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TJBA ° TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.184 - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 ° Página 4718

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TJBA 23/09/2022 ° pagina ° 4718 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 23/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.184 - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 4718

Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira
de Santana-BA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº : 8027583-88.2022.8.05.0080
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
REU: CARLOS AUGUSTO MACHADO DE LIMA
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo marca FIAT Modelo: PALIO ELX FLEX Ano: 2009 Cor: PRATA Placa:
JSE5044 RENAVAM: 0013567384 CHASSI: 9BD17104LA5404940, entregue em alienação fiduciária como garantia de dívida
contraída.
A parte autora instruiu o pedido com instrumento de mandato, substabelecimento, memória de cálculo, cópia do contrato, cópia
da notificação extrajudicial dirigida ao devedor, acompanhada do comprovante de recebimento e comprovante do pagamento
das custas processuais.
Postulou o autor a concessão liminar da busca e apreensão do bem descrito acima, na forma do art. 3º do Decreto-lei 911 de
01/10/1969.
Para o deferimento da medida exige a lei que esteja patente o inadimplemento do devedor, comprovado por carta registrada ou
pelo protesto do título.
No caso vertente, o autor comprovou ter endereçado ao devedor notificação extrajudicial, correspondência esta que foi devidamente postada e entregue, consoante comprova a documentação encartada aos autos.
Por outro lado, o demonstrativo do débito evidencia a existência de considerável saldo devedor.
Tais circunstâncias habilitam a liminar postulada, pois em consonância a legislação que rege a matéria.
Apenas para ilustrar:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR POSTERGADA PARA APÓS A
CONTESTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE RITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL.
DEFERIMENTO.
1. Inexistindo qualquer circunstância excepcional indicada pelo juízo, bastante à concessão da liminar para a busca e apreensão
do bem alienado fiduciariamente a comprovação dos requisitos previstos no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal.
2. Recurso especial conhecido e provido.
(Recurso Especial nº 678039/SC (2004/0088620-7), 4ª Turma do STJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior. j. 18.11.2004, unânime,
DJ 14.03.2005).
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMPROVAÇÃO.
A busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, face inadimplemento de prestações exige comprovação da
mora. Realizada a notificação prévia, condição imprescindível para o deferimento liminar de busca e apreensão de automóvel
objeto de contrato de alienação fiduciária, pode o Magistrado autorizar a medida sem que tal configure violação de preceito
constitucional.
Recurso provido.
(Agravo de Instrumento nº 13.140-7/2003 (50968), 4ª Câmara Cível do TJBA, Rel. João Pinheiro de Souza. j. 06.10.2004, unânime).
Diante do exposto, DEFIRO a LIMINAR BUSCA E APREENSÃO do veículo marca FIAT Modelo: PALIO ELX FLEX Ano: 2009
Cor: PRATA Placa: JSE5044 RENAVAM: 0013567384 CHASSI: 9BD17104LA5404940, entregando-o à pessoa indicada pela
instituição financeira.
Promovida a busca e apreensão do bem, determino que se proceda a citação da ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial - hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus – bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia.
Cumpra-se.
Intime-se.
FEIRA DE SANTANA, 22/09/2022
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER
Juíza de Direito

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