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TJAL ° Disponibilização: sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 ° Página 528

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TJAL 20/12/2019 ° pagina ° 528 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 20/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XI - Edição 2491

528

ADV: HELOÍSA BEVILAQUA DA SILVEIRA (OAB 83566/PR), ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL) - Processo
0700631-29.2017.8.02.0048 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: Benicío Fárias Nunes
Representado Por Silvânia Fárias Nunes - DESPACHO Vista ao MP. Pão de Açúcar - AL, 19 de dezembro de 2019. Leandro de Castro
Folly Juiz de Direito em substituição
ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL) - Processo 0700749-05.2017.8.02.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - ALIMENTAND: J.F.L.C.F.R.A.L.S.S. - DESPACHO Considerando que a procuradora do município não atendeu
à intimação, reitere-se o mandado de pág 37, com seu inteiro teor, para intimação pessoal do Sr. Secretário de Administração do
município, para resposta em 5 (cinco) dias, sob pena de sua autuação por crime de desobediência, na forma do art. 529, § 1º, do CPC,
segundo o qual “Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de
desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.”
ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL) - Processo 0800039-90.2017.8.02.0048 - Ação Penal - Procedimento
Sumário - Ameaça - RÉU: LUCIANO DE FARIAS TORRES - DECISÃO REVOGO o despacho anterior, que designava audiência para 0303-2020, por se tratar de feriado municipal, de Emancipação Política de Pão de Açúcar. Em substituição, designo audiência de instrução,
em continuação, para o dia 04/03/2020, às 10h30min, quando será inquirida uma testemunha faltante e interrogado o réu. Intime-se,
pessoalmente, a testemunha Carlos dos Anjos Neto e o réu Luciano de Farias Torres. Intime-se a DPE e o MP pelo sistema.
Adan Frederico Uemoto (OAB 8020/AL)
Caio Almeida Silva (OAB 15156/AL)
Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL)
CARLOS DOS ANJOS NETO (OAB 10558/AL)
Daniel Fernandes Advocacia (OAB 7761/AL)
Esdras Bomfim de Oliveira (OAB 5482D/AL)
Fernando Vieira Dias Pinto (OAB 14035/AL)
Heloísa Bevilaqua da Silveira (OAB 83566/PR)
Ingred Caroline Costa de Farias (OAB 36883/PE)
João José Melo Pereira Souza (OAB 16857/AL)
José Eudes Maia dos Santos (OAB 6028B/AL)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 396/AL)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)
Júlio Afonso Freitas Melro Nascimento (OAB 6382/AL)
KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL)
Luiz José Malta Gaia Ferreira (OAB 3404/AL)
Mabylla Loriato Ferreira (OAB 8347A/AL)
Manoel Ferreira Machado (OAB 2892/AL)
Paulo Victor Brandão Souza (OAB 15022/AL)
Petrônio Oliveira Queiroz de Medeiros (OAB 9081/AL)
Renato Britto dos Anjos (OAB 15166/AL)
Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar - Atos Cartorários e Editais
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO DE 10 DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Autos nº 0700574-74.2018.8.02.0048
Ação de Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: Marluce Gonçalves Lisboa
Interditando: Silvestre Gonçalves Lisboa
O Excelentíssimo Senhor Doutor Edivaldo Landeosi, Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca, no uso de suas atribuições e na
forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitou na Vara do Único Ofício desta Comarca
de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas, os autos da ação nº 0700574-74.2018.8.02.0048, Tutela e Curatela - Nomeação, nos quais este
Juízo prolatou a seguinte Sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante na exordial, extinguindo o feito com julgamento
de mérito (art. 487, I do CPC), o que faço para: 1) DECRETAR, nos moldes do artigo 755, inciso I e §1º, do CPC, a interdição de
SILVESTRE GONÇALVES LISBOA, declarando-a relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, notadamente em
relação aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos
do Código Civil e art. 85, da Lei 13.146/2015; 2) NOMEAR como sua curadora, a requerente, o Sr.ª MARLUCE GONÇALVES LISBOA;
Expeça-se mandado para que a interdição seja inscrita no Registro de Pessoas Naturais; deverá, ainda, a sentença ser publicada na
rede mundial de computadores, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na
imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do
interditado e da curadora , a causa da interdição, os limites da curatela. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício
ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, §1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança
o direito ao voto, sendo a incapacidade civil da parte interditanda, no mais, apenas relativa. Intime-se a curadora para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, preste compromisso - artigo 759, do CPC. Sem custas e honorários, pois a requerente é beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dê-se ciência ao MP. Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se
desde logo o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC). Pão de Açúcar,13 de novembro de 2019. Edivaldo Landeosi Juiz de Direito. Sendo
decretada a medida postulada, conforme transcrito acima e, nomeado(a) como curador(a), Marluce Gonçalves Lisboa, o(a) qual aceitou
a incumbência, prestando compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros,
foi expedido o presente edital, o qual será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas, aos 26 de novembro de 2019. Eu,(Valtanir Cardozo dos
Anjos), Chefe de Secretaria, que o digitei e subscrevi.
Pão de Açúcar (AL), 26 de novembro de 2019.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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