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TJCE ° Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018 ° Página 480

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TJCE 16/05/2018 ° pagina ° 480 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 16/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VIII - Edição 1905

480

ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (Secretaria da Agricultura Familiar) para que remeta a este juízo cópia do histórico
do(a) Promovente, informando se o mesmo é ou foi inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
ou em serviço equivalente, detalhando em quais desses programas o(a) mesmo(a) esteve inscrito(a) e em que períodos, no
prazo de quinze dias. Solicite-se à Justiça Eleitoral para que informe todo o histórico de domicílios eleitorais do(a) Promovente,
informando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final, bem como informando se o(a) mesmo(a) votou ou não votou, no prazo
de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações com referência ao (ex-)cônjuge do(a) Promovente, identificado na fl.12.
Requisite-se ao cartório de pessoas naturais de fl.12 para que remeta a este juízo, caso exista, cópia autêntica do processo
de habilitação de casamento do(a) Promovente, bem como cópia do resultante registro do ato de casamento no devido livro,
no prazo de quinze dias. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e ao Bradesco para que informem se o
Promovente é ou foi correntista, informando também o histórico da referida pessoa, no qual constem os períodos em que foi
correntista e os municípios das respectivas agências as quais sua contas são/foram vinculadas, no prazo de quinze dias. Intimese o(a) Promovente deste despacho. Após o decurso dos prazos fixados acima, intime-se o(a) Promovente para se manifestar
sobre os documentos eventualmente juntados, no prazo de dez dias. Após, intime-se a autarquia ré para se manifestar sobre o
mesmo, no prazo de dez dias. Catarina-CE, 19 de abril de 2018. Eduardo Girão - Juiz de Direito
ADV: RENAN BARROS GUEDES (OAB 27989-A/CE) - Processo 0002790-95.2015.8.06.0063 - Procedimento Comum Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: Rozilda Pereira da Silva - FACE A MIGRAÇÃO DO SISTEMA SPROC PARA O
SAJ, INTIMO DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: Converto o julgamento nas seguintes diligências: Averigue o Oficial
de Justiça se o(a) Promovente reside no endereço indicado na petição inicial. Requisite-se à ENEL para que informe o período
em que o(a) Promovente (identidade na fl.23) permanece ou permaneceu como usuário do serviço de eletricidade no endereço
de fl.25, indicando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final. Informe também todo o histórico da referida pessoa, no qual
constem outros eventuais endereços, atuais ou pretéritos, com a indicação dos respectivos períodos, no prazo de quinze
dias. Requisitem-se as mesmas informações com referência ao (ex-)cônjuge/companheiro do(a) Promovente, identificado nas
fls.16 e 18. Requisite-se à CAGECE para que informe o período em que o(a) Promovente permanece ou permaneceu como
usuário do serviço de água e esgoto no endereço de fl.25, indicando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final. Informe
também todo o histórico da referida pessoa, no qual constem outros eventuais endereços, atuais ou pretéritos, com a indicação
dos respectivos períodos, no prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações com referência ao (ex-)cônjuge/
companheiro do(a) Promovente, identificado nas fls.16 e 18. Requisite-se ao INSS para que remeta a este juízo cópia de todo
o histórico do Promovente no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com a lista de seus eventuais empregadores
constando nome, CNPJ, local e período durante o qual trabalhou (mês/ano inicial e eventual mês/ano final), no prazo de quinze
dias. Requisitem-se as mesmas informações com referência ao(à) (ex-)cônjuge/companheiro do(a) Promovente, identificado
nas fls.16 e 18. Requisite-se também ao INSS para que remeta a este juízo cópia da decisão administrativa que indeferiu a
pretensão de benefício previdenciário do(a) Promovente, conforme comunicação de fl.38, no mesmo prazo de quinze dias.
Requisite-se também ao INSS para que informe se o(a) (ex-)cônjuge do(a) Promovente é beneficiário do Regime Geral da
Previdência Social, e, em caso positivo, que informe a espécie; bem como para que remeta cópia da decisão administrativa
que tenha deferido ou indeferido pretensão do(a) mesmo(a) nesse sentido, no mesmo prazo de quinze dias. Requisite-se à
EMATERCE para que remeta a este juízo cópia do histórico do(a) Promovente, informando se o mesmo é ou foi inscrito no
Programa Hora de Plantar ou em serviço equivalente de distribuição de sementes, ou em serviço de seguro-safra ou como
participante de cursos de capacitação em agricultura/pecuária/pesca, detalhando em quais desses programas o mesmo esteve
inscrito(a) e em que períodos, no prazo de quinze dias. Requisite-se ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (Secretaria
da Agricultura Familiar) para que remeta a este juízo cópia do histórico do(a) Promovente, informando se o mesmo é ou foi
inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou em serviço equivalente, detalhando em quais desses
programas o(a) mesmo(a) esteve inscrito(a) e em que períodos, no prazo de quinze dias. Solicite-se à Justiça Eleitoral para que
informe todo o histórico de domicílios eleitorais do(a) Promovente, informando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final, bem
como informando se o(a) mesmo(a) votou ou não votou, no prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações com
referência ao (ex-)cônjuge/companheiro do(a) Promovente, identificado nas fls.16 e 18. Oficie-se à Caixa Econômica Federal,
ao Banco do Brasil e ao Bradesco para que informem se a Promovente é ou foi correntista, informando também o histórico da
referida pessoa, no qual constem os períodos em que foi correntista e os municípios das respectivas agências as quais sua
contas são/foram vinculadas, no prazo de quinze dias. Intime-se o(a) Promovente deste despacho. Após o decurso dos prazos
fixados acima, intime-se o(a) Promovente para se manifestar sobre os documentos eventualmente juntados, no prazo de dez
dias. Após, intime-se a autarquia ré para se manifestar sobre o mesmo, no prazo de dez dias. Catarina-CE, 19 de abril de 2018.
Eduardo Girão - Juiz de Direito
ADV: JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO (OAB 12049/CE) - Processo 0002792-70.2012.8.06.0063 - Procedimento
Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - REQUERENTE: Raimundo Ferreira Lima Neto - EM FACE DA MIGRAÇÃO
DESTES AUTOS DO SPROC PARA O SAJ, FICA INTIMADO DO DESPACHO QUE SEGUE: Averigue o Oficial de Justiça se o(a)
Promovente reside no endereço indicado na petição inicial. Requisite-se à ENEL para que informe o histórico em nome do(a)
promovente, identificado(a) na fl.08, como usuário do serviço de eletricidade, indicando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano
final, no prazo de quinze dias. Requisite-se à CAGECE para que informe o histórico em nome do(a) promovente como usuário
do serviço de água, indicando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final, no prazo de quinze dias. Requisite-se ao INSS para
que remeta a este juízo cópia de todo o histórico do Promovente no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com
a lista de seus eventuais empregadores constando nome, CNPJ, local e período durante o qual trabalhou (mês/ano inicial e
eventual mês/ano final), no prazo de quinze dias. Requisite-se também ao INSS para que remeta a este juízo cópia da decisão
administrativa que indeferiu a pretensão de benefício previdenciário do(a) Promovente, conforme comunicado na fl.14, no mesmo
prazo de quinze dias. Requisite-se também ao INSS para que informe se o(a) (ex-)cônjuge do(a) Promovente é beneficiário do
Regime Geral da Previdência Social, e, em caso positivo, que informe a espécie; bem como para que remeta cópia da decisão
administrativa que tenha deferido ou indeferido pretensão do(a) mesmo(a) nesse sentido, no mesmo prazo de quinze dias.
Requisite-se à EMATERCE para que remeta a este juízo cópia do histórico do(a) Promovente, informando se o mesmo é ou
foi inscrito no Programa Hora de Plantar ou em serviço equivalente de distribuição de sementes, ou em serviço de segurosafra ou como participante de cursos de capacitação em agricultura/pecuária/pesca, detalhando em quais desses programas o
mesmo esteve inscrito(a) e em que períodos, no prazo de quinze dias. Requisite-se ao Ministério do Desenvolvimento Agrário
(Secretaria da Agricultura Familiar) para que remeta a este juízo cópia do histórico do(a) Promovente, informando se o mesmo é
ou foi inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou em serviço equivalente, detalhando em quais
desses programas o(a) mesmo(a) esteve inscrito(a) e em que períodos, no prazo de quinze dias. Solicite-se à Justiça Eleitoral
para que informe todo o histórico de domicílios eleitorais do(a) Promovente, informando o mês/ano inicial e o eventual mês/
ano final, bem como informando se o(a) mesmo(a) votou ou não votou, no prazo de quinze dias. Oficie-se à Caixa Econômica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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