TJCE 17/10/2014 ° pagina ° 438 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Outubro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1069
438
de Vara Única, tramitam os autos do PROCESSO Nº. 3378-11.2014.8.06.0040-0, da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, ajuizada
por LUZIA ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada na Rua Dr. Paiva, 66, Centro, nesta
cidade de Assaré-CE, contra FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, filho de Francisco Batista de Lima e de
Maria Alves de Oliveira, com endereço em lugar incerto e não sabido, consoante petição inicial, razão pela qual determinou o
MM. Juiz, a expedição do presente EDITAL DE CITAÇÃO, por força do qual fica a parte ACIONADA: FRANCISCO ALVES DE
OLIVEIRA, CITADA, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo de 20 (vinte) dias da publicação no Diário
da Justiça do presente edital, querendo, oferecer contestação e resposta à ação, sob pena de revelia, onde se presumirão
aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na inicial, em conformidade com o art. 285, do CPC.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou publicar o presente edital uma única vez no Diário da Justiça, bem como
afixar cópia no átrio do Fórum.
Deferida a gratuidade da justiça, conforme despacho de inicial de fls. 20, proferido pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca.
CUMPRA-SE, em observância às cominações legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Assaré-CE., Fórum
Promotor de Justiça Ribamar Cortez, aos 15 de outubro de 2014. Eu, ____________, Rosália Caitano de Sousa, Técnica
Judiciária, o digitei e subscrevo.
Dr. David Melo Teixeira Sousa
Juiz Substituto Titular
COMARCA DE AURORA - VARA UNICA DA COMARCA DE AURORA
Juiz(a) Substituto : ROMULO VERAS HOLANDA
Diretor(a) de Secretaria: ARIANNE DE AQUINO TAVARES
EXPEDIENTE nº 2012/2014 em: Dezesseis (16) de Outubro de 2014
OAB
CE/10533
CE/29593
CE/7115
CE/14752
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MG/76696
CE/5836
CE/17888
CE/25810
CE/24196
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Seq.
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OAB
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CE/11784
CE/21298
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PE/27112
CE/17888
CE/13311
Seq.
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1) 1166-05.2000.8.06.0041/0 - Nº Antigo: 2002035004167 - DECLARATÓRIA REU.: ANTÔNIO MENDES DIAS AUTOR.: C
& C FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. “Intimar Vossa Senhoria da sentenaç de fls. 27. Do exposto, não resta
outra alternativa a este juízo senão extinguir o feito sem apreciação do mérito, o que faço com base no dispositivo
mencionado. Após o transito em julgado, arquive-se o feito.”.- INT. DR(S). GEORGE LAURINDO DE ANDRADE
2) 3327-94.2014.8.06.0041/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: ESTADO DO CEARÁ IMPETRANTE.: JOAQUIM
JOSÉ DA SILVA. “Intimar Vossa Senhoria da sentença de fls. 72/75. Ante o exposto, acolho o lúcido Parecer Ministerial,
para fins de CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA, CONFIRMANDO A LIMINAR DE FLS. 32/36, DETERMINANDO à
AUTORIDADE COATORA, através de seu órgão competente que promova o fornecimento do medicamento bevacizumabe
em favor do IMPETRANTE, devendo o fornecimento do IMPETRANTE, devendo o fornecimento da medicação, ocorrer
enquanto permanecer o estado clínico do impetrante. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório. Decorrido o prazo
de recursos voluntários, subam os autos ao TJCE para confirmação ou reforma.”.- INT. DR(S). JOÃO BOSCO RANGEL
JUNIOR
3) 3460-30.2000.8.06.0041/0 - Nº Antigo: 0000035001992 - EXECUÇÃO AUTOR.: COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A - CRAJUBAR
REU.: FRANCISCO ASSIS DE MACEDO. “Intime-se a parte autora através de seu causidico, do detalhamento do bolqueio
de valores às fls. 105/106 dos autos requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, após o sem qualquer
providência nesse sentido, deverão os autos serem arquivados.”.- INT. DR(S). JOSE GURGEL CARLOS DA SILVA
4) 3465-32.2012.8.06.0041/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
REQUERENTE.: MARIA JUCILENE DO NASCIMENTO RANGEL. “Intimar Vossa Senhoria da sentença de fls. 147. Do
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido incial. P.R.I.”.- INT. DR(S). FABIO POMPEU PQUENO JUNIOR , REGINALDO
GONCALVES DE MACEDO
5) 3514-73.2012.8.06.0041/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A REQUERENTE.: IVONETE DE LIMA COSMO. “Intimar Vossa Senhoria da sentença de fls. 97/98. Ante o exposto,
sem mais considerações, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido autoral, declarando extinto o processo com resolução
de mérito, a teor do art. 269, I, do CPC, para efeito de reconhecer a ilegalidade dos descontos relativos à operação
contratual de nº 010437282, declarando a sua nulidade, CONDENANDO a empresa BANCO DO BRASIL MERCANTIL DO
BRASIL - S/A ao pagamento de R$ 830,52 (oitocentos e trinta reiais e cinquenta e dois centavos), a titulo de repetição do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º