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TJCE ° Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 ° Página 253

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TJCE 24/09/2012 ° pagina ° 253 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 24/09/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano III - Edição 568

253

Rep. Jurídico : 8463 - PB HERMANO GADELHA DE SA
Recorrido : DANIEL DE QUEIROZ CHAVES
Rep. Jurídico : 15780 - CE DAVID DE QUEIROZ CHAVES
Relator(a).: ALUISIO GURGEL DO AMARAL JUNIOR
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso para dar-lhe provimento.
Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS. MATRÍCULA. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO ART. 49 DA LEI Nº 9.394/96. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
3542-67.2011.8.06.9000/0 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : ALEXANDRE COELHO DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 5871 - CE FRANCISCO ANTONIO MENDONCA BARBOSA
Recorrente : JOSE IBIAPINA FEITOSA ANDRADE
Rep. Jurídico : 4242 - CE JOSE AIRTON MARANHAO RIBEIRO DA SILVA
Recorrente : MARCELO LIRA ANDRADE
Rep. Jurídico : 4242 - CE JOSE AIRTON MARANHAO RIBEIRO DA SILVA
Recorrido : MARCELO LIRA ANDRADE
Rep. Jurídico : 4242 - CE JOSE AIRTON MARANHAO RIBEIRO DA SILVA
Recorrido : JOSE IBIAPINA FEITOSA ANDRADE
Rep. Jurídico : 4242 - CE JOSE AIRTON MARANHAO RIBEIRO DA SILVA
Recorrido : JOSE GONÇALVES MOREIRA FILHO
Rep. Jurídico : 4242 - CE JOSE AIRTON MARANHAO RIBEIRO DA SILVA
Relator(a).: ALUISIO GURGEL DO AMARAL JUNIOR
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso para dar-lhe provimento.
Ementa: Acórdão lavrado de conformidade com o art. 46, da Lei nº 9.099/95..
4574-40.2011.8.06.0066/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : CRUZEIRO DO SUL S/A
Rep. Jurídico : 94389 - SP MARCELO O. ANGELICO
Rep. Jurídico : 10587 - CE GLADSON WESLWY MOTA PEREIRA
Recorrido : EUDÉSIA LÚCIO DE SOUZA
Rep. Jurídico : 16174 - CE ROMERO SOUSA MARQUES
Relator(a).: ALUISIO GURGEL DO AMARAL JUNIOR
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso para dar-lhe parcial provimento. Custas já pagas, sem
honorários por ausência de previsão legal nos casos de parcial provimento.
Ementa: Acórdão lavrado de conformidade com o art. 46, da Lei nº 9.099/95.
4918-79.2011.8.06.0176/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : BMC
Rep. Jurídico : 17314 - CE WILSON SALES BELCHIOR
Recorrido : RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA
Rep. Jurídico : 11721 - CE MANUEL DE JESUS DA SILVA
Relator(a).: ALUISIO GURGEL DO AMARAL JUNIOR
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso para dar-lhe parcial provimento.
Ementa: Acórdão lavrado de conformidade com o art. 46, da Lei nº 9.099/95.
5159-53.2011.8.06.0176/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : BANCO BMG
Rep. Jurídico : 20795 - PE MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE
Recorrido : JOSE MARIA RODRIGUES
Rep. Jurídico : 11373 - CE MICHELLE DE SOUZA SOBREIRA
Relator(a).: ALUISIO GURGEL DO AMARAL JUNIOR
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso para dar-lhe parcial provimento.
Ementa: Acórdão lavrado de conformidade com o art. 46, da Lei nº 9.099/95.
517-11.2009.8.06.0078/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : MONICA MARIA FERREIRA FERNANDES
Rep. Jurídico : 11514 - CE JOSE AUGUSTO NETO
Recorrido : JOSE AIRTON DE LIMA
Rep. Jurídico : 21589 - CE EDILSON MONTEIRO DE ALBUQUERQUE NETO
Relator(a).: ALUISIO GURGEL DO AMARAL JUNIOR
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso interposto.
Ementa: RECURSO INOMINADO. PROCESSUAL CIVIL. ACORDO REALIZADO EM AUDIÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. Vedação legalmente prevista no texto do art. 41 da Lei 9.099/95.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
5490-74.2011.8.06.0066/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : BRADESCO FINANCIAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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