TJBA 05/07/2022 ° pagina ° 223 ° CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.129 - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
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REALIZADOS NAS DATAS AJUSTADAS - ENCARGOS DE MORA INDEVIDOS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA - DANO
MORAL NÃO CONFIGURADO.
- A teor do disposto no parágrafo único, do artigo 42, do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição
do indébito, por valor igual ao dobro do que efetivamente pagou.
- O dano moral é aquele que ocasiona um distúrbio anormal na vida do indivíduo e não meros dissabores que são normais na
vida de qualquer pessoa. O dano psicológico pressupõe modificação da personalidade com sintomas palpáveis, inibições e
bloqueios, bem como pela dor ou padecimento moral. (Apelação Cível 1.0145.10.028600-7/001 0286007-78.2010.8.13.0145 (1)
Des.(a) Valdez Leite Machado)
In casu, a parte autora não demonstrou que houve abalo a sua esfera psíquica. Isto posto, não vislumbro possibilidade jurídica
de concessão de indenização por danos morais no presente feito.
3. Conclusão.
Mediante esses fundamentos, com base no art. 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, declarando extinta a ação com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC
para:
a) condenar a parte ré à devolução, em dobro, do valor indevidamente debitado da conta corrente da parte autora a título de
“MORA CRED PESS” em virtude do objeto deste processo, devendo os valores serem atualizados segundo o INPC desde a data
de cada desembolso até a data do efetivo pagamento (Súmula 43 do STJ), bem como acrescidos de juros de mora no montante
de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil) desde a data de cada desembolso até a data do efetivo pagamento.
Em razão da sucumbência recíproca e proporcional das partes, custas e honorários à proporção de 50% cada, estes últimos
fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 86, caput, e 85, § 2º do CPC, aplicando-se o disposto no art.
98, §3º, do CPC, quanto à suspensão da exigibilidade das custas para a parte autora.
Transitada em julgado a sentença, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Campo Formoso-BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO
8000676-33.2021.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Campo Formoso
Autor: Deblandina Da Silva Reis
Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579)
Advogado: Luiza Amelia Mendes Angelim Dos Santos (OAB:BA61239)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMPO FORMOSO
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
PROCESSO Nº 8000676-33.2021.8.05.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR:DEBLANDINA DA SILVA REIS
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 93,
XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:
Tratando- se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação a fim de intimar as
partes, por seus respectivos advogados, para tomarem conhecimento do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, podendo requerer o que achar de direito, no prazo de lei. Campo Formoso, 04 DE Julho de 2022.
Regilda dantas de Amorim
Diretor de secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO
8000676-33.2021.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Campo Formoso
Autor: Deblandina Da Silva Reis
Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579)
Advogado: Luiza Amelia Mendes Angelim Dos Santos (OAB:BA61239)