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TJDFT ° Edição nº 116/2009 ° Página 335

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TJDFT 25/06/2009 ° pagina ° 335 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/06/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 116/2009

Brasília - DF, quinta-feira, 25 de junho de 2009

o representante do autor (no endereço declinado a fl. 02 para substituir, em 10 dias, o pólo ativo, dele devendo constar o Espólio de ADEMIR
PEREIRA DA SILVA, este representado por seu inventariante.Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 12h35..
Nº 8608-3/07 - Imissao de Posse - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF009381 - Marcia Luiza Sylvestre Saenen, DF01620A
- Regis Franca Barbosa, DF016966 - Durval Garcia Filho, DF022466 - Cezar Augusto Mendes Junior. R: GERALDINO FRANCISCO PIRES.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDSON LUIZ PIRES. Adv(s).: (.). Acolho a emenda de fls. 43-44. Exclua-se do polo passivo os réus
indicados na inicial e inclua-se SAMIR CARVALHO DERUICHE. Comunique-se à Distribuição e proceda-se às alterações de praxe.Cite-se.Brasília
- DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 12h19..
Nº 53402/95 - Rescisao de Contrato - A: ECAL LTDA. Adv(s).: DF000360 - Celso Renato D'avila. R: CAESB. Adv(s).: DF007502 - Ana
Elisabeth Silva Barros de Melo, GO009555 - Joao Jose Machado de Carvalho. Diante da manifestação do contador judicial de folhas 411v a 416,
dos autos de nº 20010110358535, que demonstra haver um SALDO NEGATIVO EM DESFAVOR DO EXEQUENTE, digam as partes, em 10
dias.Iniciem-se outros volumes nos autos de nº 20010110358535 e 20010110358535.Suspendam-se os atos determinados à folha 08 dos autos
de nº 20090110529246, até decisão ulterior.Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 11h40..
Nº 35853-5/01 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: EROS ROBERTO GRAU. Adv(s).: DF026911 - Dimitri Graco Lages Machado,
GO009555 - Joao Jose Machado de Carvalho. R: CAESB COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DE BRASILIA. Adv(s).: DF007502 - Ana Elisabeth
Silva Barros de Melo, DF015614 - Rafael de Sa Oliveira, Sem Informacao de Advogado. Diante da manifestação do contador judicial de folhas
411v a 416, dos autos de nº 20010110358535, que demonstra haver um SALDO NEGATIVO EM DESFAVOR DO EXEQUENTE, digam as partes,
em 10 dias.Iniciem-se outros volumes nos autos de nº 20010110358535 e 20010110358535.Suspendam-se os atos determinados à folha 08 dos
autos de nº 20090110529246, até decisão ulterior.Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 11h40..
Nº 12237-8/08 - Acao de Conhecimento - A: WILLIAM VIEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de
Almeida, DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004212 - Almir Nogueira, DF020432 - Ivan
Machado Barbosa. Anote-se conclusão para Sentença.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 12h15.CERTIDÃO Certifico
que, cumprindo a determinação acima, faço estes autos, nesta data, conclusos para Sentença.Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às
12h15._____________________________________________ASSINATURA SERVIDOR.
Nº 40387-8/06 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes
Ferreira, DF07355E - Jaira Alves Costa. R: MONICA PETROLA DE ARAUJO FEITOSA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: NILTON LUIZ
AZEVEDO. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO GERALDO RABELO. Adv(s).: (.). Em face do exposto, com base no art. 113 do Código de Processo Civil,
declino da competência deste Juízo para o Juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, para onde
os autos devem ser encaminhados após a preclusão. Preclusa, envie os autos na forma legal, dando as necessárias baixas. Intimem-se.Brasília
- DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 11h46..
Nº 73563-8/08 - Ordinaria - A: EDMILSON FELIX COELHO. Adv(s).: DF023527 - Efigenio Martins Sandes Neto. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013784 - Gabriela Freire de Arruda. A: ELOISA SALVADORA LOPES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ESMAEL
PIRES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: EULA MARIA FERNANDES E SILVA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: GEANE CRISTINA LOPES DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: MILRA
SILVA SITARO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA DE FATIMA ASSIS DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VANDICLEIDE GENUINO DE OLIVEIRA
MILHOMEM. Adv(s).: (.). Anote-se conclusão para Sentença.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 12h36.CERTIDÃO Certifico
que, cumprindo a determinação acima, faço estes autos, nesta data, conclusos para Sentença.Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às
12h36._____________________________________________ASSINATURA SERVIDOR.
Nº 9341-4/06 - Anulatoria de Debito Fiscal - A: ORCA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF008396 - Monica Ponte Soares. R: PROCON DF
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim, DF015225 - Izabela Frota Melo, DF017549
- Alessandra de Almeida Camargos. Cuida-se de pedido de execução fundado em título(s) executivo(s) judicial(is) promanado(s) de sentença
condenatória e/ou v. acórdão transitada(os) em julgado definitivamente.Dê-se baixa na Distribuição quanto à fase de conhecimento. Também deve
ser anotado na Distribuição que doravante se trata de fase de execução.Façam-se as alterações, comunicações e substituições de praxe.Citese nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil.Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 12h17..
Nº 40373-2/06 - Reintegracao de Posse - A: NILTON LUIZ AZEVEDO. Adv(s).: DF009970 - Jacob Bencid da Silva. R: ANIBAL PETROLA
DE ARAUJO VERAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 113 do Código de Processo Civil, declino
da competência deste Juízo para o Juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, para onde os
autos devem ser encaminhados após a preclusão. Preclusa, envie os autos na forma legal, dando as necessárias baixas. Intimem-se.Brasília
- DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 11h46..
Nº 17708-2/08 - Revisao de Contrato - A: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. Adv(s).: DF017361 - Joao Jacques Monteiro
Montandon Borges, DF04461E - Gustavo Aires Camargo. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF013111 - Felipe
Leonardo Machado Goncalves, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF020715 - Eliane Soares Vidigal, DF08487E - Alessandra dos Santos
Martins. Vistos etc.,O processo está em ordem.Encontram-se presentes as condições da ação e pressupostos processuais.Declaro-o, pois,
saneado.Reside a controvérsia na possível obrigação, por parte do réu, de revisar contrato de compra e venda firmado pelas partes, em razão de
suposta ilegalidade na taxa de juros, utilização de tabela price e capitalização.Defiro a produção de prova pericial, conforme requerido pela parte
autora.Às partes para, querendo, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.Nomeio como
"expert" do Juízo o sr. WELLINGTON DE ANDRADE DE MOREIRA, com dados no cadastro da Corregedoria, o qual deverá ser intimada para,
em 5 (cinco) dias, juntar proposta de honorários e para, uma vez aprovada, apresentar, em 30 (trinta) dias, laudo pericial.Resguardo-me o direito
de agendar audiência de instrução e julgamento somente com a apresentação do laudo pericial, após o que deverão ser intimadas.Intimemse.Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 11h45..
Nº 87759-8/04 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017387 - Vinicius Silva Pacheco. R: MARIZA LIMA
SANTOS. Adv(s).: DF003082 - Sau Ferreira Santos, DF009629 - Clayr Rochefort de Almeida, Sem Informacao de Advogado, Proc(s).: FABIANO
OLIVEIRA MASCARENHAS, VINICIUS SILVA PACHECO. Aguarde-se o cumprimento do precetório.Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às
12h30..
Nº 55446-7/01 - Execucao de Honorarios - A: JOAO JOSE MACHADO DE CARVALHO. Adv(s).: DF026911 - Dimitri Graco Lages
Machado. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF - CAESB. Adv(s).: DF007502 - Ana Elisabeth Silva Barros de Melo.
Diante da manifestação do contador judicial de folhas 411v a 416, dos autos de nº 20010110358535, que demonstra haver um SALDO
NEGATIVO EM DESFAVOR DO EXEQUENTE, digam as partes, em 10 dias.Iniciem-se outros volumes nos autos de nº 20010110358535 e
20010110358535.Suspendam-se os atos determinados à folha 08 dos autos de nº 20090110529246, até decisão ulterior.Brasília - DF, sextafeira, 12/06/2009 às 11h40..

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