TJCE 06/06/2018 ° pagina ° 16 ° Caderno 1 - Administrativo ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IX - Edição 1919
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ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
(depósitos em que o ente federado é parte)
O (nome do ente federado), representado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com a EC nº 99/17 e a Portaria
nº /2018, vem firmar o presente termo, comprometendo-se a observar o seguinte:
I – utilizar todo o valor recebido, por força do inciso I do § 2º do art. 101 do ADCT da CF, para pagamento de sua dívida de
precatórios;
II – promover destinação automática ao fundo de reserva do valor correspondente à parcela dos depósitos judiciais e
administrativos não utilizados;
III – manter fundo de reserva, no banco depositário judicial, em valor não inferior ao percentual de 25% (vinte e cinco por
cento) do utilizado;
IV - autorizar a movimentação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará do fundo de reserva para fins do disposto nos
artigos 8º e 10 da Lei Complementar Federal nº 151/15;
V – recompor o fundo de reserva, em até 48h (quarenta e oito horas) após a comunicação da instituição financeira, sempre
que seu saldo estiver abaixo do percentual indicado no inciso III deste termo;
VI – garantir o levantamento dos depósitos judiciais utilizados para o pagamento de precatórios a quem de direito, em até
48h (quarenta e oito horas) após a comunicação da instituição financeira, no caso de insuficiência de recursos no fundo de
reserva;
VII – autorizar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a sequestrar da Conta Única do Tesouro os valores
necessários ao cumprimento do compromisso previsto nos itens “V” e “VI”, no caso de descumprimento do prazo neles estipulado;
VIII – assumir eventuais despesas decorrentes da operacionalização dos repasses.
Fortaleza, ___ de ____________ de 20___
Assinatura do Chefe do Poder Executivo
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
(depósitos em que o ente federado não é parte)
O (nome do ente federado), representado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com a EC nº 99/17 e a Portaria
nº /2018, vem firmar o presente termo, comprometendo-se a observar o seguinte:
I – utilizar todo o valor recebido, por força do inciso II do § 2º do art. 101 do ADCT da CF, para pagamento de sua dívida de
precatórios;
II – promover destinação automática ao fundo de reserva do valor correspondente à parcela dos depósitos judiciais e
administrativos não utilizados;
III – manter fundo de reserva, no banco depositário judicial, em valor não inferior ao percentual de 70% (setenta por cento)
do utilizado;
IV - autorizar a movimentação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará do fundo de reserva para fins do disposto nos
artigos 8º e 10 da Lei Complementar Federal nº 151/15;
V – recompor o fundo de reserva, em até 48h (quarenta e oito horas) após a comunicação da instituição financeira, sempre
que seu saldo estiver abaixo do percentual indicado no inciso III deste termo;
VI – garantir o levantamento dos depósitos judiciais utilizados para o pagamento de precatórios a quem de direito, em até
48h (quarenta e oito horas) após a comunicação da instituição financeira, no caso de insuficiência de recursos no fundo de
reserva;
VII – autorizar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a sequestrar da Conta Única do Tesouro os valores
necessários ao cumprimento do compromisso previsto nos itens “V” e “VI”, no caso de descumprimento do prazo neles estipulado;
VIII – assumir eventuais despesas decorrentes da operacionalização dos repasses.
Fortaleza, ___ de ____________ de 20___
Assinatura do Chefe do Poder Executivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º