TJCE 10/02/2021 ° pagina ° 570 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2548
570
deferiu o pedido de denunciação à lide de Allianz Seguros S.A, revogou o anuncio do julgamento antecipado e determinou
medidas para o prosseguimento. Verifico que, lamentavelmente, os expedientes não foram cumpridos em tempo e modo
determinados pela SEJUD de 1.º Grau. Destarte, ante ao período de tramitação do feito é recomendável que não se insista, no
momento, na realização da audiência de conciliação / mediação (art. 334 do CPC), a fim de evitar prejuízos à célere solução do
feito. Por isso, deixo de determinar a referida audiência nesta fase processual, o que não importa em desobediência ao dever
de conciliação das partes, como previsto nos arts. 3.º, §§ 2.º e 3.º, e 139, V, do Código de Processo Civil, pois a qualquer tempo
poderá ser designada audiência para esse fim. Dito isto, citar a denunciada, Allianz Seguros S.A, no endereço indicado à fl. 317.
A citação será para apresentação de resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será definido segundo
a forma de citação, nos termos do art. 231 do CPC. Ademais, considerando o pedido da promovente de fls. 315/317, defiro o
pleito e determino que seja expedido ofício ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará DETRAN-CE, para que
seja apresente o prontuário do veículo envolvido no acidente de trânsito, a saber: TOYOTA/COROLLA ALTIS FLEX / Ano-Mod
2014-2015 / COR BRANCA / PLACAS ORN1148-CE / CHASSI 9BRBD3HE7F0200597 / RENAVAM 998047996. Intimem-se as
parte por seus advoagdos, via DJe.
ADV: ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ (OAB 33211/CE), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO
(OAB 29442/BA) - Processo 0179285-15.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Paulo Melo de Carvalho - REQUERIDO: Banco Itaú Bmg Consignado S.a - Intimem-se as partes (via Diário da
Justiça e nas pessoas dos Advogados constituídos) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras
provas além das já apresentadas, especificando-as, requerendo-as e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da
demanda. Diante da manifestação de desinteresse na produção de outras provas e/ou do silêncio de ambas as partes, restará
autorizado o julgamento do feito no estágio em que se encontra. Expedientes necessários.
ADV: CECILIA RODRIGUES MOTA (OAB 13524/CE), ADV: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG), ADV:
FABIANA FREIRE DELMONT AMORIM (OAB 33609/CE) - Processo 0180944-59.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Dacilda Benigno de Queiroz - REQUERIDO: Familia Bandeirante
Previdencia Privada - Intimem-se as partes (via Diário da Justiça e nas pessoas dos Advogados constituídos) para, no prazo de
05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas além das já apresentadas, especificando-as, requerendo-as
e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da demanda. Diante da manifestação de desinteresse na produção de
outras provas e/ou do silêncio de ambas as partes, restará autorizado o julgamento do feito no estágio em que se encontra.
Expedientes necessários.
ADV: RODRIGO MACEDO DE CARVALHO (OAB 15470/CE), ADV: MIGUEL ROCHA NASSER HISSA (OAB 15469/CE),
ADV: RUI BARROS LEAL FARIAS (OAB 16411/CE) - Processo 0192562-30.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Planos de Saúde - REQUERENTE: Gil de Aquino Farias - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da
Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe,
em especial, para o comparecimento das partes à Audiência de Conciliação na data de 29/04/2021 às 16:00h na sala da
COOPERAÇÃO 05, no Centro Judiciário CEJUSC, no Fórum Clóvis Beviláqua. Decisão: “designo sessão de Conciliação para a
data de 29/04/2021 às 09:00h na sala virtual Cooperação 05, do CEJUSC, por meio da plataforma CISCO WEBEX MEETINGS.
Para ingressar na sala virtual, deve-se acessar no dia e hora agendados o link https://tjce.webex.com/meet/tjce.c05.cejusc. O
CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas pelo e-mail: [email protected].”
ADV: CARLOS HENRIQUE SILVA OLIVEIRA (OAB 31035/CE) - Processo 0229916-55.2020.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: Carlos Henrique Silva Oliveira - Conforme disposição
expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes remanescentes
da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partes à Audiência de Conciliação
na data de 03/05/2021 às 09:00h na sala da COOPERAÇÃO 05, no Centro Judiciário CEJUSC, no Fórum Clóvis Beviláqua.
Decisão: “designo sessão de Conciliação para a data de 29/04/2021 às 09:00h na sala virtual Cooperação 05, do CEJUSC, por
meio da plataforma CISCO WEBEX MEETINGS. Para ingressar na sala virtual, deve-se acessar no dia e hora agendados o link
https://tjce.webex.com/meet/tjce.c05.cejusc. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas pelo e-mail: cejuscfcb@
tjce.jus.br.”
ADV: LUCAS CARVALHO BORGES (OAB 152604 /MG), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) - Processo
0233481-27.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - REQUERENTE: Carmem Mirian Vieira
Gurgel - REQUERIDO: Klm Cia Real Holandesa de Aviação - A fase postulatória encontra-se superada, com a apresentação de
réplica pela autora. Entretanto, não houve audiência de conciliação, conforme despacho de fl. 24. Assim, anuncio o julgamento
antecipado do mérito, o que faço com esteio no art. 355, do CPC/2015, ressalvado-se o interesse das partes em produzir outras
provas, de sorte que determino a intimação de ambas para que digam, no prazo de dez dias, se há interesse em outras provas,
além das que já foram trazidas aos autos, especificando-as e justificando sua efetiva necessidade (art. 370, CPC/2015). Caso
não se manifestem ou nada requeiram, retornem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
ADV: JOSUE DE SOUSA LIMA (OAB 4866/CE), ADV: ROSILENE MARIA SOLON FERNANDES MARTINS (OAB 5722/CE)
- Processo 0248519-79.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - REQUERENTE: Fabiola
Parente Carneiro Oliveira - REQUERIDO: PP EDUCADORA EIRELE ME - COLÉGIO ÁGAPE - Intimem-se as partes (via Diário da
Justiça e nas pessoas dos Advogados constituídos) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras
provas além das já apresentadas, especificando-as, requerendo-as e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da
demanda. Diante da manifestação de desinteresse na produção de outras provas e/ou do silêncio de ambas as partes, restará
autorizado o julgamento do feito no estágio em que se encontra. Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: FELIPE MELO ABELLEIRA (OAB 13422/CE) - Processo 025961409.2020.8.06.0001 - Arrolamento Comum - PASEP - ARROLANTE: Verônica Leonardo Maciel - ARROLADO: Banco do Brasil Sa
e outro - A fase postulatória encontra-se superada, com a apresentação de réplica pela autora. Entretanto, não houve audiência
de conciliação, conforme despacho de fl 51, lamentavelmente sem êxito. Assim, anuncio o julgamento antecipado do mérito, o
que faço com esteio no art. 355, do CPC/2015, ressalvado-se o interesse das partes em produzir outras provas, de sorte que
determino a intimação de ambas para que digam, no prazo de dez dias, se há interesse em outras provas, além das que já foram
trazidas aos autos, especificando-as e justificando sua efetiva necessidade (art. 370, CPC/2015). Caso não se manifestem ou
nada requeiram, retornem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: MARIA DE FATIMA ALMEIDA DE CASTRO (OAB
14663/CE) - Processo 0272311-62.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - REQUERENTE:
Vera Lucia de Azevedo - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - A fase postulatória encontra-se superada, com a apresentação de
réplica pela autora. Ainda, houve audiência de conciliação,conforme termo fls. 24. Assim, anuncio o julgamento antecipado do
mérito, o que faço com esteio no art. 355, do CPC/2015, ressalvado-se o interesse das partes em produzir outras provas, de
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