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TJCE ° Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Março de 2017 ° Página 557

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TJCE 06/03/2017 ° pagina ° 557 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 06/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Março de 2017

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VII - Edição 1625

557

Expediente em: 03 de março de 2017
Processo Nº2591-11.2010.8.06.0108/0. AÇÃO PENAL - CRIME. RÉU(S): JORRAIME SANDRO DA SILVA. FICA(M)
INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA: (...) Isto posto, pelas razões supracitadas, acompanho o parecer ministerial retro e, com fulcro
no parágrafo 5º do artigio 89 da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JORRAIME SANDRO DA
SILVA... PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Jaguaruana-CE, 19 de janeiro de 2017. Jamyerson Câmara Bezerra,
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Aracati/CE, respondendo. DRA. SARA REBECA MELO MOTA - OAB-CE Nº
26.367.

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
JD Titular: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Diretor de Secretaria: FRANCISCO EVALDO DE MELO
Expediente em: 03 de março de 2017
Processo Nº2774-45.2011.8.06.0108/0. AÇÃO PENAL. ACUSADO: FRANCISCO EURIVAN MAIA DE LIMA. VÍTIMA:
FRANCISCO ODEILSON JERÔNIMO DA SILVA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA: (...) Isto posto, pelas razões
supracitadas, acompanho o parecer ministerrial retro e, com fulcro no parágrafo 5º do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado FRANCISCO EURIVAN MAIA DE LIMA. PUBLIQUE-SE. REGISTTRE-SE. INTIMEMSE. Cumpridas as formalidaes legais, arquive-se. Expedientes necessários. Jaguaruana-CE, 19 de janeiro de 2017. Jamyerson
Câmara Bezerra, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Aracati/CE, respondendo. DR(A). MAIKON WANDERSON
MARQUES BARRETO- OAB-CE Nº 28.239.

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
JD Titular: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Diretor de Secretaria: FRANCISCO EVALDO DE MELO
Expediente em: 03 de março de 2017
Processo Nº2886-14.2011.8.06.0108/0. AÇÃO PENAL - CRIME. RÉU(S):ALESSANDRO DE LIMA. VÍTIMA: RAIMUNDO
LÚCIA DE LIMA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA: (...) Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos
consta, julgo procedente o pedido formulado na Denúncia de fls. 02/04, para CONDENAR o acusado CÂNDIDO JOSÉ DA
SILVA NETO, qualificado na Denúncia, como incurso nas penas do art. 129, §9º, do Código Penal Brasileiro c/c art. 7º, I, da Lei
11.340/2006...” PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Jaguaruana-CE, 26 de janeiro de 2017. Jamyerson
Câmara Bezerra, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Aracati/CE, respondendo. DR. JOSÉ EDSON MATOSO
RODRIGUES OAB-CE Nº 7869.

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
JD Titular: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Diretor de Secretaria: FRANCISCO EVALDO DE MELO
Expediente em: 03 de março de 2017
Processo Nº2945-36.2010.8.06.0108/0. INQUÉRITO POLICIAL. AUTORES DO FATO: FRANCISCO DAS CHAGAS
MOREIRA NETO, JOSÉ MICHELIANO SOMBRA, ALEXSANDRO ABREU DE SOUSA, JORGE MOREIRA DE OLIVEIRA
e FRANCISCO DANILO DE OLIVEIRA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA: (...) Isto posto, acolhendo o parecer
ministerial, reconheço o cumprimento da transação penal e declaro extinta a punibilidade de FRANCISCO DAS CHAGAS
MOREIRA NETO, JOSÉ MICHELIANO SOMBRA, ALEXSANDRO ABREU DE SOUSA e FRANCISCO DANILO DE OLIVEIRA,
o que faço com base na fundamentação supra, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais,
exceto para fins de requisição judicial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânssito em julgado, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público para manifestação relacionada ao autor do fato JORGE MOREIRA DE OLIVEIRA. Expedientes.
Jaguaruana-CE, 19 de janeiro de 2017. Jamyerson Câmara Bezerra, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Aracati/
CE, respondendo. DR(A). MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO - OAB-CE Nº 28.239.

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
JD Titular: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Diretor de Secretaria: FRANCISCO EVALDO DE MELO
Expediente em: 03 de março de 2017
Processo Nº2999-65.2011.8.06.0108/0. AÇÃO PENAL - CRIME. RÉU(S):ALESSANDRO DE LIMA. VÍTIMA: RAIMUNDO
LÚCIA DE LIMA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, em face da perda da pretensão punitiva do
Estado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ALESSANDRO DE LIMA, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, VI, ambos
do Código Penal. Com o trânssito em julgado desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, com baixa
no distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações. Sem custas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Jaguaruana-CE, 27 de janeiro de 2017. Jamyerson Câmara Bezerra, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Aracati/
CE, respondendo.

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
JD Titular: DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Diretor de Secretaria: FRANCISCO EVALDO DE MELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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