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TJAM ° Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 ° Página 398

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TJAM 23/11/2022 ° pagina ° 398 ° Caderno 2 - Judiciário - Capital ° Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 23/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XV - Edição 3445

398

Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP)
Luis Eduardo Pessoa Pinto (OAB 922A/AM)
Marcello Henrique Soares Cipriano (OAB 4011/AM)
Mário da Cruz Glória (OAB 4013/AM)
Renan Lemos Villela (OAB 71092/PR)
Rodrigo Dalla Pria (OAB 158735/SP)
Simonete Gomes Santos (OAB 2516/AM)
Thales Machado Carbonell Dominguez (OAB 345621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2022
ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DE AZEVEDO JÚNIOR (OAB 4334AM) - Processo 0009319-02.2003.8.04.0001 (001.03.009319-9) Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - Defiro o pedido de penhora e avaliação da embarcação Eudocia
(fls.737/740), e, para tanto, determino o registro da penhora junto a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental. Expeça-se mandado de avaliação
e intimação em nome da empresa executada, a ser cumprido no endereço contido tanto no registro da embarcação quanto no cadastro da
Receita Federa, qual seja, Av. Eduardo Ribeiro, n, 520, 3º andar, sala 309, Edifício Shopping Center, Centro, CEP 69005-160, a fim de que
informe, no prazo de 5 dias, onde a embarcação pode ser encontrada para fins de avaliação, procedendo-se imediatamente ao ato avaliativo.
Defiro, ainda, o pedido da exequente às fls. 748/753, a fim de que seja realizada a penhora no rosto dos autos nº 0652966-31.2022.8.04.0001,
a recair sobre os itens indicados pela Fazenda Pública Estadual às fls. 752/753, para satisfação do crédito tributário que embasa a presente
execução, acrescidos de honorários de 10%. Por oportuno, com o fito de dar cumprimento a presente decisão, intime-se a exequente, via
portal eletrônico, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a vara em que o processo de inventário está tramitando. Defiro, por fim, o pedido
às fls. 90 e determino a expedição de certidão de objeto em pé. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DE AZEVEDO JÚNIOR (OAB 4334/AM) - Processo 0020127-03.2002.8.04.0001 (001.02.020127-4)
- Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Equatorial Transporte da Amazonia Ltda - Isto
posto, defiro o pedido de penhora e avaliação da embarcação Eudocia (fls. 158/163), e, para tanto, determino o registro da penhora
junto a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental. Expeça-se mandado de avaliação e intimação em nome da empresa executada,
a ser cumprido no endereço descrito no registro da embarcação, qual seja, Avenida Eduardo Ribeiro, n. 520, Centro, CEP 69.005160, Manaus/AM, determinando-se, ainda, no referido mandado, que o representante legal da executada informe, no prazo de 5 dias,
onde a embarcação pode ser encontrada para fins de avaliação, procedendo-se imediatamente ao ato avaliativo. À secretaria para as
providências de praxe. P.R.I.C.
ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DE AZEVEDO JÚNIOR (OAB 4334/AM) - Processo 0022645-29.2003.8.04.0001 (001.03.022645-8)
- Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: Equatorial Transporte da Amazonia Ltda - Isto posto, defiro o pedido de penhora e
avaliação da embarcação Eudocia (fls. 152/155), e, para tanto, determino o registro da penhora junto a Capitania Fluvial da Amazônia
Ocidental. Expeça-se mandado de avaliação e intimação em nome da empresa executada, a ser cumprido no endereço descrito no
registro da embarcação, qual seja, Avenida Eduardo Ribeiro, n. 520, Centro, CEP 69.005-160, Manaus/AM, determinando-se, ainda, no
referido mandado, que o representante legal da executada informe, no prazo de 5 dias, onde a embarcação pode ser encontrada para
fins de avaliação, procedendo-se imediatamente ao ato avaliativo. Defiro o pedido às fls. 158/164 para que seja expedida a certidão de
objeto em pé. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
ADV: MICHAEL LACERDA MAZMANIAN (OAB 5322/AM), ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DE AZEVEDO JÚNIOR (OAB 4334/
AM) - Processo 0026313-42.2002.8.04.0001 (001.02.026313-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas
- REQUERIDO: Distribuidora Equatorial de Produtos de Petroleo Ltda - CORRESPONSÁVEL: Saul Benchimol e outro - chamo o feito
à ordem e torno sem efeito a decisão às fls. 423/424. Determino o cumprimento da decisão às fls. 416, no que se refere à conversão
da indisponibilidade de valores em penhora. Ato contínuo, a importância de R$ 1.662,11 (mil, seiscentos e sessenta e dois reais e onze
centavos) deve ser vinculada aos autos nº 0026315-12.2022.8.04.0001 (fls.421). Por fim, determino que seja certificado se o sócio foi
intimado para opor embargos à execução, bem como se esse prazo decorreu em branco. Após o cumprimento das providências acima,
intime-se a exequente para requerer o que for de direito. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
ADV: JOSÉ ARMANDO BURÉGIO DE LIMA (OAB 8511/PE), ADV: ISWAR VASCONCELOS MENDES (OAB 185/AM) - Processo
0027535-31.2010.8.04.0012 (012.10.027535-7) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO:
Florida Internacional Ltda - Defiro o pedido da exequente às fls. 218. Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel penhorado e
constituição de fiel depositário, a ser cumprido no endereço indicado na matrícula. Cumprida a diligência, dê-se vista a exequente. À
secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DE AZEVEDO JÚNIOR (OAB 4334/AM) - Processo 0029854-69.2010.8.04.0012 (012.10.029854-3)
- Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - Defiro o pedido da exequente às fls. 379/383, a fim de que seja
realizada a penhora no rosto dos autos nº 0652966-31.2022.8.04.0001, a recair sobre o direito a receber a título de juros sobre capital
em face da empresa Bemol S.A., inscrita perante o CNPJ sob nº 04.565.289/0001-47, no valor de R$ 5.597.494,69 (fls.384), para
satisfação do crédito tributário que embasa a presente execução, acrescidos de honorários de 10%. Por oportuno, com o fito de dar
cumprimento a presente decisão, intime-se a exequente, via portal eletrônico, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a vara em que
o processo de inventário está tramitando. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
ADV: ANTÔNIO FÁBIO BARROS DE MENDONÇA (OAB 2275/AM) - Processo 0037295-76.2006.8.04.0001 (001.06.037295-9) Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: Wu Swei Fan e outros - Intime-se a exequente, via portal eletrônico, para requerer o
que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. À secretaria para as providências
de praxe. P.R.I.C.
ADV: MARY MARUMY BASTOS TAKEDA (OAB 4107/AM) - Processo 0221383-50.2009.8.04.0001 (001.09.221383-0) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: Saul Benchimol e outro - Defiro o pedido da exequente às fls. 154/158, a fim de que seja realizada
a penhora no rosto dos autos nº 0652966-31.2022.8.04.0001, a recair sobre a Embarcação de alumínio Igaraporanga, com 35 metros
de cumprimento (Registro de Embarcação 15089), com valor de R$ 5.100.000,00, para satisfação do crédito tributário que embasa a
presente execução, acrescidos de honorários de 10%. Por oportuno, com o fito de dar cumprimento a presente decisão, intime-se a
exequente, via portal eletrônico, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a vara em que o processo de inventário está tramitando. À
secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
ADV: MÁRIO DA CRUZ GLÓRIA (OAB 4013/AM) - Processo 0619044-14.2013.8.04.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Estado do Amazonas - EMBARGADO: Construtora Toda do Brasil
S/a - DESPACHO Diante do adimplemento do cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito com as cautelas de praxe. P.I.C.
Manaus, 21 de novembro de 2022 MARCO A P COSTA Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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