TJBA 24/03/2022 ° pagina ° 5320 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.064 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022
Cad 2/ Página 5320
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto
Seguro-BA - CEP 45810-000
DESPACHO
PROCESSO: 8000449-48.2021.8.05.0201
AUTOR: LILIAN MARGARETH FREIRE DE ANDRADE
RÉU: TAINA LEMOS DE MORAES FERREIRA E SOUZA
Especifiquem as partes o seus meios de prova ou optem pelo julgamento antecipado da lide. Prazo de 05 dias. Publique-se.
Porto Seguro (BA), 3 de fevereiro de 2022
Fernando Machado Paropat Souza
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8002597-95.2022.8.05.0201 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Reu: I. D. J. N.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto
Seguro-BA - CEP 45810-000
DESPACHO
PROCESSO: 8002597-95.2022.8.05.0201
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ISAEL DE JESUS NASCIMENTO
Vistos,
A notificação realizada através de e-mails registrados não tem validade, visto que não é possível confirmar se o devedor de fato
teve ciência do seu conteúdo. Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar a prévia mora do devedor, ficando advertido que a data da notificação deve ser anterior ao ajuizamento da ação, nos termos do Decreto-Lei 911/69,
sob pena de extinção prematura do feito. Publique-se.
Nesse sentido, destaco o seguinte julgado:
“Agravo de instrumento – Busca e apreensão – Alienação fiduciária – Notificação enviada ao endereço constante do contrato – Constituição em mora do devedor – Notificação formalizada por e-mail - Impossibilidade. Ausente prova de constituição
do devedor em mora, correto o indeferimento do pedido liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato, tendo-se
em conta que o Decreto-lei 911/69 não possibilita a notificação do devedor por meio e-mail. Agravo desprovido. (TJ-SP - AI:
20978900720208260000 SP 2097890-07.2020.8.26.0000, Relator: Lino Machado, Data de Julgamento: 18/05/2020, 30ª Câmara
de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2020).”
Porto Seguro (BA), 21 de março de 2022
Fernando Machado Paropat Souza
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8001518-18.2021.8.05.0201 Embargos À Execução
Jurisdição: Porto Seguro
Embargante: Robson Fontes Martins
Advogado: Rodrigo Dias Trevisol (OAB:BA40854)
Advogado: Rodrigo Carvalho De Melo (OAB:BA42482)
Embargante: Monica Dos Santos Camargo
Advogado: Rodrigo Dias Trevisol (OAB:BA40854)
Advogado: Rodrigo Carvalho De Melo (OAB:BA42482)