TJCE 02/10/2019 ° pagina ° 456 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2237
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adicionais, se existentes, pela executada. Expeça-se Alvará Judicial nos termos requerido às fls. 82. P.R.I. Uma vez estabelecida
a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
ADV: NARA MAGALHÃES BARBOSA (OAB 18091/CE), ADV: ANDRE PERUZZOLO (OAB 15707/SC) - Processo 016383044.2016.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Adami S/A Madeiras - EXECUTADO: Manhattan
Summer Park - Empreendimento Imobiliário Ltda - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls.
12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento
ao processo, intimem-se as partes, devendo a parte executada, caso não esteja representada por advogado(a) ou Defensor(a)
Público(a), ser intimada via postal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o resultado da penhora on-line
realizada, vide fls. 74/75.
ADV: JULY FREITAS GIRÃO (OAB 35822/CE), ADV: BRUNA MELO OLIVEIRA (OAB 32639/CE) - Processo 016788771.2017.8.06.0001 (apensado ao processo 0110479-25.2017.8.06.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Companhia Docas do Ceará - EMBARGADO: Empresa Ultra Vigilancia
Limitada - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019,
emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando que não houve
intimação da parte embargada, intime-se como determinado no despacho de fls. 170. Exp. Nec.
ADV: JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO (OAB 14657/CE), ADV: TIAGO NASSER SEFER (OAB 16420/PA), ADV:
VICENTE PAULO DA SILVA (OAB 24123/CE) - Processo 0168354-89.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies
de Contratos - EXEQUENTE: ASFALTOS NORDESTE LTDA - EXECUTADO: CONSTRUA ENGENHARIA LTDA - DANIEL ALVES
COUTINHO - LUIZ COSTA PROFETI - FÁBIO COSTA PROFETI - HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que
produza todos os efeitos de direito. Custas e honorários na forma pactuada. Atendendo a requerimento das partes, determino a
SUSPENSÃO da presente execução até do dia 15/03/2020, data do termo final para cumprimento voluntário da obrigação por
parte do executado, nos moldes pactuados nos termos do acordo ora homologado, findo o qual, sem cumprimento, o processo
retomará seu curso normal, conforme art. 922 do NCPC. Decorrido o prazo estabelecido, intime-se o exequente para, no prazo
de 05 (cinco) dias, informar ao Juízo sobre o cumprimento integral da obrigação pactuada, advertindo-o que, caso decorra in
albis, ARQUIVAR-SE-ÃO, imediatamente, os autos, independente de nova intimação. Verifico que às fls. 154/159, foi realizada
a penhora on-line no valor de R$ 1.443.101,32 (um milhão quatrocentos e quarenta e três mil cento e um reais e trinta e
dois centavos), valor este já transferido para conta judicial. Por esta razão, atendendo ao pactuado pelas partes, determino a
expedição de alvará em nome do exequente, ASFALTOS NORDESTE LTDA (CNPJ 01.791.741/0001-09), para levantamento
do valor de R$ 577.240,53 (quinhentos e setenta e sete mil duzentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos), referente
a parte do bloqueio de fls. 154/159. Quanto ao valor remanescente no total de R$ 865.860,79 (oitocentos e sessenta e cinco
mil oitocentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), em virtude do mesmo já ter sido remanejado para a conta judicial,
determino a intimação dos executados a fim de informar-lhes que tais valores se encontram sob sua disponibilidade, devendo os
mesmos indicarem pessoa ou advogado, devidamente habilitado com poderes para levantar ou receber.
ADV: VICENTE PAULO DA SILVA (OAB 24123/CE), ADV: JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO (OAB 14657/CE), ADV:
TIAGO NASSER SEFER (OAB 16420/PA) - Processo 0168354-89.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies
de Contratos - EXEQUENTE: ASFALTOS NORDESTE LTDA - EXECUTADO: CONSTRUA ENGENHARIA LTDA - DANIEL ALVES
COUTINHO - LUIZ COSTA PROFETI - FÁBIO COSTA PROFETI - Expeça-se ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES, a
fim de que o saldo remanescente citado na sentença de fls. 166/167, no valor de R$ 865.860,79 (oitocentos e sessenta e cinco
mil oitocentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), referente a parte do bloqueio de fls. 154/159, sejam transferidos,
junto com os acréscimos legais, para conta corrente nº 000163713-4, no Banco do Estado do Pará (BANPARÁ) - 037, agência
049, em nome de CONSTRUA ENGENHARIA LTDA (CNPJ 01.621.876/0001-18). O alvará deverá ser expedido em nome do
advogado Dr. Thiago Nasser Sefer, OAB/PA 16.420, CPF: 840.689.902-63, conforme solicitado na petição de fls. 169/170. Tendo
em vista que o levantamento, pelas partes, dos valores bloqueados às fls. 154/159 faz parte do Acordo homologado através
da sentença de fl. 166/167, e que, as partes, nos termos do referido Acordo, declinam ao direito de interpor qualquer recurso e
desistem dos já interpostos, desnecessário o trânsito em julgado da sentença para a confecção do alvará citado nesta decisão,
bem como do alvará (em favor do exequente) disposto na sentença, devendo os mesmos serem expedidos de imediato.
ADV: LUCAS MILITAO DE SA (OAB 18144/CE) - Processo 0171399-91.2019.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Condomínio Edifício Magna Abolição - EXECUTADA: Rebeca Daniela
Vieira de Aguiar Nogueira - CITE-SE, por oficial de justiça, a parte executada, no endereço indicado na exordial, para, no prazo
de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor
e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser
reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC).
ADV: HELADIO CASTELO TEIXEIRA LEITAO (OAB 18142/CE) - Processo 0175795-53.2015.8.06.0001 - Embargos
à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: Maria das Graças de Queiroz Moreira - EMBARGADO: Banco
Bradesco S/A - Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 290 do CPC. Transitada em julgado esta decisão, ARQUIVEM-SE os
presentes autos.
ADV: JOSE MAURICIO MOREIRA CAVALCANTE FILHO (OAB 17550/CE) - Processo 0181080-22.2018.8.06.0001 Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Edifício Antônio Cardoso Linhares - EXECUTADO:
Philip Rudolph Van Harreveld - Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência pleiteada, para que surta seus jurídicos
efeitos, nos termos do art. 775, NCPC do Código de Processo Civil. Custas, se existentes, pelo desistente. P. R. I. Uma vez
estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
ADV: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 1886/CE) - Processo 0390755-55.2000.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Itaipu Distribuidora de Bebidas Ltda - EXEQUIDO: Joao
Liberato de Sales Oliveira - Diante do exposto, com a aplicação subsidiária do art. 485, III, do NCPC, extingo a presente
execução, por abandono de causa. Custas remanescente, se houver, pelo exequente. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa
julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
ADV: MATHEUS DE PAULO PESSOA (OAB 38819/CE), ADV: FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO (OAB 25609/
CE), ADV: JOSE CAUBY ANSELMO DA SILVA (OAB 16610/CE) - Processo 0483214-90.2011.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - EXEQUIDO:
Maria Vilca Gomes de Carvalho Facanha - Me - Maria Vilca Gomes de Carvalho - Diante do exposto, homologo por sentença, a
transação celebrada entre as partes , nos exatos termos pactuados, para que surtam seus lídimos efeitos jurídicos e legais, o
que faço com arrimo no art. 487, III, “b”, c/c 924, II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma acordada.
Dispensa de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, CPC. Renúncia do prazo recursal, após a publicação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º