TJAL 12/04/2019 ° pagina ° 73 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2323
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5123/AL) - Processo 0717470-47.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTORA: Lucia Helena Cordeiro
Padilha - RÉU: Viação Cidade de Maceió - DESPACHO Recepciono, para deferir, o pedido de realização de perícia médica lançado
pela pessoa jurídica ré em sua peça contestatória (fls. 108). Para tanto, nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial nestes autos
o Dr. Marcello Roter Marins dos Santos, brasileiro, médico, regularmente inscrito no CRM/AL sob nº 7.228, com endereço residencial à
Rua Marques de Olinda, 61 Bl 1 Ap 804 - Botafogo, Rio de Janeiro, endereço eletrônico “[email protected]” e telefone 21 987241-302. Para a entrega do laudo, assinalo o prazo razoável de 30 (trinta) dias a partir da disponibilização dos autos ao expert acima
evidenciado. Em face desta designação, determino a Sra. Chefe de Secretaria a adoção das seguintes providências: (a) Promova
a intimação do Sr. Perito para orçar seus honorários, os quais, serão pagos pela ré, segundo iterativa jurisprudência. (DESPESAS
PROCESSUAIS PERÍCIA Cabe a quem requereu a perícia, ou ao autor, se determinada pelo Juiz, efetuar o pagamento dos honorários
do perito. O vencido reembolsará, a final, o vencedor. (STJ REsp 4.069 SP 3ª T. Rel. Min. Eduardo Ribeiro DJU 04.02.1991); (b) Observo
que a intimação poderá ser realizada através de endereço eletrônico do perito nomeado e/ou contato telefônico; (c) Com a apresentação
da proposta de honorários, intime-se a parte ré para efetuar o necessário depósito no prazo de 15 dias, a fim de que o feito possa
prosseguir e sob pena de preclusão; (d) Considerando o art. 465, §1º, sejam, ainda, intimadas partes da nomeação do perito para,
querendo, arguir o impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, prazo 15 dias. Os assistentes técnicos
são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições. Os assistentes oferecerão seus pareceres no prazo comum
de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo do Perito Oficial (CPC, art. 477, §1º). Após, finalizada a realização da prova pericial,
com a entrega do laudo pericial, defiro o pedido de produção de prova testemunhal formalizado pela parte autora às fls. 305. Para tanto,
inclua-se o feito em pauta para a realização da audiência de instrução e julgamento. Devendo as partes serem intimadas para que,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentem o rol de testemunhas a serem ouvidas, observando-se, ainda, o comando disposto no art. 455
do CPC/15, quanto a forma intimação. Expedientes e comunicações necessárias. Maceió(AL), 12 de março de 2019. Luciana Josué
Raposo Lima Dias Juíza de Direito
ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL), ADV: DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA (OAB 9963/
AL), ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL), ADV: BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA (OAB 7617/AL) Processo 0720277-40.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AUTORA: Ana Cristina Pereira - RÉU:
Enengi - Empresa Nacional de Engenharia e Construção Ltda - Autos n° 0720277-40.2015.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário
Autor: Ana Cristina Pereira Réu: Enengi - Empresa Nacional de Engenharia e Construção Ltda DESPACHO Digam as partes, no prazo
comum de 10 (dez) dias, sobre as provas que desejam produzir em audiência de instrução, e, em caso afirmativo, especificando-as e
indicando a finalidade das requeridas, precisando as alegações de fato que as mesmas visam comprovar, tudo sob pena de preclusão.
No caso de prova testemunhal, deve a parte que a requereu fazer a juntada do rol das testemunhas, sem prejuízo da obrigação estipulada
no artigo 455 do CPC. Publique-se. Maceió(AL), 11 de março de 2019. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS (OAB 3640/RN), ADV: MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE (OAB 924/
AL), ADV: DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA (OAB 7633/AL), ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/
AL) - Processo 0725724-38.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Abatimento proporcional do preço - AUTOR: Emerson Paulo da
Silva Justino - RÉU: Central Bom Pasto Eireli - Epp (Haras Bom Pasto) - Agreste Promoções e Empreendimentos Rurais Ltda. (Agreste
Leilões) e outros - Com fulcro no art. 351 do CPC, intime-se a autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, bem como,
em igual prazo, especifique as provas que pretende produzir, especificando-as e indicando suas finalidades, além dos fatos que pretende
demonstrar em razão das provas apontadas. Ato contínuo, no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte ré para que, especifique as
provas que pretende produzir, especificando-as e indicando suas finalidades, além dos fatos que pretende demonstrar em razão das
provas apontadas. Intimações necessárias. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP), ADV: LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 9892/AL) - Processo 074654420.2013.8.02.0001 (apensado ao processo 0723961-75.2012.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - DESPACHO Considerando que a presente demanda é a segunda de busca
e apreensão contra o mesmo réu neste juízo, tendo a primeiro sido extinta sem o julgamento do mérito por força do pedido de desistência
da financeira, intime-a, inicialmente, por conduto do seu advogado para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 5 dias,
viabilizando às condições necessárias para que se justifique a necessidade desta segunda demanda. Decorrido o prazo supra sem
manifestação do advogado, intime-se pessoalmente o autor no endereço informado nos autos para, em 48 horas, manifestar interesse
no feito, providenciando o que for necessário ao seu regular andamento, especialmente no sentido de informar o endereço da parte ré,
sob pena de extinção do processo sem a apreciação do mérito. Publique-se. Maceió(AL), 11 de março de 2019. Gustavo Souza Lima
Juiz de Direito
Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL)
Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL)
Ascânio Sávio de Almeida Neves (OAB 4895/AL)
Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 7617/AL)
CARLA POLYANNE SILVA DA FONSECA (OAB 10885/AL)
Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB 7633/AL)
Denis Alexandre Ribeiro Reis (OAB 4087/AL)
Diogo Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 9963/AL)
Dra. Adenira Gomes Diniz (OAB 5647/AL)
Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (OAB 3640/RN)
Jorge Gadelha de Oliveira (OAB 8289/RN)
José Martins (OAB 84314/SP)
Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB 11285/AL)
Luciana Maria de Oliveira Guimarães (OAB 9892/AL)
Marcelo Teixeira Cavalcante (OAB 924/AL)
Marley Eugênio Veras (OAB 10572/AL)
Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL)
Rodrigo Ricardo Xavier Melquiades (OAB 13241/AL)
Rodrigo Trindade Mello Rangel (OAB 6048/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º