TJAM 26/01/2017 ° pagina ° 268 ° Caderno 2 - Judiciário - Capital ° Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0887081-80.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0887231-61.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0887253-22.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0887302-63.2011.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus
- REQUERIDA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia Vistos etc. Cuida-se de Ação de Execução Fiscal aforada pelo
Município de Manaus, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de
dívida ativa juntada(s) aos autos. Constatou-se, todavia, que a
certidão em epígrafe não identificou, ao certo, o sujeito passivo
da presente cobrança tributária. Vieram-me os autos. Relatados,
passo a decidir. Destarte, reza o art. 202 do Código Tributário
Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0887303-48.2011.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus
- REQUERIDA: Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia Vistos etc. Cuida-se de Ação de Execução Fiscal aforada pelo
Município de Manaus, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de
dívida ativa juntada(s) aos autos. Constatou-se, todavia, que a
certidão em epígrafe não identificou, ao certo, o sujeito passivo
da presente cobrança tributária. Vieram-me os autos. Relatados,
passo a decidir. Destarte, reza o art. 202 do Código Tributário
Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0887453-29.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
Manaus, Ano IX - Edição 2084
268
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0887535-60.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0887705-32.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0887721-83.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0887782-41.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0888236-21.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA:
Compareca Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de
Ação de Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo
por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0893404-72.2009.8.04.0001 (001.09.893404-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus - EXECUTADA: Compareca
Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de Ação de
Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo por
objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Constatou-se, todavia, que a certidão em epígrafe não identificou,
ao certo, o sujeito passivo da presente cobrança tributária. Vieramme os autos. Relatados, passo a decidir. Destarte, reza o art. 202
do Código Tributário Nacional que: “
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0893588-28.2009.8.04.0001 (001.09.893588-8)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus - EXECUTADA: Compareca
Ao Cac/semef Com Urgencia - Vistos etc. Cuida-se de Ação de
Execução Fiscal aforada pelo Município de Manaus, tendo por
objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º