TJCE 09/02/2015 ° pagina ° 341 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1144
341
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Jose Tavares da Silva - Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado (a), a teor do art. 20 do Código de
Processo Civil (fls. 54/59). Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se com a devida baixa na
distribuição.
ADV: JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4131/CE) - Processo 0144810-48.2008.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Patrolino Aguiar Neto - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do
Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será obstada
sua cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0157083-54.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Instituto de Saúde dos Servidores do Estado
do Ceará - ISSEC - Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos
artigos 794, inciso II, e 569, caput, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro prejudicado o julgamento da
exceção de pré- executividade posta às fls. 30/42. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0158587-95.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Fazenda Pública do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Rosa Pereira de Almeida - Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado (a), a teor do art. 20 do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0170237-42.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Henrique de Paula Gurgel do Amaral - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, combinado com o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado (a), a teor do art.
20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se com a devida baixa
na distribuição.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0170547-48.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Jose Eno Carneiro de Albuquerque - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, combinado com o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado (a), a teor do art.
20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se com a devida baixa
na distribuição.
ADV: FRANCISCO RONALDO DUARTE DE LIMA (OAB 6932/CE) - Processo 0181422-43.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Sergio Ribamar Pereira de Carvalho
- Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pagas pelo(a)
executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil (fls. 8/9). Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de
praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0182776-06.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Antonio Regino Veras - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado (a), a teor do art. 20 do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0183828-37.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Fatima Padilha Araujo - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pagas pelo(a) executado (a), a teor do art. 20 do
Código de Processo Civil (fls. 28/29). Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se com a devida
baixa na distribuição.
ADV: PROCURADOR EDVALDO ASSUNCAO E SILVA (OAB 3/CE) - Processo 0554493-25.2000.8.06.0001 - Execução
- EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Antonio Mauricio Gomes Cavalcante - Assim,
considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 569,
caput, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem
custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: JACQUELINE FURTADO LUNA (OAB 11273/CE), LAURILENA RIBEIRO DE PAIVA OLIVEIRA (OAB 11367/CE),
PROCURADOR CELINA CARVALHO FEITOSA (OAB 3/CE) - Processo 0664775-33.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: Montenegro e Maranhao Ltda - Assim, considerando a quitação da
dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado
com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pagas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de
Processo Civil (fls. 76/80). Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO PÁDUA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ESIO MOREIRA DE ALENCAR BRAGA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2015
ADV: JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4131/CE) - Processo 0051594-67.2007.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza -ce - EXEQUIDO: Francisco Gadelha Facanha - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, combinado com o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado (a), a teor do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º