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TJAL 08/08/2022 ° pagina ° 18 ° Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XIV - Edição 3119

18

negociações junto aos fornecedores.
DA VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
DO REAJUSTE: Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas,
sendo permitida apenas a revisão, na forma do art. 17 e ss. do Decreto 7.892/2013.
Maceió, 04 de agosto de 2022.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
ÓRGÃO GERENCIADOR
ANESION PEREIRA DA HORA
Sócio Administrador da empresa CBF – COMÉRCIO DE CONFECÇÕES BANDEIRAS EIRELI

SUBDIREÇÃO GERAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS Nº 119/2022
Processo Administrativo nº. 2022/4901
Data: 05 de agosto de 2022
Contratado: CBF – COMÉRCIO DE CONFECÇÕES BANDEIRAS EIRELI.
Objeto: eventual aquisições de bandeiras.
ARP nº 034/2022 – LOTE I
Gestor: GUILHERME MACHADO REBELO - DGC
Gestor Substituto: ANTÔNIO DE SOUZA JÚNIOR - DGC
Fiscal: JOSÉ RONALDO BRANDÃO MAGALHÃES - DARAD
Fiscal Substituta: PATRÍCIA MARIA SIMÕES DE FRANÇA - DARAD
O SUBDIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e tendo em vista o art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o Ato Normativo nº 117, de 29 de setembro de 2010, Ato Normativo nº 48, de 12 de agosto
de 2019 e Ato Normativo nº 81, de 17 de outubro de 2017, resolve:
Designar os servidores, o Sr GUILHERME MACHADO REBELO (Gestor), o Sr. ANTÔNIO DE SOUZA JÚNIOR (Gestor Substituto),
ambos lotados no Departamento de Gestão de Contratos - DGC, o Sr. JOSÉ RONALDO BRANDÃO MAGALHÃES (Fiscal) e a Sra.
PATRÍCIA MARIA SIMÕES DE FRANÇA (Fiscal Substituta), ambos lotados na Diretoria Adjunta da Administração - DARAD, para a
gestão da ARP nº 034/2022, oriunda do Processo Administrativo nº 2022/4901, devendo representar este Tribunal de Justiça perante a
Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, cumprindo as atividades de gestão e controle relativas à Cláusula de Gestão
e Fiscalização indicadas no referido instrumento e no Ato Normativo nº48/2019.
Walter da Silva Santos
Subdiretor Geral

SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2022/742
Assunto: Possível aquisição de pilhas alcalinas – ARP
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo administrativo em epígrafe, em especial o Parecer GPAPJ nº 437/2022 do
Procurador Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, AUTORIZO a celebração ARP nº 033/2022, celebrada com a empresa V.
T. A. MACHADO DE ARRUDA E CIA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda sob o nº. 16.667.433/0001-35, arrematante do Lote único, com o valor de R$ 30.899,00 (trinta mil, oitocentos e
oitenta e nove reais), para eventual aquisições de pilhas alcalinas.
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que
comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas
Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229,
de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa
de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o
prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção Geral para providências.
Maceió/AL, 04 de agosto de 2022.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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