TJAL 01/11/2019 ° pagina ° 279 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2458
279
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 25ª Vara Cível da Capital / Família, nos termos
dos autos da Ação de Tutela e Curatela - Nomeação, tombados sob nº 0732358-50.2017.8.02.0001, que tem como requerente: Oton
Roberto Amorim Tinel, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob nº 112.009.795-91, portadora do RG nº 01150445-58 SSP/
AL, residente e domiciliado na Avenida E, Cj Graciliano Ramos, nº 444, QD D3, LT 47, Cidade Universitária, Maceió- AL, CEP 57073162, e Interditando: ALAN OLIVEIRA TINEL, brasileiro, solteiro, inscrito no RG de nº 3301609-7 SSP/AL e CPF sob n° 792.475.125-49,
residente e domiciliado no endereço supracitado acima, por Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Sérgio Wanderley Persiano, datada
de 05 de agosto de 2019, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes do Código de Processo
Civil, decretou por Sentença, a INTERDIÇÃO de ALAN OLIVEIRA TINEL, brasileiro, solteiro, inscrito no RG de nº 3301609-7 SSP/AL e
CPF sob n° 792.475.125-49, conforme Sentença, em parte, in verbis:”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos
da fundamentação supra e dos arts. 1.767, I do CC e 487, I do NCPC, para nomear Oton Roberto Amorim Tinel como curador(a) de Alan
Oliveira Tinel, sendo esta curatela relacionada aos direitos de natureza negocial, patrimonial e da vida civil (inciso I do art.755 do NCPC).
Sem custas, ex vi atuação da Defensoria Pública. Publique-se esta sentença conforme disposição contida no §3° do art.755 do NCPC.
Dê-se ciência ao Ministério Público, Intime-se o(a) curador(a) a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contados do trânsito
em julgado desta sentença. Certificado o trânsito em julgado, e expedido o competente Mandado de Averbação da presente sentença
junto ao Registro de Pessoas Naturais, arquive-se. P. R. I. Maceió,05 de agosto de 2019. Sérgio Wanderley Persiano.Juiz de Direito.”
passando a ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) OTON ROBERTO AMORIM TINEL, Brasileira, Casado, Aposentado, RG 0115044558,
CPF 112.009.795-91, Avenida E, 444, Cj Graciliano Ramos, Qd D 03, LT 47, Cidade Universitaria, CEP 57073-162, Maceió - AL. E para
que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será publicado no Sistema de Automação do Judiciário de Alagoas,
SAG/PG/AL, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 18
de setembro de 2019. Eu, _________ Humberto Mendes Cardoso,Analista Judiciário que digitei e subscrevi. Sérgio Wanderley Persiano
Juiz de Direito
Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO WANDERLEY PERSIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA MARA COSTA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0620/2019
ADV: MARIANA CORREIA MONTENEGRO PONTES (OAB 16109/AL) - Processo 0720761-50.2018.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: V.M.S. - RÉU: J.S.S.S. - ATO ORDINATÓRIO Diante da informação contida na
certidão de p. retro, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, ou requeira o que
entender de direito. Maceió, 31 de outubro de 2019 Humberto Mendes Cardoso Analista Judiciário
Mariana Correia Montenegro Pontes (OAB 16109/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO WANDERLEY PERSIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA MARA COSTA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2019
ADV: MARIANA CORREIA MONTENEGRO PONTES (OAB 16109/AL) - Processo 0720761-50.2018.8.02.0001/02 - Cumprimento
de sentença - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: Vaneza Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Diante da informação contida na
certidão de p. retro, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, ou requeira o que
entender de direito. Maceió, 31 de outubro de 2019 Humberto Mendes Cardoso Analista Judiciário
Mariana Correia Montenegro Pontes (OAB 16109/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0623/2019
ADV: STEPHANY LOPES SILVA (OAB 14344/AL) - Processo 0701955-30.2019.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - RÉU:
A.J.S. - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado às pp.208/209, para os fins do art. 200, parágrafo
único, do Novo Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII,
do mesmo Código. Por fim, condeno a parte autora ao pagamento das custas, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios
no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ficando suspensa tal obrigação, em virtude de ser
beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada esta em
julgado, e certificado nos autos, dê-se a devida baixa, também certificando, e, após, arquive-se o processo. Maceió,31 de outubro de
2019. Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição
ADV: KARINA BASTO DAMASCENO (OAB 7099/AL) - Processo 0702348-86.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - União
Estável ou Concubinato - AUTORA: Cosma Maria da Silva - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado
à p.56, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução
do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código. Por fim, condeno a parte autora em custas, ficando suspensa tal obrigação,
em virtude de ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimese. Transitada esta em julgado, e certificado nos autos, dê-se a devida baixa, também certificando, e, após, arquive-se o processo.
Maceió,31 de outubro de 2019. Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição
ADV: JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL), ADV: ROBÉRIO CÉSAR CAMILO DOS SANTOS (OAB 9260/AL) - Processo
0703795-51.2014.8.02.0001 (apensado ao processo 0701939-52.2014.8.02.0001) - Execução de Alimentos - Dissolução - AUTOR:
C.S.F. - RÉ: A.N.S.F. - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à p.117, para os fins do art. 200,
parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485,
VIII, do mesmo Código. Por fim, condeno a parte exequente em custas, ficando suspensa tal obrigação, em virtude de ser beneficiária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º