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TJAL ° Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 ° Página 17

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TJAL 08/08/2022 ° pagina ° 17 ° Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XIV - Edição 3119

17

Gestor Substituto: GILSON ANDRADE DO NASCIMENTO - DGC
Fiscal: ANA PAULA BARROS RAMOS - ESMAL
Fiscal Substituto: RENAN GUSTAVO FERRO GONZAGA - ESMAL
O SUBDIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e tendo em vista o art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o Ato Normativo nº 117, de 29 de setembro de 2010, Ato Normativo nº 48, de 12 de agosto
de 2019 e Ato Normativo nº 81, de 17 de outubro de 2017, resolve:
Designar os servidores, o Sr DENIS ROBERTO HOSI OCHI (Gestor), o Sr. GILSON ANDRADE DO NASCIMENTO (Gestor
Substituto), ambos lotados no Departamento de Gestão de Contratos - DGC, a Sra. ANA PAULA BARROS RAMOS (fiscal) e o Sr.
RENAN GUSTAVO FERRO GONZAGA (Fiscal Substituto), ambos lotados na Escola Superior da Magistratura - ESMAL, para a gestão
do Contrato nº 023/2021, derivado da Ata de Registro de Preços n° 27/2020, devendo representar este Tribunal de Justiça perante a
Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, cumprindo as atividades de gestão e controle relativas à Cláusula de Gestão
e Fiscalização indicadas no referido instrumento e no Ato Normativo nº48/2019.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Walter da Silva Santos
Subdiretor Geral

SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2022/4901
Assunto: Possível aquisição de bandeiras – ARP
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo administrativo em epígrafe, em especial o Parecer GPAPJ nº 409/2022 do
Procurador Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, AUTORIZO a celebração ARP nº 034/2022, celebrada com a empresa
CBF – COMÉRCIO DE CONFECÇÕES BANDEIRAS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 17.365.274/0001-87, arrematante do Lote I, com o valor de R$ $ 48.994,00
(quarenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais), para eventual aquisições de bandeiras.
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que
comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas
Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229,
de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa
de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o
prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção Geral para providências.
Maceió/AL, 04 de agosto de 2022.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2022. (Processo Administrativo nº 2022/4901)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS e empresa CBF – COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
BANDEIRAS EIRELI.
DO OBJETO: O objeto deste certame consiste na EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS OFICIAIS, através do
sistema de registro de preços, de acordo com as especificações, quantidades e exigências deste Edital PE nº. 021/2022, que é parte
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DO VALOR: O valor total estimado é de R$ 48.994,00 (quarenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais).
DO PRAZO: Prazo de entrega: 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da nota de empenho pelo
Fornecedor.
DA DESPESA: As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, registrado com os seguintes dados:
A) PROGRAMA DE TRABALHO: 02.122.0003.2431 – MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO – 1º GRAU –
PLANO ORÇAMENTÁRIO: 000002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO – FONTE: 0100- RECURSOS DO TESOUROELEMENTO DE DESPESA: 33.90-30 – MATERIAL DE CONSUMO – CONFORME DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXADA AOS
AUTOS.
B) PROGRAMA DE TRABALHO: 02.122.0003.2211 – MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO – 2º GRAU –
PLANO ORÇAMENTÁRIO: 000002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO – FONTE: 0100- RECURSOS DO TESOUROELEMENTO DE DESPESA: 33.90-30 – MATERIAL DE CONSUMO – CONFORME DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXADA AOS
AUTOS.
DAS ALTERAÇÕES: O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado,
ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Tribunal (órgão gerenciador) promover as necessárias

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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