TJCE 09/02/2015 ° pagina ° 342 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1144
342
20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se com a devida baixa
na distribuição.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0061890-80.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: M N S dos Santos - Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pagas pelo(a) executado (a), a teor do art. 20 do
Código de Processo Civil (fls. 14/15). Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se com a devida
baixa na distribuição.
ADV: JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4131/CE) - Processo 0075866-57.2009.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Jose Wilson da Cunha Parente
Junior - Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 267,
inciso VIII, e 569, caput, ambos do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em
julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4131/CE) - Processo 0079149-88.2009.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Jose Moura de Oliveira
- Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pagas pelo(a)
executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil (fls. 25/26). Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas
de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: JOSE SOARES DE SOUZA NETO (OAB 8153/CE) - Processo 0104008-71.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Consipel Const e Encorp Pereira Ltda - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que
será obstada sua cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito em
julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: FRANCISCO RONALDO DUARTE DE LIMA (OAB 6932/CE) - Processo 0117437-42.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal
- EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Didier Philippe Bitran - Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado (a), a teor do art. 20 do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
ADV: CICERO COSTA LIMA (OAB 28319/CE), JOSE DO CARMO BARRETO (OAB 4885/CE), MARIA CARNEIRO SANFORD
(OAB 4270/CE) - Processo 0162695-36.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública
do Município de Fortaleza - EXECUTADO: GENILDE ERNESTO ALVES - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a)
executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo
156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Em razão da comprovação da hipossuficiência financeira, defiro a gratuidade
judiciária, para isentar a executada do pagamento das custas processuais, consoante o disposto na Lei n. 1.060/1950. Após o
trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4131/CE) - Processo 0175717-64.2012.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: José Silvestre Ferreira da
Silva - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil, combinado com o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado (a),
a teor do art. 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se com a
devida baixa na distribuição.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0188643-77.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Eduardo Azevedo Amorim - Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pagas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do
Código de Processo Civil (fls. 13/14). Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: RODRIGO GUILHERME RAMALHO (OAB 14745/CE) - Processo 0426402-62.2010.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Alissia Ferreira de Almeida
Aguiar - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a)
executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência
judiciária, caso em que será obstada sua cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EXPEDIENTES DA 6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA MENDES BEZERRA DELFINO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RICARDO AUGUSTO DOURADO FIGUEIREDO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2015
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0008024-94.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal - EXECUTADO: Iranete Ivo Cavalcante - Assim,
considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569,
caput, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem
custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 12 de janeiro de 2015. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de
Direito
ADV: CLAIRTON JESUINO DA COSTA (OAB 3331/CE) - Processo 0008581-81.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Silvino Benevides Magalhaes - Assim,
considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 267, inciso VIII, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º