que a intimação editalícia, além de demasiadamente onerosa, é dotada de pouca eficiência para atingir o fim pretendido. A inventariante
nomeada, Sra. MARCELA SALDANHA DOS ANJOS quedou-se inerte dos autos, deixando de fornecer seu endereço atualizado, impossibilitando
sua intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito. Diante disso, destituo-a do cargo de inventariante, com fulcro no art. 995, inciso II, do
Código de Processo Civil. Intimem-se pessoalmente os demais herdeiros para dizerem se possuem interesse em assumir o cargo de inventariante,
consignando que caso não haja nenhum interessado, será nomeado um inventariante dativo, cujo ônus será suportado pelo espólio. Prazo de 10
(dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2011 às 15h37. Vinícius Santos Silva,Juiz de Direito Substituto do DF.
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