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TJBA ° TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.049 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 ° Página 834

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TJBA 03/03/2022 ° pagina ° 834 ° CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ° Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.049 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Cad 4/ Página 834

Jurisdição: Igaporã
Deprecante: Juízo De Direito Da Comarca De Igaporã-ba
Deprecado: Juizo De Direito Da Vara Plena De Riacho De Santana - Bahia
Reu: Marcelo Raimundo Da Silva
Testemunha: João Carlos Souza De Oliveira
Testemunha: Erivaldo Gonçalves Laranjeira
Testemunha: Gildete Aparecida Silva
Testemunha: Francisco Cardoso Da Silva Filho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGAPORÃ
________________________________________
Processo: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL n. 8000054-31.2022.8.05.0101
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGAPORÃ
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ-BA
Advogado(s):
DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA PLENA DE RIACHO DE SANTANA - BAHIA e outros
Advogado(s):
DESPACHO
04
Vistos,etc.
Caso necessário, recolham-se as custas, salvo beneficiário da justiça gratuita.
Deve a secretaria cumprir a diligência na forma deprecada, utilizando-se do próprio expediente como mandado.
Havendo necessidade de instruir a carta precatória com a documentação essencial e necessária, solicite-a ao Juízo Deprecante com
prazo de 5 (cinco) dias.
Satisfeita a diligência requerida ou não complementado o processo com as peças indispensáveis, devolva-se ao Juízo de Origem com
as cautelas de praxe.
Por fim, acaso constatado que o objeto da diligência deva ser cumprido em comarca diversa, para lá deve ser remetido o presente
expediente em caráter itinerante para efetiva realização da ordem judicial, sem prejuízo de comunicação à autoridade deprecante.
Publique-se. Intimem-se.
Dê-se a esta decisão força de mandado/ofício/alvará, para que seja cumprida com a maior brevidade possível.
Igaporã - BA, 24 de fevereiro de 2022.
PAULO RODRIGO PANTUSA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGAPORÃ
INTIMAÇÃO
8000050-91.2022.8.05.0101 Carta Precatória Criminal
Jurisdição: Igaporã
Deprecante: Juízo De Direito Da Comarca De Igaporã-ba
Deprecado: Juizo De Direito Da Vara Plena De Riacho De Santana - Bahia
Testemunha: Ariston Oliveira Silva
Testemunha: Osmar Borges Dos Santos
Testemunha: Anatilia Silva Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGAPORÃ
________________________________________
Processo: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL n. 8000050-91.2022.8.05.0101
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGAPORÃ
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ-BA
Advogado(s):
DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA PLENA DE RIACHO DE SANTANA - BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
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