TJBA 29/09/2022 ° pagina ° 287 ° CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.188- Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Cad 3/ Página 287
Coaduna com esse entendimento a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRATAÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO PARA PAGAMENTO DE FATURAS - DÉBITOS NÃO
REALIZADOS NAS DATAS AJUSTADAS - ENCARGOS DE MORA INDEVIDOS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA - DANO
MORAL NÃO CONFIGURADO.
- A teor do disposto no parágrafo único, do artigo 42, do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição
do indébito, por valor igual ao dobro do que efetivamente pagou.
- O dano moral é aquele que ocasiona um distúrbio anormal na vida do indivíduo e não meros dissabores que são normais na
vida de qualquer pessoa. O dano psicológico pressupõe modificação da personalidade com sintomas palpáveis, inibições e
bloqueios, bem como pela dor ou padecimento moral. (Apelação Cível 1.0145.10.028600-7/001 0286007-78.2010.8.13.0145 (1)
Des.(a) Valdez Leite Machado)
In casu, a parte autora não demonstrou que houve abalo a sua esfera psíquica. Isto posto, não vislumbro possibilidade jurídica
de concessão de indenização por danos morais no presente feito.
3. Conclusão.
Mediante esses fundamentos, com base no art. 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, declarando extinta a ação com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC
para:
a) condenar a parte ré à devolução, em dobro, do valor indevidamente debitado da conta corrente da parte autora a título de
“MORA CRED PESS” em virtude do objeto deste processo, devendo os valores serem atualizados segundo o INPC desde a data
de cada desembolso até a data do efetivo pagamento (Súmula 43 do STJ), bem como acrescidos de juros de mora no montante
de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil) desde a data de cada desembolso até a data do efetivo pagamento.
b) Determino que o réu traga aos fólios planilha descritiva contendo todos os valores descontados do benefício da acionante,
incluídos aqueles pagos no curso da ação, no prazo de quinze dias, com fulcro no art. 84, §4º, do CDC, sob pena de conversão
em perdas e danos a ser arbitrada pelo Juízo.
Em razão da sucumbência recíproca e proporcional das partes, custas e honorários à proporção de 50% cada, estes últimos
fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 86, caput, e 85, § 2º do CPC, aplicando-se o disposto no art.
98, §3º, do CPC, quanto à suspensão da exigibilidade das custas para a parte autora.
Transitada em julgado a sentença, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Campo Formoso-BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO
8001242-45.2022.8.05.0041 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Campo Formoso
Impetrante: Eliana Farias De Brito
Advogado: Daniel Bruno De Carvalho (OAB:BA45994)
Impetrado: Municipio De Campo Formoso
Impetrado: Secretaria Municipal De Educacao Cultura Esporte E Lazer Smeduc
Impetrado: Elmo Aluizio Vieira Nascimento
Impetrado: Iracy Andrade De Araujo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001242-45.2022.8.05.0041
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
IMPETRANTE: ELIANA FARIAS DE BRITO
Advogado(s): DANIEL BRUNO DE CARVALHO (OAB:BA45994)
IMPETRADO: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO
Advogado(s):