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TJAL ° Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 ° Página 280

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TJAL 01/11/2019 ° pagina ° 280 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 01/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XI - Edição 2458

280

da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada esta em julgado,
e certificado nos autos, dê-se a devida baixa, também certificando, e, após, arquive-se o processo. Maceió,31 de outubro de 2019.
Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0705662-40.2018.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução AUTOR: A.L.N. - RÉ: J.M.S. - EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO COM PRAZO DE 20 DIAS O Exmo Dr. Wlademir Paes de
Lira, Juiz de Direito em Susbstituição da 25ª Vara Cível da Capital / Família, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Divórcio Litigioso n.º 0705662-40.2018.8.02.0001,
requerida pelo(a) Arlindo Laurindo Neto, em desfavor de Josete Maria Santos, brasileira, casada, inscrita no CPF n.º 050.832.344-40,
filha de Antonio Lourival dos Santos e Maria Augusta da Conceição Santos, nascida em 10/05/1973, atualmente em local incerto e
não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para responder(em) à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do transcurso
do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e
terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Maceió, 03 de julho de
2019. Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito
ADV: KARINA BASTO DAMASCENO (OAB 7099/AL) - Processo 0710127-29.2017.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução AUTORA: M.A.O.G. - D E S P A C H O Cumpra-se o despacho de p.123. Maceió(AL), 31 de outubro de 2019. Wlademir Paes de Lira
Juiz de Direito em Substituição
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) - Processo 0710139-72.2019.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução AUTORA: V.M.F.S. - POSTO ISSO, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, da CF e 487, III, “a”, do NCPC, HOMOLOGO, por
sentença, o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, e como consequência, DECRETO o divórcio de Vilma Maria
Ferreira Silva e Sanivaldo José da Silva, ficando dissolvido o vínculo do casamento para todos os fins de direito. Por fim, condeno a parte
ré em custas, ficando suspensa tal obrigação, em virtude de ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 98, §§ 2º e 3º, do
CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, e expedido o competente Mandado de Averbação,
arquive-se. Maceió,30 de outubro de 2019. Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/SE) - Processo 0716278-45.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença Dissolução - REQUERENTE: A.L.A. e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC, JULGO EXTINTA a
presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, considerando que a obrigação foi satisfeita. Com o trânsito em
julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquive-se os autos. Por fim, condeno a parte executada
em custas, ficando suspensa tal obrigação, em virtude de ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 98, §§ 2º e 3º, do
CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió,31 de outubro de 2019. Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0717914-41.2019.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução AUTORA: V.A.M.S. - POSTO ISSO, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, da CF e 487, III, “a”, do NCPC, HOMOLOGO, por
sentença, o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, e como consequência, DECRETO o divórcio de Verônica de
Almeida Marques Santos e Antonio Martins dos Santos, ficando dissolvido o vínculo do casamento para todos os fins de direito, voltando
a mulher a assinar o nome de solteira Verônica de Almeida Marques. Por fim, condeno a parte ré em custas, ficando suspensa tal
obrigação, em virtude de ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, e expedido o competente Mandado de Averbação, arquive-se. Maceió,30 de outubro de
2019. Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição
Juarez Ferreira da Silva (OAB 2725/AL)
Karina Basto Damasceno (OAB 7099/AL)
Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL)
Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL)
Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL)
Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE)
Stephany Lopes Silva (OAB 14344/AL)
25ª Vara Cível da Capital / Família - Atos Cartorários e Editais
JUÃ?ZO DE DIREITO DA 25ª Vara CÃvel da Capital / FamÃlia
EDITAL DE INTERDIÃÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÃNCIA JUDICIÃ?RIA GRATUITA
O Doutor Sérgio Wanderley Persiano, Juiz de Direito da Maceió,
Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por esse JuÃzo e Cartório da 25ª Vara
CÃvel da Capital / FamÃlia, nos termos dos autos da Ação de
Interdição, tombados sob nº 0705671-02.2018.8.02.0001, que tem
como Interditante: JUCELINO DA SILVA, e Interditando:
Ilda Amâncio da Silva, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr.
Sérgio Wanderley Persiano, datada de 04 de dezembro de 2018, de
acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os
arts. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, decretou por
Sentença a INTERDIÃÃO de Ilda Amâncio da Silva, registrado no
6º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Maceió/AL,
sob nº 20333, Ãs fls. V 284, do livro 17, passando a ter como
CURADOR(A) o(a) Sr(ª) JUCELINO DA SILVA, Brasileira,
Casado, Funcionário Público Civil, RG 2037632, CPF
067.806.454-78, C-32, 05, Após A Escola Estadual Rubens
Canuto, Benedito Bentes I, CEP 57084-050, Maceió - AL. E para
que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que

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